Informamos que foi disponibilizada em 28/09/2020 uma nova
versão do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples
Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI).
A atualização do sistema visa a simplificação no procedimento de informar a fruição de benefício previdenciário pelo MEI. Até então, quando havia indicação de benefício para qualquer período de apuração, o PGMEI gerava automaticamente todos os DAS do ano-calendário.
Em razão da dinâmica antiga de geração de DAS, o MEI optante pelo débito automático era orientado a cancelá-lo, caso passasse a usufruir de benefício previdenciário.
A partir de agora, o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) não precisará efetuar a desativação do débito automático. Se o benefício abranger o mês inteiro, o MEI deve acessar o PGMEI e informar essa condição, "Benefício INSS". Para período de apuração (PA) com vencimento no dia 20, o contribuinte precisa informar o benefício até o dia 10 para que não seja gerado o DAS como valor do INSS e enviado ao banco.
EXEMPLO: MEI esteve em benefício previdenciário durante todo o mês de out/2020. Para que o DAS deste PA, que tem vencimento em 20/11/2020, não seja gerado com o valor do INSS, o contribuinte precisa informar a situação de benefício no PGMEI até o dia 10/11/2020. Caso informe após esta data, o DAS do débito automático será gerado com o valor do INSS, e posteriormente o contribuinte poderá solicitar a restituição.
Acesse o passo a passo para saber como cadastrar o Débito Automático.
Informações detalhadas podem ser consultadas no Manual do PGMEI, item 5.6.1.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
FONTE: RECEITA FEDERAL
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