segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Novo salário mínimo e novas parcelas do seguro-desemprego

O salário mínimo passar para R$ 545,00 a partir de março/2011 , conforme publicado hoje no Diário Oficial da União.
A Lei 12.382/11 fixou que a partir de 01 de março de 2011 o novo valor do salário mínimo será de R$ 545,00 mensais; sendo o valor diário de R$ 18,17 e o valor hora de R$ 2,48.
 
Com o aumento do salário-mínimo para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), aumenta também os valores das parcelas do seguro-desemprego onde a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga para o trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 e a parcela máxima será de R$ 1.019,70.


Quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Até R$ 899,66  - Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58 - Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.

Acima de R$ 1.499,58 - O valor da parcela será de R$ 1.019,70.

Atenção: para a apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

(Resolução Codefat nº 663/2011 - DOU 1 de 1º.03.2011, retificada no DOU de 17.03.2011)


Fonte: Editorial IOB

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