quinta-feira, 31 de março de 2011

SPED PIS E COFINS - Começa amanhã a obrigatoriedade para algumas empresas.

Emaranhado Tributário ganha novo personagem: EFD-PIS/COFINS.

A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária: É mais uma forma que a Receita Federal criou para fiscalizar as empresas quanto aos impostos PIS e COFINS.
O interessante é que apesar do SPED PIS/COFINS dar mais informações que a própria DACON esta continua sendo obrigatória.
Estas informações detalhadas possibilitará ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo devidos; uma vez que terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos tais como quem vendeu, qual foi o produto ou o serviço e qual tipo de crédito cada nota se enquadra.

É muito importante neste momento que não só as empresas mas como qualquer pessoa envolvido na escrituração dos documentos busquem fazer treinamentos e cursos de legislação sobre PIS e COFINS.
E quando esta obrigatoriedade inicia?

A partir de 01.04.2011:

     Para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

A partir de 01.07.2011:

    Já as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

A partir de 01.01.2012:

      PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado:
  •  Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados;
  • Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
  • Empresas de capitalização;
  • Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
  • Operadoras de planos de assistência à saúde;
  • Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.




Quem tem conhecimento não tem medo do Lobo Mau.


__________________________________________________________________________________________

A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD - Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.

De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados". Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.

"O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Domingos.

Informações técnicas

Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.

No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.

Penalidades

A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.

www.administradores.com.br

Arquivo do blog