terça-feira, 20 de maio de 2014

Lei 12.973/2014- DO IRPJ E DA CSLL

Cada capítulo é interessante e nos remete ao mundo com uma linguagem única. A leitura deve ser feita sempre pensando nas normas internacionais de contabilidade.

Temas tratados na Lei 12.973/2014:
  • Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
  • Lalur;
  • Multas pela falta da escrituração;
  • Receita bruta;
  •  Bens do ativo não circulante imobilizado e intangível deduzido como despesa operacional até  R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
  • Ganho de capital;
  • Isenção para os rendimentos de condomínios residenciais limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário;
  •  Ajuste a Valor Presente;
  • Custo de Empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado;
  • Incorporação, Fusão e Cisão; 
  • Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais;
  • Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente;
  • Avaliação a Valor Justo;
  • Mais-Valia e Menos-Valia;
  • Goodwill e seu tratamento tributário;
  • Ganho por Compra Vantajosa; 
  • Contratos de Longo Prazo;
  • Subvenções Para Investimento;
  • Prêmio na Emissão de Debêntures;
  • Teste de Recuperabilidade;
  • Pagamento Baseado em Ações;
  • Contratos de Concessão;
  • Aquisição de Participação Societária em Estágios;
  • Depreciação - Exclusão no e-Lalur;
  • Amortização do Intangível;
  • Prejuízos Não Operacionais;
  • Contrato de Concessão - Lucro Presumido;
  • Custos Estimados de Desmontagens;
  • Arrendamento Mercantil;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Contribuição para o PIS e da COFINS: Arrendamento Mercantil; 
  • Disposições relativas a Legislação Tributária;
  • Avaliação a Valor Justo;
  • Disposições específicas sobre as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  •  Regime de Tributação Transitório - RTT;
  • Coligadas e controladas;

Lei 12.973/2014 é o resultado da conversão da MP 627/2013 são alterações que buscam normatizar as empresas de médio e grande porte, principalmente, quanto a sua forma de escrituração e tributação. Tem-se aqui uma adaptação das normas internacionais para atender um mercado globalizado e tecnológico. 

Assim, pode-se fazer algumas considerações:

Como a globalização aproxima as pessoas físicas, e obviamente as jurídicas esta lei trata de novas normas sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

A tecnologia vem sendo muito exigida para o cumprimento da obrigações tributárias, hoje em dia, e nada mais justo que a Lei 12.973/2014 permita a exclusão, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica - Lei 11.196/2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos.

A construção civil está no seu ápice, e muitas são as dúvidas tributárias quanto a forma de tributação das empresas de construção civil, então a Lei 12.973/2014 trata das receitas de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019 inclusive, continuarão fora do regime não cumulativo do PIS e COFINS;

Grande foi a confusão trazida pelo FCONT e RTT em relação aos lucros e/ou dividendos entre 1o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Em um momento se tributava os valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, e em outras não. A Lei 12.973/2014, também, tem um tratamento específico para estas situações.


Bem, agora, é melhor você ler, na íntegra a Lei 12.973/2014.


Arquivo do blog