quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Pessoas físicas e jurídicas residentes no país que tinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil são obrigadas a prestar informações.

O Banco Central (BC) começou a receber, desde 15 de janeiro de 2016, a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2015.

Estão obrigadas a prestar as informações pessoas físicas e jurídicas residentes no país, que tinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil, em 31 de dezembro de 2015.

A declaração deve ser entregue até 18h do dia 5 de abril de 2016.

O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico e já está disponível na página do BC na internet.

Segundo o BC, o objetivo primordial da declaração é estatístico, pois contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos que residentes no Brasil têm, auxiliando análises e pesquisas macroeconômicas.

Fonte: Diário do Comércio.

Brasileiros com bens no exterior devem declarar desde o dia 15

Pessoas físicas e jurídicas residentes no país que tinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil são obrigadas a prestar informações

O Banco Central (BC) começa a receber, a partir da próxima segunda-feira (15/01), a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2015.

Estão obrigadas a prestar as informações pessoas físicas e jurídicas residentes no país, que tinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil, em 31 de dezembro de 2015. 

A declaração deve ser entregue até 18h do dia 5 de abril de 2016.

O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico que estará disponível na página do BC na internet, a partir da semana que vem.

Segundo o BC, o objetivo primordial da declaração é estatístico, pois contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos que residentes no Brasil têm, auxiliando análises e pesquisas macroeconômicas.

Fonte: Diário do Comércio.

MEI terá de baixar boleto pela internet

O documento de arrecadação, pago mensalmente pelos microempreendedores, não será mais enviado pelos Correios. A data para o pagamento não foi alterada

O Microempreendedor Individual (MEI) não vai mais receber em casa o boleto de contribuição mensal, que até então é enviado pelos Correios. O documento terá de ser baixado da internet e impresso.

Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor; fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos; ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima.

Qipu, no dialeto inca, significa controle  - aplicativo que gera todas as obrigações contábeis e fiscais das microempresas, que conta com 40 notificações inteligentes.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços. 

O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês.

Fonte: Diário do Comércio.

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