segunda-feira, 21 de maio de 2012

CNPJ - Entrega do DBE na JUCEC - Estado do Ceará

 Tendo em vista a implantação do convênio com a Junta Comercial do Ceará, para deferimento de atos cadastrais do CNPJ juntamente com o registro do documento naquela Junta, os eventos de inscrição e alteração no CNPJ, quando decorrentes de atos alteradores cujo registro seja obrigatório na Junta Comercial, passaram a ser deferidos simultaneamente com o registro do ato constitutivo/alterador, devendo ser feita a opção, na coleta de dados do CNPJ, pela entrega da documentação na Junta Comercial.

Entretanto, na lista de eventos do CNPJ alguns estão definidos pelo sistema como de deferimento exclusivo na Receita Federal, os quais estão descritos abaixo. Portanto, para estes, não deve ser feita a opção de entrega do DBE na JUCEC:
1. EVENTOS DO GRUPO 100:

1.1 Evento 101:

- inscrição de pessoa jurídica cujo ato de constituição não esteja sujeito ao arquivamento na Junta Comercial;

- inscrição de clube de investimento e fundo de investimento;

- consórcio de empregadores;

- empresa individual imobiliária (pessoa física que faz incorporação ou loteamento);
Atenção!

Eventos que não podem ser deferidos na junta comercial devem ser deferidos na Receita Federal

1.2 Evento 102: mesmas regras do 101;

1.3 Eventos 105 a 111

2. EVENTOS DO GRUPO 200:

2.1 Regra geral: todos os eventos de alteração cujo documento alterador não esteja sujeito ao arquivamento na Junta Comercial;

2.2 Evento 202: quando o novo responsável pelo CNPJ já constar de ato constitutivo ou alterador que tenha sido registrado anteriormente.

2.3 Eventos: 203, 206, 214 a 219, 221, 224, 232, 233, 235, 237, 241, 242, 243, 256, 260, 262.

2.4 Eventos: 250 a 254 (exclusivo para produtores rurais).

3. EVENTOS DO GRUPO 300:

3.1 Regra geral: todos os eventos.

4. EVENTOS DO GRUPO 400:

4.1 Regra geral: todos os eventos.

EXCEÇÃO: a partir da nova versão 3.5 do CNPJ os Eventos 412 e 413 poderão ser feitos também nas Juntas Comerciais.

5. EVENTOS DO GRUPO 500:

5.1 Regra geral: todos os eventos de baixa

OBSERVAÇÃO: Quando o DBE for indeferido na Junta Comercial, em razão de apresentar divergências com o ato constitutivo ou alterador, deverá ser emitido pela empresa um segundo DBE retificando as informações, o qual deverá ser gerado com opção de entrega na Junta Comercial.

Fonte - CRC - CE na íntegra.

Versão 3.5 do CNPJ: Orientações para Contadores e Empresas registradas nas Juntas Comerciais

Está prevista nova versão 3.5 do CNPJ para o dia 22 de maio de 2012 (terça-feira). Principais pontos que deverão observadas na conferência e deferimento do DBE, quando efetuado pelas Juntas Comerciais conveniadas ou na Receita Federal.

1. Povoamento do Nire na base CNPJ:
1.1 A RFB passará a efetuar o povoamento do Nire na base CNPJ em todas as solicitações deferidas pela Junta Comercial (solicitações de inscrição, alteração e QSA). Portanto, ressaltamos a importância da conferência do Nire que estiver sendo informado no DBE, uma vez que este Nire vai sempre sobrepor o constante na base CNPJ.

Observação: no evento "246 - Indicação de Estabelecimento Matriz", será solicitada a informação dos dois Nires envolvidos no evento. O novo Nire de matriz da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz e o novo Nire de filial da antiga matriz que estiver sendo rebaixada à condição de filial.

2. Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
2.1 O nome empresarial somente é preenchido na coleta de dados para o CNPJ nos seguintes eventos:

"101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento"

"220 - Alteração de Nome Empresarial"

2.2 A RFB passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa na Junta Comercial;

2.3 Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Observação Importante: Caso o nome empresarial informado no DBE, nos eventos 101 e 220, contenha a partícula ME ou EPP, o DBE será indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta no CNPJ. Caso assim não o fosse, a partícula apareceria duplicada no nome empresarial.

3. Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição - evento 101:
3.1 Na inscrição do primeiro estabelecimento (matriz), para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado no DBE que se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será exigido o arquivamento do documento de enquadramento.

Observação: ao ser deferido o DBE a partícula de porte será agregada automaticamente ao nome empresarial.

4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222:
4.1 Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa". Para o deferimento deste evento será exigido o arquivamento do respectivo documento informando como data de evento a data de registro (atentar que no evento 222 a empresa está declarando seu porte naquele momento, portanto, independe de declarações de porte anteriores);

Observação 1: o deferimento do evento 222 provoca automaticamente a alteração da partícula de porte constante do nome empresarial;

Observação 2: para alterar no CNPJ o nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deve solicitar simultaneamente os eventos "220 - Alteração de Nome Empresarial" e "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

5. Eventos "412 - Interrupção Temporária de Atividades" e "413 - Reinício das Atividades Interrompidas Temporariamente":
5.1 Para o deferimento do evento "412 - Interrupção Temporária de Atividades" será exigido o arquivamento do respectivo ato na Junta Comercial;

5.2 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados);

5.3 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada;

5.4 Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção);

5.5 Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.

6. Evento "414 - Restabelecimento de Matriz e 415 - Restabelecimento de Filial":
6.1 Os eventos 414 e 415 destinam-se a restabelecer CNPJ baixados que estejam com inscrição ativa no órgão de registro (CNPJ baixados por inaptidão ou por cancelamento administrativo na Junta Comercial);

6.2 Caso sejam efetuados de forma isolada, serão deferidos somente na RFB;

6.3 Caso sejam efetuados em conjunto com outros eventos de alteração do registro, poderão ser enviados para deferimento da Junta Comercial. A análise para deferimento consiste somente em confirmar se o estabelecimento informado encontra-se "ativo" no órgão de registro.

7. Passará a ser apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE:
Observação: Um DBE direcionado para a RFB somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para a Junta Comercial somente poderá deferido pela Junta Comercial,

8. Local de entrega do DBE:
8.1 Para os Estados de SC, RJ, MG, ES, BA e PA, a partir da implantação da versão 3.5 do CNPJ, para todos os atos em tramitação (atos novos para registro) o DBE será direcionado para deferimento na Junta Comercial (nestes Estados o uso do convênio deixará de ser opcional);

8.2 Para o Estado do Ceará, as empresas localizadas nos municípios que integram a Grande Fortaleza deverão, ao gerar o DBE, selecionar a opção de deferimento na Junta Comercial. Nas demais localidades a utilização do convênio com a Junta Comercial continuará sendo opcional).
Fonte: CRC - CE (Equipe de Cadastros/ Informativo SRRF03)

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