quarta-feira, 25 de julho de 2012

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)


Abaixo reproduzo o texto constante o site do SPED. Contudo, antes, gostaria de fazer algumas observações:

O que teremos que fazer que já não fazemos? Nada? Então, não temos que ficar preocupados. Devemos apenas atentar a alguns detalhes que antes podiam ter informados depois ou os quais teríamos maior tempo para gerar a informação, como é o caso da CAGED.

A CAGED é um das futuras obrigações acessórias que irá acabar. Já que os eventos trabalhistas serão informados tempestivamente, ou seja, no momento em que ocorrer e não mais até o dia 5 de cada mês subsequente. Dentro deste enfoque, cabe agora aos departamentos de RH ou Pessoal ao contratar um funcionário so o fizer se o mesmo apresentar toda a documentação necessária. Aqui nos reportamos ao número do CPF, Identidade ou mesmo do PIS. Inclusive o PIS deve vir a ser normatizado para sua emissão imediata ou de forma mais rápida. A CEF muitas vezes demora para liberar o número do PIS. Como não existem mudanças sem problemas, creio que teremos sim, alguns percalços mas em pouco tempo tudo se resolverá.

Outro ponto é a questão Ética. Os auxiliares de pessoal responsável pelo cadastro das informações devem ficar atentos as informações geradas. Ter o zelo de conferir cada informação antes de enviar tais arquivos. Buscar por uma capacitação continua, assim como, seus empregadores disponibilizar cursos de aperfeiçoamento.

Agora vamos ler sobre o EFD.

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:
  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária.
  • Reduzir a informalidade na relação de emprego.
O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - CPRB - RECEITA BRUTA - CONCEITO E EXCLUSÕES

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No-45, DE 14 DE JUNHO DE 2012
 
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
 
Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo:
 
 a) as vendas canceladas;
 
 b) os descontos incondicionais concedidos;
 
c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI destacado em nota fiscal, e 
 
d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alíneas "a" e "b", e §§ 12 e 13; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único; Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 2012.
 
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
 
Chefe

domingo, 22 de julho de 2012

BASE DE CALCULO DO ICMS

ICMS – BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor, bem como os descontos concedidos sob qualquer condição, assim entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos e os valores correspondentes a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas ao destinatário, bem como o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou pr sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva, que no caso do Ceará a alíquota interna é de 17% e para outro Estado é de 12%.

Exemplo:

Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00
Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.

Atenção!

Os descontos incondicionais, ou seja, aqueles que não dependem de evento futuro para serem concedidos e que são indicados no próprio documento fiscal, não integram a base de cálculo do imposto.

INCLUSÃO DO IPI

A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).
 
Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos do § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI do § 2º do art. 155 da Carta Magna:

(a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições:
(1) a operação for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e
(3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
(b) integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:
(1) a operação não for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e
(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
O item b acima trata da venda direta ao consumidor final ou a destinatários não contribuintes do ICMS ao adquirir mercadoria diretamente da indústria.

Exemplo:

Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00
Valor do IPI: R$100,00
Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00+ R$ 100,00 = R$ 1.200,00.



Fonte de Pesquisa:



CONECTIVIDADE SOCIAL - ATÉ 10 EMPREGADOS

  1. Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012, tecemos as seguintes orientações para correta interpretação da norma.
  2. A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado eletrônico – disquete – para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados)
            2.1       Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.

           2.2       Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital (ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.

         2.3       A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias. 
 
         3. Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 – MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados
 A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
4             As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado eletrônico ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato,  um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.
5             Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
6             Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será exclusivamente por meio de certificado digital – ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.

7             Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete – padrão proprietário CAIXA – das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados anteriormente enviados.

8             Em caráter informativo, mais de 99,3% das empresas com mais de 10 empregados já estão se utilizando do novo Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi prorrogado, esse percentual já ultrapassa a 55,1% dos empregadores.

9             Atualmente cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social, sendo esses empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de empregados junto aos sistemas do FGTS.

Fonte: Caixa Econômica Federal

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Trabalho em Domicílio ou HOME OFFICE


Conceito – é aquele prestado fora do âmbito da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado, ou em oficina da família, por conta de empregador que o remunera.

Para a CLT não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde é claro que se caracterize a relação de emprego: prestação de serviço de natureza não eventual a empregador, subordinação e pagamento de salário.

A este empregado é garantido todos os direitos trabalhistas, tais como:

  • Salário – que neste caso, normalmente, é fixado por tarefa ou peça podendo o pagamento ser mensal, semanal, diário e etc.

  • Repouso Semanal Remunerado – poderá ser calculado de acordo com a forma de pagamento: mensal, semanal, diário ou por peça. Tomando por base os números de dias efetivamente trabalho e os feriados;

  • Gratificação Natalina – que não sendo um valor fixo mensal será calculado com base na média dos últimos 12 meses ou o que a convenção sindical assim indicar;

  • Férias – terá direito após um ano de contratação(verbal ou escrita) correspondente ao salário mais um terço e poderá, dependendo do controle, obedecer a tabela das faltas, cujo tempo de férias será inferior aos 30 dias: 24, 18 ou 12 dias de concessão de férias.

  • FGTS;

  • Aviso prévio;


                                                                 Obrigações do Empregado
O empregado em domicílio deve ter ciência de sua subordinação e das responsabilidades a que está submetido por força do trabalho acatado. Onde o empregador se sentido prejudicado poderá advertir, suspender e até mesmo demitir por justa causa, conforme a gravidade da falta cometida.

Obrigações do Empregador

O empregador tem a obrigação de cumprir todos os compromissos resultante da contratação de um empregado: pagamento do salário, verbas trabalhistas, previdenciárias, sindicais, etc.

Diferença entre Trabalhador em domicílio, doméstico e autônomo.

O trabalhador autônomo não tem subordinação, realiza o trabalho por sua conta e risco e recebe honorários pelos serviços prestados; já o trabalhador doméstico realiza serviço de natureza contínua, de finalidade não lucrativa e no âmbito residencial da pessoa ou família que o contrata; o trabalhador em domícilio presta serviços essenciais aos objetivos econômicos da empresa empregadora, sob subordinação e remuneração.

Alguns especialistas têm apresentado algumas vantagens em relação ao que chamam de teletrabalho (modalidade de trabalho a distância); tanto para o empregado, como para o empregador:

  • diminuição do stress;

  • aumento do bem-estar;

  • maior disponibilidade para a família;

  • diminuição de despesas com vestuário, alimentação, transporte;

  • controle do próprio ritmo pessoal e de trabalho;

  • aumento da produtividade;

  • ausência de competição;

  • menor número de interrupções no trabalho;

  • menor número de afastamento por problemas de saúde;

  • menor rotatividade de pessoal;

  • maior capacidade de concentração;

  • autodisciplina e organização pessoal; e

  • maior tempo livre.

Se pensar bem para o Governo o teletrabalho, também, apresenta suas vantagens :

  • geração de empregos virtuais;
  • diminuição no congestionamento nas cidades;
  • redução da poluição do ar;
  • redução do consumo de combustível e energia;
  • maior utilização de mão-de-obra de deficientes físicos;
  • maior utilização de mão-de-obra incapacitada temporariamente; e
  • diminuição nos valores dos imóveis praticados pelo mercado imobiliário;



Fonte: IOB – Fascículo 27/2012
           http://www.shinckar.com.br

TRF autoriza créditos de PIS e Cofins


TRF autoriza créditos de PIS e Cofins

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm ampliado a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins. A discussão sobre o que é insumo é um dos principais problemas apontados por contribuintes que estão na não cumulatividade, obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano. Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições. Por isso, a importância do tema para as empresas. O TRF da 4ª Região tem pelo menos duas decisões que reconhecem como créditos todas as despesas realizadas e necessárias à obtenção da receita da empresa.

Neste mês, o TRF do sul do país autorizou a catarinense Beck Serviços Especializados, do setor de limpeza e manutenção, a deduzir do valor a ser recolhido de PIS e Cofins gastos com uniformes, vales-transporte e refeição e seguros de vida e de saúde de 3.700 funcionários, além da compra de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos da companhia. "Alguns desses insumos passaram a ser previstos em lei de 2009, mas a empresa estava impedida de utilizar os créditos por causa do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 2007", diz o advogado Luis Fernando Bidarte, que defende a Beck.
O TRF da 1ª Região também já concedeu a uma outra empresa de serviços o direito a créditos sobre os mesmos insumos utilizados pela Beck. Em 2008, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou que o ato declaratório feria princípios constitucionais por restringir a compensação.

No caso da Beck, o TRF da 4ª Região reformou decisão de primeira instância. "Tenho que a solução está em atribuir ao rol de dispêndios ensejadores de créditos constante na legislação caráter meramente exemplicativo. Restritivas são as vedações expressamente estabelecidas por lei", afirmou o relator, juiz federal Leandro Paulsen. A estimativa é que a empresa tenha deixado de deduzir aproximadamente R$ 30 milhões entre dezembro de 2004 e dezembro de 2009, quando entrou na Justiça. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que estuda recorrer da decisão.

Em julho de 2011, o TRF da 4ª região já havia permitido que uma indústria de não tecidos aproveitasse créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.

Embora não seja unânime nos tribunais, o entendimento mais amplo é comemorado por contribuintes diante da negativa da Receita Federal em reconhecer diversos tipos de crédito a partir de instruções normativas e soluções de consulta. "Há empresas que morrem de medo de consultar o Fisco e receber uma resposta que não querem ouvir", afirma Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados.

O Judiciário, na maioria dos julgamentos, tem aplicando o entendimento de que só dá direito aos créditos despesas com insumos aplicados diretamente no processo produtivo ou na realização de um serviço. "É possível que as decisões do TRF da 4ª Região sejam pontapés para que os tribunais saiam do marasmo das interpretações óbvias", diz Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

Considerado por tributaristas um dos tribunais com interpretação mais restrita sobre a questão, o TRF da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o conceito de insumo deve ser definido de acordo com sua "essencialidade ou relevância" no "desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte". Para advogados, apesar de tímido, o entendimento pode ser considerado um avanço.

O caso analisado foi das Lojas Marisa. A empresa só não obteve vitória porque a maioria dos desembargadores entendeu que despesas com propaganda, publicidade e marketing não seriam essenciais à comercialização de seus produtos. A empresa informou que vai recorrer da decisão. A ideia de "essencialidade" também tem sido utilizada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Contexto

No Brasil, há duas formas de apuração do PIS e da Cofins. Pelo regime da "cumulatividade" e pelo "não cumulativo". Este último é obrigatório para todas as empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema do lucro real e que, portanto, faturam mais de R$ 48 milhões por ano. A criação da não cumulatividade ocorreu em 2002 e 2003, respectivamente, para o PIS e a Cofins, com a edição das Leis 10.637 e 10.833. Com a novidade, veio um aumento no percentual de recolhimento das contribuições. No caso do PIS, passou de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da Cofins passou de 3% para 7,6%.

Em contrapartida, essas leis autorizaram os contribuintes a utilizar créditos gerados com a aquisição de insumos essenciais para a produção. Com isso, poderiam reduzir o valor final das contribuições. A fórmula, no entanto, não funciona para muitas companhias. A Receita Federal não aceita todos os tipos de créditos por não concordar com o que as empresas consideram ser insumo para suas atividades. O setor mais afetado é o de serviços, pois os seus gastos se concentram principalmente em mão de obra, essencial para a produção. Por isso, a maior parte das ações judiciais sobre o tema foram ajuizadas por companhias desse setor.

1ª Seção do STJ julgará recurso sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em agosto a possibilidade de os contribuintes obterem créditos de PIS e Cofins com despesas de frete em operações de venda. O leading case sobre o assunto, um recurso da San Marino Veículos, concessionária da Fiat no Rio Grande do Sul, está na pauta da 1ª Seção, responsável por matérias tributárias.

A concessionária levou o caso ao STJ depois de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negar o pedido. A legislação do PIS e da Cofins permite apenas o uso de créditos sobre fretes custeados pelo vendedor. Os desembargadores entenderam, no entanto, que a San Marino não teria "o papel de vendedora".

No recurso, a concessionária alega que arca com os custos de frete dos veículos que compra da Fiat. Sustenta ainda que o serviço de transporte faz parte da operação de venda. "Sem o frete, os veículos não chegam à concessionária, onde são comprados e retirados pelos clientes", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, que defende a empresa.

Segundo o tributarista, o importante será demonstrar aos ministros o real conceito de "operação", previsto na legislação do PIS e da Cofins. "Quando o legislador empregou a palavra 'operação' não quis dizer apenas venda, mas fez menção à complexidade de fatos jurídicos que configuram uma operação."

Em 2010, o STJ julgou que não é possível deduzir despesas com fretes contratados para transportar mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. O entendimento da 2ª Turma foi que a legislação só prevê créditos para gastos com frete em operações de venda. (BP)
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 19 de julho de 2012

FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais - Consultas mais frequentes do mês de Junho/2012 - SPED e outros

FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais - Consultas mais frequentes do mês de Junho/2012

1. Qual o prazo para retificação da EFD-Contribuições?

Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

a) reduzir débitos de Contribuição:

a.1) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; b) alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

c) alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

2. Qual a multa por atraso na apresentação do Sped Contábil?

A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês. A notificação não é automática.

Exemplo: Se o prazo de entrega termina no dia 30/06 e o livro for entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia do julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente. O código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.

De acordo com o art. 961 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento do débito no prazo legal de impugnação (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 787/2007).

3) Para envio de arquivos do SEFIP, a empresa que possui a partir de 11 empregados deve utilizar a certificação digital no padrão ICP-Brasil?

FISCOSoft - Sim. Para a empresa que tem a partir de 11 empregados vinculados, o acesso ao Conectividade Social deve ser realizado exclusivamente por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil (itens 1 e 4 da Circular CEF nº 582/2012).

4) Empresa que contratar autônomo aposentado pelo INSS deve efetuar o desconto do previdenciário?

FISCOSoft - Sim. O segurado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias (INSS), conforme prevê o art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/1999.

5) ICMS/CE - Como será emitida a Nota Fiscal pelo contribuinte substituído que efetuar a devolução de mercadoria com substituição tributária?

FISCOSoft - O contribuinte substituído que devolver mercadoria cujo imposto tenha sido retido deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto próprio do remetente originário, somente para efeito de crédito deste. Em relação ao ICMS retido, este deverá ser indicado na Nota Fiscal, proporcional à devolução, pois será deduzido pelo contribuinte substituto, em repasse futuro. É importante comentar, ainda, que para que seja conferido o direito à dedução do imposto, a Nota Fiscal de devolução deverá ser selada por ocasião da passagem das mercadorias no Posto Fiscal de fronteira do Estado do Ceará ou órgão que o substitua (artigo 439, 1° e 2° do Livro Terceiro do RICMS/CE).

segunda-feira, 16 de julho de 2012

EFD-Contribuições - Mais uma vez adiada!

 
Saiu no Diário Oficial da União de  hoje (16/07/2012) , a Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de Julho de 2012, que trata da alteração  do fato gerador da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Contribuições, em relação as informações do Pis/Pasep e Cofins, pelas pessoas jurídicas tributadas através do Lucro Presumido e Arbitrado, para janeiro de 2013..





Portanto, a primeira entrega da EFD-Contribuições para empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, relativa à competência janeiro de 2013 com vencimento até o 10° dia útil de março de 2013, será em 14/03/2012.

Com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012 é facultada às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Fonte: Receita Federal.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

PVA da EFD-Contribuições – PJ do Lucro Presumido

 



A Receita Federal disponibilizará a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições para download, no dia 16 de julho de 2012, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, precisará demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso contrário, pelo regime de competência, demonstrará os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

Caso a empresa não disponha de software que possibilite a transferência das informações para validação poderá fazê-lo diretamento no programa da escrituração (PVA) para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e a sua transmissão.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

 

sexta-feira, 6 de julho de 2012

O coma induzido do SPED - de Roberto Dias Duarte.

Mesmo que um novo adiamento na entrada em vigor da EFD-Contribuições para as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido ainda se concretize, uma ou mais vezes, certamente terá efeito equivalente ao de um leve analgésico ministrado a paciente em estado muito grave.

Na verdade, são 70 mil organizações contábeis e seus milhões de clientes padecendo de uma doença crônica: a dificuldade para finalmente entrar no Terceiro Milênio também sob o ponto de vista tributário, a exemplo do que já ocorre em todo o planeta no tocante às transformações sociais, ambientais, econômicas e tecnológicas.
Nesta sociedade em plena migração da era industrial para a do conhecimento, estamos todos interconectados, somos causa e consequência de interações, agora em tempo real, digitalmente e de forma intangível.

Filmes fotográficos, por exemplo, passaram a ser utilizados apenas por amantes da arte e saudosistas, já que a população em geral assimilou de forma quase absoluta a velocidade das imagens digitais, compartilhadas instantaneamente com o resto do planeta.
O Sistema Público de Escrituração Digital é uma iniciativa análoga. Documentos fiscais e livros contábeis, antes armazenados no “arquivo morto”, bem enterrado em alguma catacumba, agora se transmitem instantaneamente à “nuvem digital” das autoridades tributárias.

Assim, o SPED atua positivamente de duas maneiras. Na primeira delas, ao acelerar a transição da sociedade analógica para a digital, onde valores como o conhecimento e a ética sobressaem sobre o capitalismo industrial clássico. Neste novo mundo, idéias colocadas em ação valem mais que terra, máquinas e bens físicos.

O segundo grande benefício dessa nova ordem é potencializar o combate à economia invisível, que segundo estudo recente da Fundação Getúlio Vargas, passa dos R$ 660 bi anuais, disseminando corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, contrabando, crime organizado e outras mazelas.

Ao manter informações financeiras, contábeis, comerciais, tributárias e operacionais das empresas em um gigantesco banco de dados, as autoridades fiscais elevam significativamente a percepção de risco dos contribuintes, reduzindo assim a diferença entre a arrecadação real e a potencial.

Para as empresas que já compreenderam os paradigmas digitais, a NF-e, a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital tornaram-se aliadas no processo empreendedor de redução de custos e riscos.

No entanto, aquelas cujos líderes ainda se mantêm arraigados aos conceitos do século XX, encaram o SPED somente como um aumento de custo e “dor de cabeça”. Estes últimos normalmente não se envolvem no assunto e “delegam” as responsabilidade desta grande transformação empresarial aos contabilistas ou profissionais de tecnologia da informação. Mal sabem o tamanho da oportunidade que estão perdendo.

Independentemente disso tudo, a norma que instituiu a EFD-Contribuições foi alterada seis vezes em 24 meses, e é regulada por 75 leis ordinárias e complementares, além de centenas de decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, soluções de consulta e de divergência.

Boa parte de todo esse arcabouço normativo é confuso, complexo e contraditório, com diversas decisões administrativas e judiciais incompatíveis.
Portanto, sem software de gestão (ERP) e pessoal capacitado, as micro e pequenas empresas, juntamente com seus contadores, falharão nesta empreitada, seja ela guindada à condição de obrigatória amanhã ou daqui a um ano.

A realidade nua e crua é que menos de 300 mil empresas brasileiras (incluindo a grandes corporações) já implantaram algum tipo de ERP. A maioria das que entrarão na obrigatoriedade da EFD-Contribuições sequer sabe o que é isto.

Uma medida racional, sem dúvida, seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos quatro anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis descobrirem um “modelo de gestão de terceiro milênio”.

Medidas paliativas como adiamentos, não resolvem o principal problema: o período de adaptação no relacionamento empresa/organização contábil, que deve ser gradual, porém consistente.

Assim, o SPED, que nasceu saudável, inegavelmente adoeceu, pode entrar em coma induzido pela e corre sério risco de morte. Não é a primeira vez, infelizmente, que a insensatez da pressa pode matar prematuramente um belo projeto em nosso país.

Publicado originalmente em www.administradores.com

terça-feira, 3 de julho de 2012

Comitê Gestor prorroga prazo de entrega da DASN-SIMEI em situação especial


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:
a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;
Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Nove Juntas Comerciais iniciam integração de dados - Em breve todos os Estados estarão fazendo parte da REDESIM

Nove Juntas Comerciais iniciam integração de dados - Paranashop

REDESIM -  O que é?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, instituída pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação, desburocratização e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Este sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via Internet, trazendo facilidade para os cidadãos brasileiros.Com a Redesim, os usuários também poderão obter informações e orientações pelo Portal do Empreendedor ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas. Este é um projeto de grande importância para o aprimoramento do ambiente de negócios no Brasil, o que contribuirá para o desenvolvimento econômico perene e sustentável.

 Estrutura e funcionamento da Redesim?

A Redesim é administrada por um Comitê Gestor, denominado Comitê Gestor da REDESIM - CGSIM, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples. O Comitê Gestor é presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A REDESIM ainda é composta pelo Grupo de Assessoramento Técnico - GAT e pelos Grupos de Trabalho de Comunicação, Licenciamento e Avaliação de Risco, Normas e Sistemas. Todo este sistema trabalha para implantar com celeridade a REDESIM no Brasil.

 Quais novidades a Redesim irá trazer?
  • O sistema da Redesim terá um módulo específico para Consulta Prévia de endereço, que verificará automaticamente a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido. Isso possibilitará a emissão de um Alvará Provisório para atividades de baixo risco e as vistorias prévias referentes a essas atividades serão transferidas para após a abertura da empresa, permitindo o funcionamento imediato das empresas criadas no Brasil;
  • implantação do Integrador Nacional, que visa integrar os procedimentos das Juntas Comerciais brasileiras;
  • implantação das Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL, unidades de atendimento presencial da Redesim, que serão instaladas preferencialmente nas capitais e funcionarão como centros integrados para a orientação, registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas, com o fim de promover a integração, em um mesmo espaço físico, dos serviços prestados pelos órgãos que integrem, localmente, a Redesim;
  • sistema online para o processamento de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas ou empresários, bem como sobre a elaboração de instrumentos legais pertinentes;
  • facilitar e desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
Fonte:http://www.desenvolvimento.gov.br

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Ranking dos Políticos - Veja esta vídeo e pense melhor na hora de eleger seu candidato.

EFD CONTRIBUIÇÕES - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE.

  • Publicado por Jorge Campos em 2 julho 2012 às 16:52 em EFD CONTRIBUIÇÕES
  •  
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 27 DE JUNHO DE 2012
     
    ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
     
    EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
    NACIONAL. NÃO APLICAÇÃO.
     
    1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelo art. 7º da Medida Provisória nº 540, de 2011, e pelo art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários.
     
    2. Havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulamento regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento.
     
    DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Medida Provisória nº540, de 2011, art. 7º; Medida Provisória nº 563, de 2012, art. 45; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I e III; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18; Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 2011, art. 16.
     
    MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
     
    Chefe.
     
    Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-empresas-optantes-pelo-simples-impossibilidade

    Contador com papel de Administrador no ambiente do SPED

    Administrar para Lacombe tem como essência obter resultados por meio de pessoas que ele (administrador) coordena.

    Podemos apontar como as principais funções administrativas:
    • Fixar objetivos;
    • Analisar e conhece os problemas;
    • Organizar e alocar recursos(financeiros, materiais, ambientais, humanos e tecnológicos);
    • Comunicar, dirigir e motivar pessoas;
    • Negociar;
    • Tomar decisões; e
    • Mensurar e avalilar(controlar).

    Para se administrar algo deve-se primeiro planejar. Fazer uma análise do SWOT - Forças, Fraquezas, Ameaças e Oportunidades.


    Pensando deste forma, vamos fazer um link com o SPED - Sistema Publico de Escrituração Digital. O profissional responsável para registrar e controlar as informações dos fatos contábeis é o Contador, ou Contabilista ( Contador ou Técnico Contábil). Com este perfil temos que diante do SPED o Contabilista exercerá mais ainda sua função gerencial.

    • Forças - software ou ERP utilizado pela empresa; pessoal qualificado;
    • Fraquezas - sistemas incompatíveis com a realidade da empresa; pessoal sem formação continuada, desinteresse do administrador em entender e acompanhar as mudanças contábeis;
    • Oportunidades - softwares existentes no mercado direcionados para o SPED; Concorrentes com pouco conhecimento, mercado carente por profissionais qualificados; O governo como aliado da empresa;
    • Ameaças - o governo de olho nas informações geradas e suas incosistências;

    Para a geração da informação que alimentará o SPED torma-se indispensável que o contador faça uso de uma mão-de- obra qualificada, voltada para a ética e para a qualidade da informação com base nos seus conhecimentos técnicos.

    Com base nas principais funções administrativas podemos planejar a execução do SPED, nas empresas, da seguinte maneira:

    • Fixar objetivos - Gerar o SPED;
    • Analisar e conhece os problemas - Qual software dispõe a empresa? Usa ERP? Qual o nível de conhecimento tem os empregados em relação aos softwares utilizados pela empresa? Qual o nível de conhecimento tem os empregados responsáveis pela geração das informações de seu setor?;
    • Organizar e alocar recursos(financeiros, materiais, ambientais, humanos e tecnológicos) - selecionar os empregados com o maior nível de conhecimento para cada área específica do SPED, rever a política salarial de acordo com a especificação de cada empregado, capacitar os empregados para a escrituração do SPED, verificar o nível de segurança entre as informações geradas pelo sistema e pelo SPED;
    • Comunicar, dirigir e motivar pessoas - Comunicar as pessoas do real motivo do SPED e da preocupação com a ética neste processo, determinar que as pessoas leiam sempre dando uma hora por dia para compartilhar conhecimentos;
    • Negociar - Falar com a administração sobre a necessidade de investir na educação continuada de seus empregados, compartilhamento da cultura ética;
    • Tomar decisões - tornar o SPED viavel sem medos, mostrando que a forma mudou mas a essência da escrituração não; e
    • Mensurar e avalilar(controlar) - Ter pessoal qualificado para revisão do trabalho efetuado e/ou softwares capazes de fazer uma varredura na busca de erros comparando os dados do sistema da empresa com os do SPED .
    Fácil, simples e viável? Sim, o problema é ainda se faz muito terrorismo quanto ao SPED. Precisa-se pensar que o SPED não mais é do que o que já fazemos, escriturar, colocar no papel (software) o que está em outros papeis( documentos: nota fiscal, recibos, darfs, ets...). Armazenando (escriturando) esses dados para a geração de relatórios que irão ajudar nas tomadas de decisões das empresas. O único fator que precisa ser visualizado é que agora a informação é on-line. Já não teremos, mas ainda temos, meses para entregar a DIPJ, as informações do ICMS, IPI, ISS, INSS, e outras mais. Sendo neste ponto que a Ética fará a grande diferença.

    O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social. http://www.suapesquisa.com/o_que_e/etica_conceito.htm)
    Ser ético é fazer a coisa certa. O empregado responsável pelo SPED deve ser ético a ponto de afirmar não saber um certo fato e buscar sabê-lo e não omitir tal fato com medo de perder o emprego e dar uma informação incorreta apenas pensando em si mesmo.

    Cabe a nós Contabilista a responsabilidade pelas informações geradas e principalmente por quem gera estas informaçãos. Nós, também, temos que ser ÉTICOS.

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