Cada capítulo é interessante e nos remete ao mundo com uma linguagem única. A leitura deve ser feita sempre pensando nas normas internacionais de contabilidade.
Temas tratados na Lei 12.973/2014:
- Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
- Lalur;
- Multas pela falta da escrituração;
- Receita bruta;
- Bens do ativo não circulante imobilizado e intangível deduzido como despesa operacional até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
- Ganho de capital;
- Isenção para os rendimentos de condomínios residenciais limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário;
- Ajuste a Valor Presente;
- Custo de Empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado;
- Incorporação, Fusão e Cisão;
- Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais;
- Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente;
- Avaliação a Valor Justo;
- Mais-Valia e Menos-Valia;
- Goodwill e seu tratamento tributário;
- Ganho por Compra Vantajosa;
- Contratos de Longo Prazo;
- Subvenções Para Investimento;
- Prêmio na Emissão de Debêntures;
- Teste de Recuperabilidade;
- Pagamento Baseado em Ações;
- Contratos de Concessão;
- Aquisição de Participação Societária em Estágios;
- Depreciação - Exclusão no e-Lalur;
- Amortização do Intangível;
- Prejuízos Não Operacionais;
- Contrato de Concessão - Lucro Presumido;
- Custos Estimados de Desmontagens;
- Arrendamento Mercantil;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Contribuição para o PIS e da COFINS: Arrendamento Mercantil;
- Disposições relativas a Legislação Tributária;
- Avaliação a Valor Justo;
- Disposições específicas sobre as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Regime de Tributação Transitório - RTT;
- Coligadas e controladas;
A Lei 12.973/2014 é o resultado da conversão da MP 627/2013 são alterações que buscam normatizar as empresas de médio e grande porte, principalmente, quanto a sua forma de escrituração e tributação. Tem-se aqui uma adaptação das normas internacionais para atender um mercado globalizado e tecnológico.
Assim, pode-se fazer algumas considerações:
Como a globalização aproxima as pessoas físicas, e obviamente as jurídicas esta lei trata de novas normas sobre a
tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao
acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no
exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa
física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada
no exterior.
A tecnologia vem sendo muito exigida para o cumprimento da obrigações tributárias, hoje em dia, e nada mais justo que a Lei 12.973/2014 permita a exclusão, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica - Lei 11.196/2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos.
A construção civil está no seu ápice, e muitas são as dúvidas tributárias quanto a forma de tributação das empresas de construção civil, então a Lei 12.973/2014 trata das
receitas de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de
obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019 inclusive,
continuarão fora do regime não cumulativo do PIS e COFINS;
Grande foi a confusão trazida pelo FCONT e RTT em relação aos
lucros e/ou dividendos entre
1o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Em um momento se tributava os valores superiores aos apurados com observância dos métodos e
critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, e em outras não. A Lei 12.973/2014, também, tem um tratamento específico para estas situações.
Bem, agora, é melhor você ler, na íntegra a Lei 12.973/2014.
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