terça-feira, 3 de abril de 2012

Sped - Guia Prático da EFD-Contribuições - versão 1.06


A Receita Federal já disponibilizou a versão 1.06 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita cuja sigla é EFD-Contribuições no portal do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, em download, no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm
(IN RFB nº1.252/2012)

No site  tem disponibilizado:
O QUE É A EFD-CONTRIBUIÇÕES

A EFD-Contribuições é um arquivo digital integrante do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

O QUE RELACIONAR NA EFD-CONTRIBUIÇÕES

Todos os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos 

A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

COMO ENVIAR O ARQUIVO DA EFD - CONTRIBUIÇÕES
 
Por meio do programa gerador de escrituração possibilitará:


  1. Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;
  2. Validar o conteúdo da escrituração e indicador de erros e de avisos;
  3. Editar via digitação os registros criados ou importados;
  4. Emissão de relatórios da escrituração;
  5. Geração do arquivo da EFD-Contribuições para assinatura e transmissão ao Sped;
  6. Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
  7. Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
  8. Transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração.
QUEM ESTÃO OBRIGADOS

Estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, conforme cronograma abaixo:

I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;


II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;


III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

OBS: as empresas, também, estão obrigadas quando se tratar dos casos de extinção, de incorporação, de fusão e de cisão total ou parcial.

Fonte:
Editorial IOB e Receita Federal do Brasil.

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