quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Fim da gratuidade: imposto sobre o PIX pode ser criado, afirma especialista


No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX .  A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”

Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

 

Fonte: IG Economia

Por CriptoFácil | Lorena Amaro |

PIX
CriptoFácil
Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.


PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”


Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

Por CriptoFácil | Lorena Amaro |

PIX
CriptoFácil
Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.


PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”


Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

Abatimentos na DComp sem retificar a DCTFWeb


Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB

A função “Abater DComp” possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados.

Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa.

A função "Importar da RFB" permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

 

A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PERDCOMP Web.

Fonte: GuiaTributário - na íntegra

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Poupança Social digital - Medida Provisória nº 982 vira Lei nº 14.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Publicado em 23/10/2020 - 09:20 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Diário Oficial da União publicou dia 23.10.2020 lei que regulamenta a conta de poupança social digital, usada pela Caixa Econômica Federal para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial.

Agora transformada em lei, a Medida Provisória nº 982 de 2020 estava em vigor desde de junho. A conta de poupança social digital permite que as pessoas possam receber o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar tarifa de manutenção

Essas contas possuem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, utilizar a conta para pagar boletos bancários.

No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o programa emergencial de manutenção de empregos da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta de forma automática. No caso de benefícios previdenciários, o titular poderá solicitar a abertura da conta.

Contas de poupança

A Caixa Econômica Federal é responsável por operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo ferramenta de consulta para o cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física). A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.

 Fonte: AgenciaBrasil
 Virou Lei👇
MP Nº 982, DE 13 DE JUNHO DE 2020 cria a conta Poupança Social Digital com as seguintes características:
  • poderá receber os créditos dos saques de trabalhadores titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e os depósitos decorrentes de pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciários;
  • obedecerá às disposições legais e regulamentares aplicáveis às contas de depósitos de poupança;
  • terá limite total de movimentação mensal no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incluídos nesse montante o total de depósitos e retiradas;
  • dispensará a apresentação de documentos dos titulares que tenham sido previamente cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável;
  • será isenta de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica editada pelo Conselho Monetário Nacional;
  • disponibilizará, no mínimo, uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil;
  • não será passível de emissão de cartão físico ou cheques para sua movimentação;
  • admitirá a assinatura digital de contratos e de declarações, observada a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a sua regulamentação;
  • poderá ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil; e
  • poderá ser substituída ou fechada a qualquer tempo, sem custos.

Atenção: O limite de movimentação mensal de R$5.000,00 que trata o inciso III do caput não será aplicado na hipótese de encerramento da conta.
Além do pagamento do auxílio emergencial previsto no § 9º do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, durante estado de calamidade pública legalmente reconhecido, a conta de que trata o art. 1º poderá ser aberta de forma automática para o pagamento:
II - do saque de trabalhadores titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS:
a) quando decretado calamidade publica para o Covid - previsto no caput do art. 6º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, observado o disposto nos § 3º a § 5º do referido artigo;
b) quando da necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, decretado calamidade publica, e saque FGTS Aniversário - decorrente das hipóteses de que tratam os incisos XVI e XX do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e
c) decorrente das demais hipóteses previstas no caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, a critério do Conselho Curador do FGTS, quando o saque for realizado por grande quantidade de trabalhadores, observado o disposto nos § 3º a § 5º do art. 6º da Medida Provisória nº 946, de 2020; e
III - de outros benefícios emergenciais diretamente vinculados ao estado de calamidade pública legalmente reconhecido, mediante resolução do Conselho Monetário Nacional.
Atenção! Os valores provenientes do FGTS (§ 1º  Na hipótese de que trata a alínea “a” do inciso II do caput, ) permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador até 30 de novembro de 2020 e, caso não sejam sacados, retornarão à conta vinculada do FGTS de titularidade do trabalhador, situação em que a rentabilidade aplicável à conta vinculada no período será garantida pela Caixa Econômica Federal.
A conta Poupança Social Digital poderá ser encerrada, a qualquer tempo, de forma simplificada, pelos mesmos canais de atendimento remoto disponíveis para a movimentação da conta.
É importante frisar que a instituição financeira que efetuar a abertura automática com o uso de dados pessoais, bancários ou fiscais fornecidos por órgãos da administração pública ou por outras instituições do sistema financeiro não poderá utilizar essas informações para outros fins, nem  ceder as informações a terceiros, exceto mediante autorização expressa do interessado ou nas hipóteses legais de quebra do respectivo sigilo.
A instituição financeira que efetuar a abertura automática de conta de poupança social digital deverá disponibilizar ferramenta de consulta informatizada, por meio de sítio eletrônico e de aplicativo, que permita que o cidadão verifique a existência de conta do tipo poupança social digital aberta em seu nome, a partir de seu registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e de seus dados pessoais.



domingo, 25 de outubro de 2020

PIX - Conheça um pouco do assunto

 


O que é Pix?

Pix é um meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) onde os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. O Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. 

Características do Pix 

  • Instantaneidade - Transações concluídas em poucos segundos, recursos disponíveis para o recebedor em tempo real; 
  • Disponibilidade -24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados; 
  • Facilidade -Experiência facilitada para o usuário por substituir os dados da conta da pessoa; 
  • Custo  - Gratuito para pessoa física pagadora e com baixo custo para os demais caso; 
  • Segurança  - As operações são Criptografadas ; 
  • Amplitude - Estrutura ampla de participação, possibilitando pagamentos entre instituições distintas; 
  • Versatilidade - Atende a pagamentos diversos independentemente de tipo e valor da transação, entre pessoas, empresas e governo;
  • Integração - Informações completas da ordem de pagamento, facilitando a automação de processos e a conciliação dos pagamentos;    

Diferença entre Pix e outros meios de transferência e de pagamento 

Por meio do Pix você poderá fazer qualquer pagamento ou transferência em substituição ao TED, cartão, boleto etc., por meio do uso do aparelho celular. Prático, não é? 

Vai deixar de existir a TED  e o DOC? Não, o Pix será mais uma opção disponível. A diferença segundo o Banco Central é que, com o Pix, não é necessário saber onde a outra pessoa tem conta. Você realiza a transferência a partir, por exemplo, de um telefone na sua lista de contatos, usando a Chave Pix. Outra diferença é que o Pix não tem limite de horário, nem de dia da semana e os recursos são disponibilizados ao recebedor em poucos segundos. O Pix funcionará 24 horas, 7 dias por semana, entre quaisquer bancos, de banco para fintech, de fintech para qualquer outra instituição de pagamento.

Olha que legal! Enquanto que as transações de pagamento por meio de boleto exigem a leitura de código de barras, no Pix será por meio da leitura de um QR Code, caso assim o deseje ou por meio da chave PIX. Enfim, no Pix a liquidação será em tempo real, pagador e recebedor serão notificados a respeito da transação e o pagamento poderá ser feito em qualquer dia e horário, mesmo que seja feito no sábado, domingo ou feriados. 

Detalhe! As transações de pagamento utilizando cartão de débito exigem uso de maquininhas ou instrumento similar. Com Pix, não mais haverá necessidade de se fazer pagamentos com cartão de débito, por meio de maquinas,  as transações poderão ser feitas  por meio do telefone celular, sem a necessidade de qualquer outro instrumento.  

Com quem é possível fazer um Pix 

O Pix pode ser utilizado para transferências e pagamentos: 

  • entre pessoas (transações P2P, person to person);
  • entre pessoas e estabelecimentos comerciais, incluindo comércio eletrônico (transações P2B, person to business);
  • entre estabelecimentos, como pagamentos de fornecedores, por exemplo (transações B2B, business to business);
  • para transferências envolvendo entes governamentais, como pagamentos de taxas e impostos (transações P2G e B2G, person to government e business to government). 
 

Limite de valor nas transações 

Sem limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. Isso quer dizer que você pode fazer transações a partir de R$0,01. Em geral, também não há limite máximo de valores. Entretanto, as instituições que ofertam o Pix poderão estabelecer limites máximos de valor baseados em critérios de mitigação de riscos de fraude e de critérios de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 

 

O que são as chaves Pix? 

Conforme a Infomoney as chaves nada mais são que uma forma de identificar o usuário dentro do ecossistema Pix. Elas funcionam como o endereço da sua conta no novo sistema, ou um “apelido” da conta, como definiu o BC.

Para se gerar as chaves do Pix  você pode  usar o: 

  • CPF/CNPJ;
  • celular;
  • e-mail; ou
  • uma chave aleatória, que é um código alfanumérico (formado por números e letras) gerado pelo sistema. 
 
Será por meio dessa chave que a pessoa que fará um pagamento via Pix; transferindo o dinheiro para a conta de outra, digitando apenas o celular ou o CPF dela.

Ao informar a chave, não será mais preciso informar o banco, a agência, o número da conta, CPF e outros dados como funciona hoje com uma TED, ou um DOC, por exemplo.

 

Quantidade de Chaves por Pessoa 

  • pessoa física pode ter até cinco chaves por conta que estiver sob sua titularidade; 
  • pessoa jurídica pode ter até 20 chaves, também por conta.
 
 
Na prática
 
Você pode usar uma chave vinculada ao número do seu telefone celular à conta corrente da instituição X, usar o CPF vinculado à conta poupança da instituição Y, usar o e-mail vinculado à conta de pagamento da instituição Z, etc.

ATENÇÃO:  Não é possível vincular uma mesma chave a mais de uma conta

 

Voce sabia?  O cadastramento da Chave Pix não é obrigatório. Mas já pensou na facilidade da Chave Pix? Não ter que digitar todos os dados bancários do recebedor! Basta informar a Chave Pix dele! Então, faça já a sua e curta esta ferramenta que irá te ajudar no dia-a-dia.

 

Deseja mais informações, Acesso o Perguntas e Resposta no site do Banco Central 

Fonte:  Caixa Econômica Federal

              Infomoney 

             Banco Central

O que é o pagamento Pix? O Pix é um novo meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, que vai ser uma nova opção ao lado de TED, DOC e cartões para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos. Com o Pix, as pessoas e empresas poderão fazer essas transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/o-que-e-pix-tudo-sobre-o-novo-sistema-de-pagamentos.htm?cmpid=copiaecola
O que é o pagamento Pix? O Pix é um novo meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, que vai ser uma nova opção ao lado de TED, DOC e cartões para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos. Com o Pix, as pessoas e empresas poderão fazer essas transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/o-que-e-pix-tudo-sobre-o-novo-sistema-de-pagamentos.htm?cmpid=copiaecola
O que é o pagamento Pix? O Pix é um novo meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, que vai ser uma nova opção ao lado de TED, DOC e cartões para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos. Com o Pix, as pessoas e empresas poderão fazer essas transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular. Quem criou o Pix? O Pix foi criado pelo Banco Central. Mas quem vai oferecer o Pix às pessoas e empresas serão as instituições financeiras: bancos, meios de pagamento e fintechs. Da mesma forma que TED e DOC, por exemplo, já aparecem no aplicativo como opções para uma pessoa na hora de fazer transferên... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/o-que-e-pix-tudo-sobre-o-novo-sistema-de-pagamentos.htm?cmpid=copiaecola
O que é o pagamento Pix? O Pix é um novo meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, que vai ser uma nova opção ao lado de TED, DOC e cartões para pessoas e empresas fazerem transferências de valores, realizarem ou receberem pagamentos. Com o Pix, as pessoas e empresas poderão fazer essas transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular. Quem criou o Pix? O Pix foi criado pelo Banco Central. Mas quem vai oferecer o Pix às pessoas e empresas serão as instituições financeiras: bancos, meios de pagamento e fintechs. Da mesma forma que TED e DOC, por exemplo, já aparecem no aplicativo como opções para uma pessoa na hora de fazer transferên... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/o-que-e-pix-tudo-sobre-o-novo-sistema-de-pagamentos.htm?cmpid=copiaecola

sábado, 10 de outubro de 2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13.º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a intenção é eliminar qualquer insegurança jurídica sobre como deve ser feito o cálculo da gratificação natalina.

O entendimento da equipe econômica é que o 13.º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução.

Mas, como a lei que criou a gratificação prevê que a base é o salário de dezembro, há o temor de que empresas com acordos em vigor no último mês do ano acabem pagando um valor menor, ou ainda, num caso extremo, que empregadores façam novos acordos apenas com o propósito de reduzir pagamento.

O governo também quer evitar interpretações “alternativas” de que o valor do 13.º deveria ser uma “média” do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.

Até 25 de setembro, o governo registrou 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário – daí a importância de garantir a segurança jurídica para esses trabalhadores e seus empregadores.

Na avaliação da área econômica, a lei que criou o programa emergencial para manutenção de empregos na crise da covid-19 é uma “legislação específica de crise” e não deve interferir em direitos perenes dos trabalhadores.

A própria Constituição coloca como direito o “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.

Suspensão de contrato

Outros 8 milhões de acordos foram de suspensão de contrato. Nesses casos, o entendimento dos técnicos é que vale a mesma regra do lay-off: o valor em si é calculado sobre o salário integral, mas os meses não trabalhados são descontados.

Ou seja, uma pessoa que teve o contrato suspenso por quatro meses, por exemplo, receberá apenas dois terços do salário como 13.º (o equivalente a 8 dos 12 meses). Acordos coletivos até podem prever regras específicas para o 13.º, desde que estas sejam mais vantajosas para o trabalhador.

A ideia da consulta surgiu na esteira das dúvidas dos próprios empregadores e trabalhadores.

A avaliação técnica é que o mais apropriado seria que os empregadores consultassem a própria Justiça do Trabalho sobre o tema. Mas ao mesmo tempo o governo quis evitar o risco de que a incógnita acabe virando uma dor de cabeça no fim do ano, quando a gratificação precisará ser paga.

Programa emergencial.

Oficialmente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho diz apenas que a lei que criou o programa emergencial “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”. O órgão diz ainda que a legislação estabeleceu critérios apenas para o benefício emergencial (compensação paga pelo governo ao trabalhador que aceitou o acordo), “não abrangendo o décimo terceiro”.

A secretaria esclareceu ainda que os acordos “podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”. “Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, diz o órgão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/para-governo-corte-de-salario-nao-afeta-13o/ 

Artigo enviado pelo PartWork


Ministério Público: Teletrabalho exige direito à desconexão

 



O Ministério Público do Trabalho, por meio da Nota Técnica 17/2020, apontou diretrizes que entendem devem ser respeitadas diante das contingências profissionais durante a pandemia de Covid-19, especialmente no que diz respeito à adoção em larga escala de sistemas de teletrabalho. 

No documento, o MPT orienta aos empregadores respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das responsabilidades familiares dos trabalhadores. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão. 

Diz, entre os vários pontos da Nota Técnica, que “empresas, sindicatos e órgãos da administração pública” devem “adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (Bullying)”. 

Recomenda o MPT que a atividade remota seja contemplada no contrato de trabalho com “aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”.  

Finalmente, o MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Fonte: ConvergênciaDigital



domingo, 4 de outubro de 2020

MEI: Disponibilizada nova versão do PGMEI e Débito Automático


Informamos que foi disponibilizada em 28/09/2020 uma nova versão do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI).

A atualização do sistema visa a simplificação no procedimento de informar a fruição de benefício previdenciário pelo MEI. Até então, quando havia indicação de benefício para qualquer período de apuração, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.

Em razão da dinâmica antiga de geração de DAS, o MEI optante pelo débito automático era orientado a cancelá-lo, caso passasse a usufruir de benefício previdenciário.

A partir de agora, o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) não precisará efetuar a desativação do débito automático. Se o benefício abranger o mês inteiro, o MEI deve acessar o PGMEI e informar essa condição, "Benefício INSS". Para período de apuração (PA) com vencimento no dia 20, o contribuinte precisa informar o benefício até o dia 10 para que não seja gerado o DAS como valor do INSS e enviado ao banco.

EXEMPLO: MEI esteve em benefício previdenciário durante todo o mês de out/2020. Para que o DAS deste PA, que tem vencimento em 20/11/2020, não seja gerado com o valor do INSS, o contribuinte precisa informar a situação de benefício no PGMEI até o dia 10/11/2020. Caso informe após esta data, o DAS do débito automático será gerado com o valor do INSS, e posteriormente o contribuinte poderá solicitar a restituição.

 

Acesse o passo a passo para saber como cadastrar o Débito Automático.

Informações detalhadas podem ser consultadas no Manual do PGMEI, item 5.6.1.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

FONTE: RECEITA FEDERAL

PIS/COFINS: Receita não reconhece exclusão automática do ICMS na base de cálculo

Através da Solução de Consulta Cosit 112/2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou-se contrariamente à aplicação automática da exclusão na base de cálculo do ICMS na apuração do PIS e COFINS, nestes termos:

“A vinculação automática da RFB ao entendimento adotado nas decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, só se formaliza no tocante à constituição de crédito tributário e às decisões administrativas sobre a matéria julgada após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Estando os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional pendentes de julgamento pelo Plenário do STF, o novo entendimento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP firmado pela E. Corte no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, alcança, de imediato, apenas os contribuintes que tenham ingressado no judiciário com ação de mesmo objeto já transitada em julgado.”

Então se voce acha que tem direitio, já sabe, precisa ingressar na justiça.

Copiado na íntegra do Guia Tributário

 

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