terça-feira, 3 de julho de 2012

Comitê Gestor prorroga prazo de entrega da DASN-SIMEI em situação especial


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:
a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;
Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Nove Juntas Comerciais iniciam integração de dados - Em breve todos os Estados estarão fazendo parte da REDESIM

Nove Juntas Comerciais iniciam integração de dados - Paranashop

REDESIM -  O que é?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, instituída pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação, desburocratização e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Este sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via Internet, trazendo facilidade para os cidadãos brasileiros.Com a Redesim, os usuários também poderão obter informações e orientações pelo Portal do Empreendedor ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas. Este é um projeto de grande importância para o aprimoramento do ambiente de negócios no Brasil, o que contribuirá para o desenvolvimento econômico perene e sustentável.

 Estrutura e funcionamento da Redesim?

A Redesim é administrada por um Comitê Gestor, denominado Comitê Gestor da REDESIM - CGSIM, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples. O Comitê Gestor é presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A REDESIM ainda é composta pelo Grupo de Assessoramento Técnico - GAT e pelos Grupos de Trabalho de Comunicação, Licenciamento e Avaliação de Risco, Normas e Sistemas. Todo este sistema trabalha para implantar com celeridade a REDESIM no Brasil.

 Quais novidades a Redesim irá trazer?
  • O sistema da Redesim terá um módulo específico para Consulta Prévia de endereço, que verificará automaticamente a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido. Isso possibilitará a emissão de um Alvará Provisório para atividades de baixo risco e as vistorias prévias referentes a essas atividades serão transferidas para após a abertura da empresa, permitindo o funcionamento imediato das empresas criadas no Brasil;
  • implantação do Integrador Nacional, que visa integrar os procedimentos das Juntas Comerciais brasileiras;
  • implantação das Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL, unidades de atendimento presencial da Redesim, que serão instaladas preferencialmente nas capitais e funcionarão como centros integrados para a orientação, registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas, com o fim de promover a integração, em um mesmo espaço físico, dos serviços prestados pelos órgãos que integrem, localmente, a Redesim;
  • sistema online para o processamento de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas ou empresários, bem como sobre a elaboração de instrumentos legais pertinentes;
  • facilitar e desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.
Fonte:http://www.desenvolvimento.gov.br

Arquivo do blog