terça-feira, 3 de maio de 2011

Aprovado o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011)

Saiu no D.O.U. de 29.04.2011 a INº1.149, de 28.04.11 que trata da aprovação do programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011)
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, na forma desta Instrução Normativa.
O programa gerador da DIPJ 2011 está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/>, desde ontem, dia 2 de maio de 2011.

A transmissão da DIPJ 2011 é apenas por meio da Internet e com a assinatura digital, utilizando o certificado.

Está obrigada a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, que deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz. Com excessão:
  • às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
  • às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010.
Atenção!
As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, também, deverá apresentar a DIPJ 2011.
Ficando de fora as incorporadas, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

O prazo final para a entrega da DIPJ 20011 irá até o dia 30.05.2011e até o as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

 
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2011, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas no último dia útil do mês subsequente ao do evento até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, (observar o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29.05.2009).

A apresentação da DIPJ 2011 fora do prazo ou  apresentação com incorreções ou omissões tem às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento); e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

As multas poderão ser reduzidas em:
I - 50% (cinquenta por cento), quando a declaração fora presentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II - 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

LEMBRANDO QUE:
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte:
Receita Federal do Brasil

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