Além do pró-labore, o empresário optante pelo Simples pode optar pela distribuição de lucros como forma de aumentar sua renda, sendo isento do imposto de renda, bastando atentar para alguns detalhes da legislação. Um desses detalhes é a forma de escrituração, que pode ser pelo regime de caixa ou por escrituração contábil completa. Vale lembrar que a nossa legislação obriga a manutenção de escrituração completa. A partir daí, teremos como calcular a base de cálculo para o tributo.
E como calcular essa isenção com base na escrituração pelo regime de caixa? Simples: ela fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período relativo ao IRPJ.
“São isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.” (Guia Tributário, 17.10.2024)
Por exemplo:
**Empresa com escrituração pelo regime de caixa**
- Faturamento anual: R$ 120.000,00
- Presunção do Lucro: 8%
- Valor do Lucro: R$ 9.600,00
- DAS: R$ 1.000,00
- Valor a distribuir com isenção: R$ 8.600,00
Mas esse limite não se aplica a microempresas ou empresas de pequeno porte que mantenham escrituração contábil e evidenciem lucro superior a esse limite. Por isso, a importância do tipo de escrituração.
Por exemplo:
**Empresa com escrituração contábil**
- Faturamento anual: R$ 120.000,00
- Custos das mercadorias: R$ 80.000,00
- Lucro Bruto: R$ 40.000,00
- Despesas e tributos: R$ 30.000,00
- Lucro Líquido: R$ 10.000,00
Veja a importância de um planejamento tributário e as vantagens de manter uma contabilidade completa para a empresa optante pelo Simples Nacional.
OBS: o excedente ao calculo do lucro é tributável na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Fique atento!