segunda-feira, 21 de maio de 2012

CNPJ - Entrega do DBE na JUCEC - Estado do Ceará

 Tendo em vista a implantação do convênio com a Junta Comercial do Ceará, para deferimento de atos cadastrais do CNPJ juntamente com o registro do documento naquela Junta, os eventos de inscrição e alteração no CNPJ, quando decorrentes de atos alteradores cujo registro seja obrigatório na Junta Comercial, passaram a ser deferidos simultaneamente com o registro do ato constitutivo/alterador, devendo ser feita a opção, na coleta de dados do CNPJ, pela entrega da documentação na Junta Comercial.

Entretanto, na lista de eventos do CNPJ alguns estão definidos pelo sistema como de deferimento exclusivo na Receita Federal, os quais estão descritos abaixo. Portanto, para estes, não deve ser feita a opção de entrega do DBE na JUCEC:
1. EVENTOS DO GRUPO 100:

1.1 Evento 101:

- inscrição de pessoa jurídica cujo ato de constituição não esteja sujeito ao arquivamento na Junta Comercial;

- inscrição de clube de investimento e fundo de investimento;

- consórcio de empregadores;

- empresa individual imobiliária (pessoa física que faz incorporação ou loteamento);
Atenção!

Eventos que não podem ser deferidos na junta comercial devem ser deferidos na Receita Federal

1.2 Evento 102: mesmas regras do 101;

1.3 Eventos 105 a 111

2. EVENTOS DO GRUPO 200:

2.1 Regra geral: todos os eventos de alteração cujo documento alterador não esteja sujeito ao arquivamento na Junta Comercial;

2.2 Evento 202: quando o novo responsável pelo CNPJ já constar de ato constitutivo ou alterador que tenha sido registrado anteriormente.

2.3 Eventos: 203, 206, 214 a 219, 221, 224, 232, 233, 235, 237, 241, 242, 243, 256, 260, 262.

2.4 Eventos: 250 a 254 (exclusivo para produtores rurais).

3. EVENTOS DO GRUPO 300:

3.1 Regra geral: todos os eventos.

4. EVENTOS DO GRUPO 400:

4.1 Regra geral: todos os eventos.

EXCEÇÃO: a partir da nova versão 3.5 do CNPJ os Eventos 412 e 413 poderão ser feitos também nas Juntas Comerciais.

5. EVENTOS DO GRUPO 500:

5.1 Regra geral: todos os eventos de baixa

OBSERVAÇÃO: Quando o DBE for indeferido na Junta Comercial, em razão de apresentar divergências com o ato constitutivo ou alterador, deverá ser emitido pela empresa um segundo DBE retificando as informações, o qual deverá ser gerado com opção de entrega na Junta Comercial.

Fonte - CRC - CE na íntegra.

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