segunda-feira, 11 de abril de 2011

NF-e obrigatória nas operações com setor público desde 01.04.2011

Atenção!!!!

As Empresas públicas e privadas, conforme Protocolo ICMS 42/09, que efetuam transações comerciais,  dentro do mesmo estado, com órgãos públicos da administração direta e indireta (órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias e fundações )estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos de documentos fiscais 1 ou 1A  desde o dia 01 de abril de 2011.

Caso alguma empresa venha a emitir  documentos nos modelos 1 ou 1A  serão considerados inidôneos e não deverão ser recebidos. Os demais modelos de documentos fiscais continuam sendo emitidos normalmente.

A NF-e apresenta:

- agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação;

Para a emissão da NF-e, modelo55, o contribuinte deve:

- possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual.

- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é um documento impresso que acompanha a mercadoria em trânsito  e pode ser impresso em papel comum. Tem uma chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar  a idoneidade da  NF-e através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal;



- O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria da Fazenda no site: http://www.sefaz.ce.gov.br/ e maiores informações sobre NF-e está disponível no site do SPEED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm.



Fonte:
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis.
SEFAZ-Ceará.
Receita Federal.

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