quinta-feira, 14 de abril de 2016

Manual de Preenchimento da e-Financeira


Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 08 de abril de 2016
Multivigente Vigente Original
 
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2016, seção 1, pág. 13)  

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-preenchimento.htm.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Fonte: Receita Federal do Brasil

Lei brasileira permite abrir offshore, se tudo for declarado

Imagina abrir uma empresa, sem ter que enfrentar uma carga tributária que chega a 40% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, ou encarar uma mordida de 27,5% do Leão sobre os rendimentos? Essas são algumas das razões que fazem empresários brasileiros abrirem uma offshore. O termo, que ganhou notoriedade com os vazamentos de remessas ilegais do escândalo Panama Papers, é uma empresa criada no exterior para movimentar dinheiro fora do Brasil. O professor de direito internacional do Ibmec, Dorival Guimarães, explica que, se esses forem realmente os fins, não há nada de ilegal em aderir à manobra para escapar da alta carga tributária.

“A legislação do Brasil permite que se tenha uma conta fora do país e não pode impedir que ninguém mantenha investimentos no exterior. Mas, para ser legal, tem que declarar à Receita Federal. Se não houver repasse das informações, caracteriza crime de evasão de divisas”, explica Guimarães, que é coordenador do curso de direito do Ibmec.
Ele explica que uma offshore nada mais é quando um proprietário de uma empresa em um país decide abrir uma conta bancária para movimentar dinheiro em outro lugar que ofereça um sistema fiscal privilegiado. “Normalmente, essas contas não são nominais, mas numeradas. Os paraísos fiscais permitem que não residentes abram empresas ou contas, sem cobrar impostos. Isso acontece porque é uma maneira de atrair recursos para aquele país, muitas vezes pequeno. E o dinheiro é usado para investir em serviços, por exemplo”, esclarece.
 
Guimarães afirma que, pelo fato de serem sigilosas, as offshores podem ser usadas para o bem, mas também podem atrair a corrupção. “Uma empresa que tem atividades de importação e exportação, por exemplo, tem que receber e fazer pagamentos fora do Brasil”, ressalta. Existem até empresas prontinhas lá fora, que podem ser compradas para facilitar essas operações. “São chamadas empresas de prateleira. Elas não têm um objeto de produção, só oferecem a possibilidade de fluxo de capitais”, explica.
 
Segundo informações disponibilizadas no site Sociedade Internacional, especializado em abrir empresas e contas no exterior, o custo para abrir uma offshore pode girar entre US$ 2.500 e US$ 3.000, sem contar as taxas de legalização junto ao consulado brasileiro. É possível abrir a conta com o passaporte, uma conta de luz e uma carta de referência do banco ou de um advogado.
 
Combate aos paraísos fiscais tende a aumentar na crise
 
As investigações do escândalo Panama Papers revelaram contas secretas ligadas a líderes políticos, empresários e celebridades envolvendo empresas offshore. No Brasil, alvos da Lava Jato foram citados. Na avaliação do coordenador do curso de direito do Ibmec, Dorival Guimarães, com o atual cenário, a tendência agora é aumentar ainda mais o rigor em relação aos paraísos fiscais. “Em qualquer momento de crise, o combate aumenta. Pois o tema fica mais na moda e é levantada a bandeira da corrupção. E, com crise econômica, é natural que haja uma preocupação maior em combater a sonegação. Ou seja, quanto mais dinheiro puder ficar e quanto menos puder sair, melhor”, avalia Guimarães.

A investigação tem como base mais de 11 milhões de documentos confidenciais do escritório de advocacia panamenho Mossak Fonseca.

Fonte: O TEMPO

Cotistas do PIS e Pasep com mais de 70 anos podem ter valores a receber

Mais de 15 milhões de aposentados e pessoas com mais de 70 anos que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Programa de Integração Social (PIS) até 1988 não sabem que possuem créditos a receber dos fundos, informou nesta segunda-feira (11) o Banco do Brasil. Cada cotista tem direito a receber, em média, R$ 1.607 mil, segundo o Ministério da Fazenda.

Segundo o comunicado do BB, o número de 15 milhões de pessoas foi apontado em uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela gestão das contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

No caso do Pasep, administrado pelo Banco do Brasil, o valor à espera dos participantes que possuem direito ao saque por terem mais de 70 anos chega a R$ 2,4 bilhões. São 860 mil pessoas que ainda não retiraram seu saldo.

Já no caso do PIS, o número de pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e que têm direto a receber as cotas é de 3,79 milhões. A Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, não informou o valor total à espera dos cotistas.

A Fazenda, no entanto, informou que o valor incluindo cotistas dos dois programas é de R$ 7,5 bilhões. A diferença que se refere ao PIS seria, então, de aproximadamente R$ 5,1 bilhões.

A Caixa informou que, entre novembro de 2015 e março de 2016, a enviou malas diretas para os cotistas do PIS com idade igual ou superior a 70 anos, com endereço válido para envio de correspondência

Quem tem direito e como sacar?
Lucro do Banco do Brasil aumenta no 3º trimestre (Foto: REUTERS/Pilar Olivares)Muitas pessoas não sabem que têm direito a sacar suas cotas, informou o Banco do Brasil (Foto: REUTERS/Pilar Olivares)

Segundo o Banco do Brasil, para saberem se tem direito ao pagamento, os trabalhadores que contribuíram para os fundos PIS/Pasep podem verificar se têm valores disponíveis para saque do Principal do Pasep nas agências do Banco do Brasil, e do PIS na Caixa Econômica Federal.

Têm direito ao saque do Principal apenas os cotistas que contribuíram para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que ainda não resgataram seus saldos junto ao Fundo PIS/Pasep. 

Podem sacar os benefícios os inscritos que possuírem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem nas condições de aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, invalidez (do participante ou dependente), transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou pessoa com deficiência com direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), participante ou dependente acometido por neoplasia maligna (câncer), portador do vírus HIV (AIDS) ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, e ainda por morte do titular, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou seus sucessores.

Os trabalhadores inscritos no Pasep devem procurar o Banco do Brasil para o saque do saldo de cotas. Já os beneficiários que atendam aos requisitos do PIS devem procurar uma agência da Caixa para fazer o resgate do valor a que tiver direito.
Agência da Caixa Econômica Federal em Avaré (Foto: Adolfo Lima/ TV TEM)Caixa Econômica Federal em Avaré diz que enviou mala direta aos cotistas (Foto: Adolfo Lima/ TV TEM)

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que promove, desde o segundo semestre de 2015, campanha de divulgação direcionada para lembrar o direito de saque aos participantes do PIS/PASEP com mais de 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais.

Em comunicado, o órgao disse que a necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. "Por esse motivo, o Conselho Diretor, junto com os agentes administradores do PIS (Caixa Econômica Federal - CAIXA) e do PASEP (Banco do Brasil - BB) promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, com o objetivo de viabilizar a comunicação direta com os cotistas."

Fonte: G1

Arquivo do blog