domingo, 30 de setembro de 2012

Está em vigor, desde 06 de julho de 2012, a Portaria nº 1.057

Só lembrando!

Já está em vigor, desde 06 de  julho de 2012, a Portaria nº 1.057 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, a qual trata dos novos  modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT .

O objetivo dos Novos TRCT e dos novos formulários é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador e a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Formulários:

a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho  - THRCT , para contratos superiores a um ano;

b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho  - TQRCT , para contratos inferiores a um ano.

Lembrando que para a realizar o saque  do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando apresentar os Termos de Homologação ou Quitação com o campo - Informações à CAIXA  preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o qual resultará em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/11/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

Trabalhista - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31.01.2013

Publicada em 01.11.2012 -09:26

A portaria em fundamento prorrogou, até 31.01.2013, o prazo para aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborados pelas empresas, desde que dos respectivos documentos constem os campos aprovados pela Portaria MTE nº 1.621/2010 .
Lembra-se que a Portaria MTE nº 1.621/2010 , alterada pela Portaria MTE nº 1.057/2012 , facultou a confecção dos termos nela previstos com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitadas a sequência numérica de campos estabelecida nas instruções de preenchimento e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.
(Portaria MTE nº 1.815/2012 - DOU 1 de 1º.11.2012)
Fonte: Editorial IOB
Trabalhista - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa será aceito até 31.01.2013

Publicada em 01.11.2012 -09:26

 

Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

A paz em nossas vidas. Trabalhe a empatia.

"O homem, pela sua natureza psicológica, é um ser social, mais exatamente um ser grupal"
                                                                                                                                (Charles Fourier)


Venho sentindo uma inquetação por conta do SPED, das novas tecnologias e da globalização e dos treinamentos apresentados pelos nossos colegas.

O que se percebe é que não observaram que o maior diferencial neste mundo globalizado são os relacionamentos interpessoais, os trabalhos em equipe e a postura ética dos profissionais envolvidos no processo gestacional das empresas. 

Nem tão pouco percebo que são visualizados como um fator importante pelos empresários contábeis e alguns professores contábeis.



A forma como frizam a qualidade da informação, a necessidade de está sempre atualizado, de escrever livros, de escrever artigos, de se fazer aparecer me faz refletir sobre o perigo da má qualidade no serviço contábil. Esta má qualidade está diretamente ligada a questões Éticas, questão de relacionamento interpessoal, de empatia, de solidariedade e tantas outras formas de ajuda mútua num ambiente de trabalho.


Estamos a toda hora convivendo com pessoas. No trabalho passamos pelo menos oito horas por dia com pessoas. O mundo corporativo tem dentre seus recuros: pessoas. E como conviver com pessoas cujas qualidades e objetivos são tão diferentes dos nossos? Por que se preocupar com quem chega no trabalho de mau humor?Ou com a colega que sempre chega atrasada? Ou o colega que não dá conta do seu serviço sozinho e sempre precisa de ajuda? Afinal!

O problema é meu? Ou nosso?

A responsabilidade é nossa, de cada um que trabalha na organização ou que faça parte do processo. Assim, até o governo tem um papel fundamental dentro da empresa. Ao fazer uso de seu papel de tributar de arrecadar para aplicar os recursos na sociedade dependente deste Estado.


Trabalhar a empatia ajuda a responder as questões acima. Afinal quando nos colocamos no lugar do outro é que percebemos o tamanho do problema, ou nível de dificuldade de uma determinada atividade. Neste momento deixamos de ser um grupo de trabalho para sermos uma equipe de Trabalho. Porque quem vive em grupos caminham juntos mas não se afinam. As Equipes compreendem seus objetivos e se engajam para atingí-los. A fraqueza de um é substituído pela fortaleza do outro. Tem opiniões divergentes porem não brigam. Neste momento o que vale é fazer acontecer.


EMPATIA  é a capacidade de compreender o sentimento ou reação da outra pessoa imaginando-se nas mesmas circunstâncias.
 
A história mostra bem que Jesus mesmo com todo o seu poder regrutou pessoas  com características diversas para formar uma equipe e difundir o evangelho. Foi Jesus considerado o maior professor da história e o maior líder. Até hoje tem seguidores. Mas ele não fez nada sozinho, soube manter a motivação de seus díscipulos, foi um lider que sabia ouvir, foi um pacificador quando queriam guerra. Trouxe paz a quem nele acreditava e deu amor a quem  não via nele um "Rei".

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) - novo sistema de emissão de cupom fiscal ao consumidor

 Novo sistema será contratado até o final do ano.

25/09/2012
O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) do comércio varejista será substituído em 2013 pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE). Esse foi o nome dado pelo titular da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Mauro Benevides Filho, ao novo sistema de emissão de cupom fiscal ao consumidor. O secretário prometeu a contratação das empresas que vão fornecer o equipamento até o final deste ano.
 O prazo para os ajustes internos da Sefaz é março de 2013 e o tempo final para o sistema ser instalado nas empresas é junho do mesmo ano, informou o secretário. Mauro Filho esclarece que se trata de um sistema para cupom fiscal, que é emitida na comercialização de produtos da empresa ao consumidor - diferente da nota fiscal, emitida quando o negócio se dá de empresa para empresa.
“Vou fazer (a contratação) por procedimento licitatório. Daqui a uns 30 ou 40 dias vamos soltar o edital. Até o final do ano, a licitação vai ter que ser feita, para dar tempo da empresa contratada produzir o modelo”, informou ao O POVO, antes de embarcar para São Paulo, a serviço do Governo do Estado.

Com o novidade, todas as vendas do varejo serão automaticamente registradas pelo fisco estadual, que vai saber, dia a dia, quanto irá receber de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Vou blindar a evasão e a sonegação fiscal”, afirmou Mauro Filho.
A unidade do equipamento do MFE vai custar em torno de R$ 900, mais barata do que a utilizada atualmente pelo comércio, R$ 3,3 mil, destacou o secretário. “Para micro e pequenas empresas, o Estado vai dar o módulo.” A sistemática será obrigatória para todas as cerca de 120 mil empresas do varejo no Ceará.
Funcionamento

O MFE é um sistema de autenticação e transmissão de cupons fiscais eletrônicos, que tem como principal função simplificar e reduzir os custos das operações comerciais. Deve também garantir a segurança do documento fiscal para o consumidor, pois trará um código de barras que atestará sua autenticidade.
 O documento fiscal vai existir somente de forma digital para as empresas, emitido e armazenado por meio eletrônico, para registrar uma operação de circulação de mercadorias em substituição ao cupom fiscal. O consumidor continuará com sua via impressa, segundo o secretário.
O sistema poderá solicitar informações da empresa ou mesmo bloquear o módulo do contribuinte que tiver comprovada qualquer irregularidade com o fisco.
O equipamento poderá ser, inclusive, interligado ao programa da Sefaz “Sua Nota Vale Dinheiro”. O consumidor poderá ter a opção de registrar o cupom fiscal e já direcionar sua doação para a instituição que estiver cadastrada.
O nova forma de autenticação fiscal vem sendo pensada e desenvolvida desde 2007 em todo o Brasil, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ligado ao Ministério da Fazenda.
Fonte: O POVO

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil - 21/09/2012

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil - 21/09/2012

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

                        SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Diga Não ao DECORE sem base legal. Vamos valorizar nossa classe.

domingo, 23 de setembro de 2012

IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, IRPJ, IRRF, INSS patronal - Plano Brasil Maior - Incentivos fiscais, alteração de alíquotas, desoneração da folha de pagamentos - Alterações e disposições

Vejam as principais mudanças  trazidas pela a Medida Provisória nº 582/2012 (DOU de 21.9.2012) :


a) a ampliação do rol dos bens sujeitos ao acréscimo de um ponto percentual da alíquota da COFINS-Importação passando para 8,6% a partir de 01.01.2013;

b) a partir de 1º.01.2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, relacionados em regulamento a ser editado, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16.09 e 31.12.2012, destinados ao Ativo Imobilizado do adquirente, observando-se que a referida depreciação acelerada:
b.1) constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur);
b.2) será calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada em função do número de horas diárias de operação, a que se refere o art. 69 da Lei nº 3.470/1958 (incorporado ao art. 312 do RIR/1999); e

c) a instituição do Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, do qual é beneficiária a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação ou ampliação de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos, para incorporação ao seu Ativo Imobilizado, e a pessoa jurídica coabilitada;

d) as novas disposições relacionadas ao Regime Especial Tributário para Indústria de Defesa - RETID: no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto de que trata a letra "b", fica suspenso o pagamento:
d.1) da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Reif;

d.2) da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Reif;

d.3) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do Reif; e

d.4) do IPI vinculado à importação, quando a importação for efetuada por estabelecimento de pessoa jurídica beneficiária do Reif;

e) fica suspenso, também, o pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos à pessoa jurídica beneficiária do Reif, para utilização na execução do projeto de que trata a letra "b";

f) os limites para dedutibilidade da pessoa física e da pessoa jurídica, no caso das doações ao PRONON e PRONAS -  ficam limitadas:
f.1) relativamente às pessoas físicas, a 1% do imposto devido, relativamente ao Pronon, e a 1% do imposto devido com relação ao Pronas/PCD;

f.2) relativamente às pessoas jurídicas, a 1% do imposto devido, sem adicional, em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao Pronon, e a 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao Pronas/PCD;
 
g) a nova sistemática de apuração do crédito presumido de PIS/PASEP e COFINS nas aquisições de laranjas, nos casos determinados pela legislação - a partir de 1º.01.2013, ficará suspenso o pagamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados no código 0805.10.00 (laranjas) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), quando utilizados na industrialização dos produtos classificados no código 2009.1 da TIPI (suco de laranja), e estes forem destinados à exportação, sendo vedados a essas pessoas jurídicas a apuração de créditos vinculados às receitas de vendas efetuadas com suspensão;

h) a alteração do percentual a ser tributável pelo imposto de renda, no caso de transporte de cargas -  a partir de 1º.01.2013, o Imposto de Renda devido sobre os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de carga, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária passa a incidir sobre 10% do rendimento bruto (atualmente, o imposto incide sobre 40% do rendimento bruto);

i) a prorrogação da redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes de massas alimentícias - fica prorrogado, para até 31.12.2013, o prazo para fruição do benefício de redução a zero das alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, incidentes na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI (massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas - de carne ou de outras substâncias - ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado)

j) ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins:
j.1) incidentes sobre a receita decorrente da venda dos bens de defesa nacional, efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; e

j.2) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, por pessoa jurídica beneficiária do Retid à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo;
 

l) a alteração do rol de empresas que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela contribuição com base na receita bruta, bem como a adequação do cálculo do INSS para as empresas que realizam outras atividades (concomitantes) não relacionadas na Lei nº 12.546/2011 (Plano Brasil Maior) - tais como carnes e miudezas refrigeradas, peixes vivos, peixes frescos, refrigerados ou congelados, complementos alimentares, tintas e vernizes, produtos de beleza ou de maquiagem, navalhas e aparelhos de barbear e pneumáticos novos de borracha, passarão, a partir de 1º.01.2013, a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição de 1% sobre a receita bruta.

A partir da mesma data (1º.01.2013), deixarão de ser incluídas na desoneração da folha de pagamento as empresas de materiais plásticos que fabricam garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes.
.

m) a partir de 1º.01.2013, a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas) utilizados na industrialização dos produtos classificados no código 2009.1 da TIPI (suco de laranja), destinados à exportação, observando-se que:

m.1) o direito ao crédito presumido referido na letra "f" aplica-se somente aos produtos adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País;

m.2) o montante do crédito presumido a que se refere a letra "f" será determinado mediante aplicação, sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas), ao percentual 0,4125%, relativamente à contribuição para o PIS-Pasep, e de 1,9%, relativamente à Cofins, os quais correspondem a 25% das alíquotas das referidas contribuições;

n) o saldo de créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, relativo aos bens classificados no código 0805.10.00 da TIPI (laranjas) existentes em 21.09.2012, poderá:
n.1) ser compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observadas a Instrução Normativa RFB nº 900/2008 e as alterações posteriores; e

n.2) ser ressarcido em dinheiro, observada a legislação específica referida na letra "m.1";


Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft e IOB

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A transferência do trabalhador noturno para o diurno perde o direito do adicional noturno?



A transferência do trabalho noturno para o diurno e a perda do adicional noturno.

" Motivação é a arte de fazer as pessoas fazerem o que você quer que elas façam porque elas o querem fazer.(Dwight Eisenhower)

Quem assegura o adicional noturno é a nossa Constituição Federal em seu art. 7º XI em valor superior à do diurno. A CLT em seu art. 73 assegura o percentual mínimo de 20% para quem trabalha no período noturno em relação à diurna. Porém quando se tratar de trabalhador rural esse acréscimo será de no mínimo 25%, conforme a Lei 5.889/73, art. 7º, parágrafo único.

Em relação a manutenção ou não do adicional quando o trabalhador noturno, passa a trabalhar o diurno. Há duas linhas de pensamento: a primeira (em sua maioria) é que com base na própria CLT esta adicional só será devido enquanto perdurar a situação autorizadora de seu pagamento; a segunda (por uma minoria) é que o valor deve permanecer por ser mais benéfico para o empregado.


A súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho sobre o  Adicional noturno  a transferência do empregado noturno para o período diurno implica na perda deste direito.


Recomenda-se que o empregador busque junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – ou ao sindicato profissional competente qual o posicionamento sobre o assunto.

Pensando no princípio da prudência e nos fatores motivacionais o coerente é que esse valor fosse incorporado ao salário. Em contrapartida para o empregador não haveria de se falar em aumento salarial até que ultrapassasse o valor correspondente ao salário mais o adicional noturno.  Agindo assim, o empregador evitaria insatisfação por parte do funcionário.

Fonte: IOB.


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Uma boa safra de escândalos contábeis

Ao ler o texto, abaixo, fiquei me indagando: afinal o que faz um auditor? Qual a sua função? Deve o auditor tornar público os erros encontrados na auditoria? Qual a real influência ao comunicar as ressalvas encontradas nas auditorias? Como ser imparcial ou até que ponto ser imparcial se quem paga a conta é o próprio cliente? É ético denunciar um cliente que abriu as portas de suas atividades na busca de se certificar que seu pessoal trabalhou corretamente? Leiam e pensem. Esqueçam definições, pensem em valores deem soluções.


Por Jonathan Weil |  Bloomberg


Se você por acaso adora acompanhar escândalos contábeis, então possivelmente  nunca viu um período tão bom como os últimos meses, encerrado com chave de ouro  pelos desdobramentos do desastre na Olympus. Por outro lado, se você trabalha  como auditor numa grande firma de contabilidade, ficou muito mais difícil  justificar que a sociedade deva valorizar os seus serviços.

O golpe praticado na Olympus era simples, ainda que os meios tenham sido, por  vezes, exóticos. A fabricante japonesa de câmeras e endoscópios ocultou  prejuízos tratando-os como ativos. Segundo a companhia, assim foi desde os anos  1990. Isso poderia ter permanecido em segredo, caso o executivo da Olympus, um  britânico chamado Michael C Woodford, não tivesse feito pressão internamente  para resolver o assunto, em resposta a uma reportagem de uma revista japonesa  sobre alguns dos negócios menos ortodoxos da companhia. O conselho de  administração da Olympus reagiu demitindo Woodford, apenas seis meses no cargo.  Agora, vemos que suas advertências sobre as finanças da empresa estavam  certas.

Onde estavam os auditores? Embora ainda não conheçamos a plena extensão do  que eles sabiam e quando, basta ver quem eram os auditores externos para  saborear o fascínio da história.

A auditoria da Olympus na década de 1990 era a afiliada japonesa da Arthur  Andersen, à época uma das chamadas "Cinco Grandes" firmas de contabilidade.  Depois que a Andersen entrou em colapso em 2002, a KPMG adquiriu sua operação no  Japão, que atuava sob o nome de Asahi & Co, e assumiu a auditoria da  Olympus. A KPMG permaneceu como auditora até 2009. A Olympus passou a usar os  serviços da Ernst & Young no fim daquele ano.

Desse ângulo, parece que os fantasmas de Andersen ainda estão assombrando os  corredores empresariais. A firma foi indiciada em 2002 devido a sua conduta como  auditora da Enron, empresa americana de energia, no que equivaleu a sua sentença  de morte. Na esteira desses acontecimentos, grandes fraudes contábeis vieram à  tona em muitos dos ex-clientes da empresa - uma lista de nomes onde compareceram  a WorldCom, Dynegy, Qwest, Freddie Mac e Refco. A Olympus parece estar a caminho  de entrar para a mesma lista. Foi necessária apenas cerca de uma década a mais  para os problemas emergirem.

O "Financial Times" informou no mês passado que a KPMG efetivamente levantou  em determinado momento algum questionamento sobre a contabilidade da Olympus.  Nenhuma divergência entre a KPMG e a Olympus foi divulgada publicamente, embora  saiba-se agora que houve divergências, segundo um artigo, em 4 de novembro, no  jornal britânico "Daily Telegraph".

A Ernst & Young também não levantou quaisquer problemas.

O mais recente relatório de auditoria da E&Y, firmado em 29 de junho,  observou que a firma auditou as demonstrações financeiras da Olympus apenas para  os anos fiscais de 2010 e 2011, e que os livros da empresa referentes a 2009  foram examinados "por outros auditores", que apresentaram um parecer sem  ressalvas". Agora, tanto a Ernst & Young como a KPMG estão numa saia  justa.

Podemos ouvir ecos de escândalos passados também no colapso da MF Global  Holdings, construído em parte por meio de uma aquisição dos ativos da Refco em  2005, depois que a corretora de futuros faliu naquele mesmo ano. Os espectadores  do escândalo Enron podem recordar, por exemplo, que os executivos da empresa de  Houston não tinham como controlar a quantidade de dinheiro que a companhia tinha  em determinado momento. Após as falências da Enron e da WorldCom, o Congresso  aprovou em 2002 uma lei exigindo que os altos executivos certificassem a  eficácia dos controles internos de suas empresas sobre seus relatórios  financeiros. Relatórios de auditores sobre os controles internos tornaram-se  também uma exigência.

A PricewaterhouseCoopers, auditoria externa da MF Global, disse em maio, que  os controles MF estavam em ordem, e que tudo estava bem também com Jon Corzine,  à época executivo-chefe da MF. Se essas afirmações estavam corretas é algo agora  em questão. Mais de uma semana após a MF ter pedido concordata, há ainda cerca  de US$ 600 milhões de clientes desaparecidos sem causa definida.

Então, no mês passado, houve a implosão do Dexia, gigantesco banco  franco-belga que recebeu um socorro do governo para evitar seu colapso. Em  março, o Dexia recebeu um parecer positivo da afiliada belga da Deloitte &  Touche. O mercado finalmente percebeu que seu balanço era uma farsa.

São tantas as grandes companhias que sofreram colapsos após terem sua  contabilidade aprovada pelas Quatro Grandes firmas de auditoria que muita gente  considera seus pareceres uma piada. Afinal de contas, é o cliente quem paga as  auditorias. (Opa, nenhum conflito nisso!) Há décadas as agências fiscalizadoras  vêm tentado descobrir maneiras de contornar essa falha fundamental no modelo de  negócios do setor, colocando em vigor todo tipo de regras exigindo que os  auditores sejam "independentes", por mais tola que essa noção possa, por vezes,  parecer. Apesar disso tudo, continuam assomando novas ondas de escândalos  contábeis,.

No entanto, o próximo passo lógico - tirar da profissão contábil a sua  galinha de ouro, tornando as auditorias voluntárias, em vez de obrigatórias,  para as empresas de capital aberto -, sempre pareceu uma péssima ideia, porque  seria praticamente um convite para mais fraudes. Nem há muito apetite para que  terceiros, como governos nacionais, paguem pelas auditorias nas empresas. Os  resultados provavelmente não seriam melhores.

Pelo menos, o público pode deleitar-se com o valor de entretenimento em todos  esses escândalos. Pode não haver fiapos de otimismo quando tanta riqueza e  tantas vidas são destruídas, mas é algo capaz de nos distrair da conclusão óbvia  de que estamos atados, por ora, a um sistema que, muito frequentemente, não  funciona.

O maior temor para o cartel das Quatro Grandes deve ser que os investidores  um dia fiquem tão fartos, que exijam uma mudança total no status quo, por  concluir que nada têm a perder. Ainda não chegamos a esse ponto, mas poderemos.  Se as auditorias não conseguirem descobrir uma forma de reincutir valor em seu  produto mais básico, até mesmo soluções horríveis poderão começar a parecer  melhorias substanciais.

Jonathan Weil é colunista da Bloomberg. As opiniões expressas neste  artigo são pessoais.

Fisco manifestou o entendimento...durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Por Laura Ignacio | VALOR ECONÔMICO

A Receita Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sujeita ao RegimeTributário de Transição (RTT).

O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont(escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e, consequentemente, proceder o ajuste específico no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

“A solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por meio do Parecer nº 1, de 2012, o que é positivo”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Em agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado.

Antes do parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias.

A insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal.

Fonte:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ifrs-fisco-esclarece-depreciacao-de-ativos

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