As Empresas públicas e privadas, conforme Protocolo ICMS 42/09, que efetuam transações comerciais, dentro do mesmo estado, com órgãos públicos da administração direta e indireta (órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias e fundações )estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos de documentos fiscais 1 ou 1A desde o dia 01 de abril de 2011.
Caso alguma empresa venha a emitir documentos nos modelos 1 ou 1A serão considerados inidôneos e não deverão ser recebidos. Os demais modelos de documentos fiscais continuam sendo emitidos normalmente.
A NF-e apresenta:
- agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação;
Para a emissão da NF-e, modelo55, o contribuinte deve:
- possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual.
- O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria da Fazenda no site: http://www.sefaz.ce.gov.br/ e maiores informações sobre NF-e está disponível no site do SPEED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm.
Fonte:
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis.
SEFAZ-Ceará.
Receita Federal.