quinta-feira, 21 de julho de 2016

PIS - Mudanças no Abono Salarial 2016/2017

Mudanças no Abono Salarial 2016/2017

DIA 28/07/2016 COMEÇA O PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL ANO BASE 2015 – EXERCÍCIO 2016/2017

NESTA DICA, VEJA O QUE MUDOU NO PAGAMENTO DESSE BENEFÍCIO!

O QUE MUDOU NO PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PARA O CALENDÁRIO 2016/2017?
De acordo com a lei nº 13.134/15, o valor do Abono Salarial passa a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base 2015.

Abono Salarial - Tabela de Valores para Pagamento
Meses trabalhados
Equivalência em Dias
Valor do Abono*
1
30 a 44
R$ 74,00
2
45 a 74
R$ 147,00
3
75 a 104
R$ 220,00
4
105 a 134
R$ 294,00
5
135 a 164
R$ 367,00
6
165 a 194
R$ 440,00
7
195 a 224
R$ 514,00
8
225 a 254
R$ 587,00
9
255 a 284
R$ 660,00
10
285 a 314
R$ 734,00
11
315 a 344
R$ 807,00
12
345 a 365
R$ 880,00
* Valores válidos para o Salário Mínimo de R$ 880,00.


ENTENDA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO: o valor do Abono Salarial passa a corresponder ao valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2015.
Obs.: a fração correspondente a 15 dias ou mais conta como um mês trabalhado.

HOUVE ALGUMA MUDANÇA NOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ABONO SALARIAL?
Não. Os critérios para que o trabalhador tenha direito ao benefício continuam os mesmos.
Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que:
Ø       Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Ø       Tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para empregador contribuinte do PIS-PASEP;
Ø       Tenha recebido em média até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base;
Ø       Tenha sido informado corretamente pela a empresa na RAIS do ano-base.

IMPORTANTE: os trabalhadores poderão consultar o direito e o valor do benefício, a partir de 25 de julho,no aplicativo CAIXA Trabalhador ou no site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br/pis)
ATENÇÃO!

Conforme determinação do Governo Federal foi prorrogado o prazo para saque do Abono Salarial ano base 2014 - Calendário 2015/2016que havia terminado em 30/06/2016. Os trabalhadores que nãosacaram o benefício, poderão fazê-lo no período de 28 de julho a 31 de agosto de /2016.

Fonte:CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Como executar o controle de saldos do LaLur na ECF?



Durante as últimas semanas, nos momentos de interação com profissionais da área em eventos, consultorias e principalmente através do Blog do Mauro Negruni, temos recebido diversas dúvidas quanto a como funcionará a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LaLur) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em função da alteração da escrituração em papel pela escrituração digital dessas informações na ECF, temos importantes mudanças nos critérios de escrituração do controle de saldos do LaLur na ECF sobre as quais precisamos ter atenção pois no ambiente do SPED pequenos detalhes fazem toda a diferença para uma escrituração correta e segura.
Sempre buscando contribuir para o ambiente do SPED, disseminando conhecimento e informação atualizada e qualificada, o Blog do Mauro Negruni desenvolveu o vídeo instrutivo abaixo que apresenta as melhores práticas quanto à operacionalização do LaLur na ECF.
Agradecemos à Receita Federal do Brasil, em especial ao Auditor-Fiscal Clóvis Belbute Peres, Coordenador Nacional do Projeto SPED, e ao Auditor-Fiscal José Jayme de Moraes Júnior, coordenador Nacional das Escriturações Contábeis, pela revisão e ao contador Marco Negruni, pelas informações e exemplos apresentados no vídeo.
Mauro Negruni,Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED

Fonte: Mauro Negruni

Arquivo do blog