quinta-feira, 16 de junho de 2011

Eneagrama? Do que se trata?




Foi durante o Congresso de RH em Ribeirão Preto, promovido pela Moraes Cursos e Treinamentos, que ouvi pela primeira vez sobre o assunto "Eneagrama".

Se é um assunto novo? Não! Existe a mais de cinco mil anos. Somente a partir do seculo XX é que chegou no ocidente. E no Brasil, com força total por meio da empresa Iluminatta http://www.iluminattabrasil.com.br/. Seu divulgador é o  diretor da iluminatta e palestrante de evento, Nicolau Cursino, (foto ao lado).

A palestra girou em torno de apesentar o Eneagrama e o mapa de desenvolvimento com os nove tipos de personalidade.

A importância do uso desta ferramenta nas organizações está no fato dela servir de auto-conhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional, criando assim um mapa de comportamentos cujo objetivo é identificar os  pontos positivos e negativos dos comportamentos entre os membros da organizção e como ajudá-los a melhorar e aperfeiçoar suas performance. Conhecendo a si mesmo, você conseguirá desenvolver habilidades, corrigir pontos fracos e potencializar os fortes, de uma maneira  mais simples. Fazendo com que os trabalhos em equipe gerem melhores resultados com maior eficácia e eficiência.

Breve descrição dos tipos de personalidade.

1 Perfeição - sua atenção vai para tudo aquilo que não está perfeito ou está incorreto. Entende que as regras e normas devem ser seguidas e que há uma maneira mais correta do que as outras de se fazer as coisas. Acredita que tem a obrigação de corrigir os supostos erros que encontra.

2 Presteza - sua atenção vai para as necessidades de alguns que considera especiais e para atender a essas necessidades. Tem dificuldade de admitir suas reais necessidades próprias e para aceitar ajuda. Acredita que tem de fazer pelo outro para ser merecedor.

3 Performance - sua atenção vai para o alcance de metas, para a superação e a competitividade. Acredita que tem de fazer o tempo todo para ser merecedor e que as coisas não vão acontecer caso ele mesmo não ponha a mão na massa.

4 Profundidade - sua atenção vai para aquilo que está faltando. Apresenta intensidade e frequente variação emocional. Para ele o passado e o futuro são coloridos, enquanto o presente é preto e branco. Acredita que foi privado de algo e que os outros têm esse algo.

5 Privacidade - sua atenção vai para as demandas de sua energia, do seu tempo e para a invasão do seu espaço. Busca autosuficiência, informação e lógica. Acredita que tem que se proteger de um mundo que exige muito e dá muito pouco.

6 Precaução - sua atenção vai para o mapeamento de possíveis riscos no futuro, imaginando diferentes cenários e se preparando para o pior deles. Busca segurança e tem intensa atividade mental. Acredita que tem que obter proteção em um mundo que não se pode confiar.

7 Prazer - sua atenção vai para diferentes possibilidades e alternativas otimistas no futuro. Busca experimentar muitas coisas, das quais quase nunca realmente se aprofunda em alguma. Acredita que a vida frustra e limita as pessoas e que por isso, deve sempre ver o lado positivo das coisas.

8 Poder - sua atenção vai para a injustiça e o controle do poder. É direto, impactante e orientado para a ação, muitas vezes agindo antes de pensar. Acredita que deve ser forte, poderoso e proteger os mais fracos em um mundo difícil.

9 Paz - sua atenção vai para a harmonia e a tranqüilidade. É avesso a conflitos e tem dificuldade em dizer não às demandas externas, frequentemente tendo sua agenda priorizada por atividades de outros. Acredita que você tem que se harmonizar para ser valorizado.

Fonte de Pesquisa:

CURSINO, Nicolai. Eneagrama. Disponível no site: http://www.iluminattabrasil.com.br/solucoes_eneagrama.php. Acesso em 16.06.2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre apuração das contribuições e créditos


Apuração das contribuições e créditos

51. O registro de apuração de crédito M100 e M105 e de contribuição M200 e M210 devem ser gerados obrigatoriamente pelos sistemas de TI ou podem ser gerados através do PVA com base nos documentos contidos nos blocos A, C, D e F?
M100/M105 (PIS) e M500/M505 (COFINS)

Os valores escriturados nos registros M100/M105 e M500/M505 serão determinados com base:
  • Nos valores informados no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica em seus sistemas de TI e importado pelo Programa Validador e Assinador da EFD-PIS/Cofins – PVA, os quais serão objeto de validação; ou 
  • Nos valores calculados pelo PVA para os registros M100/M105 e M500/M505, através da funcionalidade “Gerar Apurações”, disponibilizada no PVA, com base nos registros da escrituração constantes nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
No caso de operações e documentos informados nos referidos blocos em que os campos “CST_PIS” se refiram a créditos comuns a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA procederá o cálculo automático do crédito (funcionalidade “Gerar Apurações”) caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de apropriação com base no Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), considerando para fins de rateio, no Registro M105 e M505, os valores de Receita Bruta informados no Registro 0111. Desta forma, caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), o PVA procederá ao cálculo automático do crédito em relação a todos os Códigos de Situação Tributária (CST 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66).

Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de Apropriação Direta (indicador “1” no Campo 03 do Registro 0110) para a determinação dos créditos comuns a mais de um tipo de receita (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA não procederá ao cálculo dos créditos (funcionalidade “Gerar Apurações”) relacionados a estes CST, no Registro M105 e M505, gerando o cálculo dos créditos apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62.  Neste caso, deve a pessoa jurídica editar os registros M105 correspondentes ao CST representativos de créditos comuns (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), com base na apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, conforme definido no § 8º do art. 3º, das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.

A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações”) o PVA apura, em relação ao Registro M100/M500, apenas os valores dos campos 02 (COD_CRED), 03 (IND_CRED_ORI), 04 (VC_BC_PIS – VL_BC_COFINS), 05 (ALIQ_PIS – ALIQ_COFINS), 06 (QUANT_BC_PIS – QUANT_BC_COFINS), 07 (ALIQ_PIS_QUANT – ALIQ_COFINS_QUANT) e 08 (VL_CRED). Os campos de ajustes (Campos 09 e 10) e de diferimento (Campos 11 e 12) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre serem informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M100.

Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.
M200/M210 (PIS) e M600/M610 (COFINS)

A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PVA apura, em relação aos Registros M200 e M600, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M200/M600.

Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PVA para os Campos 02 e 09 (contribuições apuradas) e para os Campos 03 e 04 (créditos descontados) irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.

A contribuições específica de SCP, face à impossibilidade de sua identificação em cada documento/operação escriturados nos Blocos A, C, D ou F, também não é apurada automaticamente pelo PVA. Assim, a demonstração da contribuição vinculada a SCP, em M210/M610, deverá sempre ser efetuada pela própria pessoa jurídica.
Os valores referentes ao PIS sobre a folha de salários também deverão ser informados diretamente pela PJ no registro M350.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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