sexta-feira, 29 de abril de 2011

Programa Gerador para a DIPJ 2011

A Instrução normativa RFB nº 1.149/2011 - DOU 1 de 29.04.2011 saiu aprovando e deliberando sobre o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2011 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011.


O programa gerador da DIPJ 2011 estará disponível no endereço , a partir do dia 2 de maio de 2011.


IMPORTANTE!
A transmissão da DIPJ 2011 deverá ser através da assinatura digital da declaração, por meio de certificado digital.


Estão obrigadas à apresentação da DIPJ 2011, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e

c) as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.


O prazo final para a entrega da DIPJ 2011 vai até o dia 30.06.2011, às 23h59min59s.

As pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, também, deverão apresentar a DIPJ. O przo final será até o último dia útil do mês subsequente a data do evento de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação.

Atenção!
A obrigatoriedade de entrega da DIPJ 2011/2010 não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.



Caso a DIPJ seja apresentada fora do prazo fixado, ou contenha incorreções ou omissões, sujeitará o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 500,00; e

b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Observada a multa mínima de R$ 500,00, as multas supramencionadas serão reduzidas:

a) a 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

 
Fontes:
Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.149/2011 - DOU 1 de 29.04.2011
Editorial IOB
Norma Legis







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