A partir de abril de 2011 passa a ser exigida mais uma obrigação tributária: É mais uma forma que a Receita Federal criou para fiscalizar as empresas quanto aos impostos PIS e COFINS.
Estas informações detalhadas possibilitará ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo devidos; uma vez que terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos tais como quem vendeu, qual foi o produto ou o serviço e qual tipo de crédito cada nota se enquadra.
E quando esta obrigatoriedade inicia?
A partir de 01.04.2011:
Para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
A partir de 01.07.2011:
A partir de 01.01.2012:
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Quem tem conhecimento não tem medo do Lobo Mau.
__________________________________________________________________________________________
A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD
- Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários
devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime
de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.
De
acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard
Domingos, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração
Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas
uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados".
Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo,
com mais de 1000 campos.
"O
que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a
EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis
das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a
COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que
possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para
obrigações assessórias", acrescenta Domingos.
Informações
técnicas
Para
quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto)
serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o
arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os
débitos dessas contribuições sejam menores.
No
tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por
item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma
interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para
permitir que as informações sejam geradas.
Penalidades
A
não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única
competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma
multa que chegará a R$ 30 mil.