A Receita Federal disponibilizará a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições para download, no dia 16 de julho de 2012, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido. Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, precisará demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso contrário, pelo regime de competência, demonstrará os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”. Caso a empresa não disponha de software que possibilite a transferência das informações para validação poderá fazê-lo diretamento no programa da escrituração (PVA) para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e a sua transmissão. Fonte: Receita Federal do Brasil |
quinta-feira, 12 de julho de 2012
PVA da EFD-Contribuições – PJ do Lucro Presumido
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