domingo, 27 de novembro de 2011

Trabalhar em Casa. Que tal?

http://www.rhvideos.com.br/mostrar2.php?v=mk0hn40qw4

Tenho que reconhecer trabalhar em casa, principalmente para as mulheres, tem suas vantagens. Uma delas é estar mais perto da família. Conciliar trabalhos domésticos com o trabalho profissional. Mas ao mesmo tempo tudo isto pode vir a atrapalhar se não houver compreensão dos demais, principalmente familiares e amigos próximos. A maioria acredita que se você está em casa, então tem tempo para papear. Isso me lembra que um dia recebi visitas nas férias (deles, é claro) e meu escritório ficava a dois passos da área da cozinha e ao pegar minha bolsa, a minha amiga quase morre de rir porque eu estava toda arrumada com bolsa e tudo. Mas é claro que eu tinha que me arrumar, já imaginou se um cliente viesse conversar comigo e eu estivesse de chinelo, short curtinho. Ou se precisasse acompanhá-lo a algum órgão teria que dizer: com licença que vou me arrumar e pegar minha bolsa? E um detalhe as crianças se quissessem ficar comigo, tinha que está todas bem arrumadinhas ou "fora daqui"! O marido falava comigo da janela porque nao queria se arrumar. E o que competência tem a ver com esta história. Pense, se não cuidamos de nossa aparência será que cuidaremos com competência da empresa do cliente? Boa aparência, não é beleza, como alguns acreditam. Boa aparência é demonstrar respeito com o cliente. Trabalhe em casa, mas cuide de sua aparência.

10 dicas para trabalhar em casa com Efetividade
(http://www.efetividade.net/2007/05/22/trabalhar-em-casa-oportunidades/)


  1. Adapte seus horários de trabalho aos demais horários da sua vida doméstica, buscando eficiência e redução do stress.
  2. Identifique o período do dia em que você é mais produtivo, e certifique-se de alocá-lo para as tarefas mais essenciais.
  3. Registre aquelas atividades que você gosta de fazer quando começa a procrastinar, e passe a definir um momento certo para pausas que permitam realizá-las – em horários definidos, ou após cumprir determinadas metas ou alcançar marcos.
  4. Defina indicadores, marcos e metas realistas, e acompanhe-os todos os dias, para certificar que estejam sendo cunpridos, e eventualmente programar compensações. Hemingway escrevia apenas 300 a 700 palavras por dia, e isto não o impediu de escrever alguns dos maiores romances da literatura do século XX. Defina a sua própria marcha que permita chegar onde você quer, e certifique-se de cumpri-la.
  5. Descubra o que é necessário para sinalizar a todas as esferas da sua mente que você está em “modo de trabalho” – para algumas pessoas basta vestir-se com a roupa que usariam para ir ao escritório, ou sentar-se em uma determinada escrivaninha. Para outras, verdadeiros rituais (envolvendo café, ouvir determinados programas de TV, dar uma volta na quadra, etc.) são necessários.
  6. Tenha um ambiente exclusivo para o seu trabalho em casa, com todos os recursos necessários, isolamento e silêncio. Leia o artigo anterior: 7 dicas para o escritório doméstico ideal – das cadeiras ao cartão de visitas!
  7. Tenha secretária eletrônica, ou no mínimo um identificador de chamadas, para não permitir que os telefonemas “da casa” interfiram com seu trabalho mais do que o razoável. Leia o artigo anterior: Trabalhar em casa? Veja a solução para 6 problemas comuns no escritório doméstico
  8. Em um escritório doméstico, alguns dos eventos que sinalizam claramente a passagem das horas do dia em uma empresa não ocorrem. Se você notar que seu dia às vezes passa voando sem você perceber, procure um relógio que sinalize as horas, ou algum outro tipo de alerta de passagem de tempo.
  9. Saiba quando fazer uma pausa: esta dica não vale apenas para quem trabalha em casa. Quando as idéias não fluem, às vezes é melhor parar e ir fazer outra coisa – talvez lavar um pouco de roupa, ou ir à padaria tomar um café – para dar tempo para seu subconsciente trabalhar.
  10. Se você for seu próprio patrão, programe dias ou períodos para cuidar das necessidades domésticas. Se você definir que as tardes de quarta-feira serão dedicadas às compras no supermercado, idas à lavanderia, etc., não irá marcar compromissos de trabalho para estas datas, terá menos motivo para pausas não previstas nos demais dias da semana, e irá tirar proveito real de estar trabalhando em casa.
Veja também:

http://www.papodeempreendedor.com.br/recursos-humanos/oito-dicas-para-quem-trabalha-em-casa/
http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI79980-17191,00-DICAS+FUNDAMENTAIS+PARA+QUEM+TEM+UM+NEGOCIO+EM+CASA.html
http://blogdosempreendedores.com.br/wp-content/uploads/2011/05/work-from-home.jpg

Vamos ajudar neste pesquisa?

Pesquisa de Opinião


Olá você foi convidado a participar da pesquisa sobre fundamentos, aplicabilidade e qualidade de serviços para Educação Eletrônica. O questionário é simples, rápido e objetivo. Caso deseje receber as respostas desta pesquisa, favor preencher seu e-mail ao final da mesma. Pedimos a todos os participantes que convidem pelo menos 5 amigos ou 5 colegas de trabalho para responder a pesquisa para que possamos verificar a necessidade do mercado em relação a aprimoramento profissional e qualificação permanente de forma motivacional dentro do ambiente de trabalho. Sendo possível, pedimos a todos que compartilhem com suas redes sociais esta pesquisa. Precisamos de no mínimo 1000 participantes para validar o processo. Obrigado!!! Juliana Martins - Designer Instrucional e Gestora Organizacional e de Pessoas

Click aqui Pesquisa

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Pesquisa

sábado, 26 de novembro de 2011

Congresso RH Moraes Cursos - parte3






Serei uma das palestrantes. Se você é do RH entre em contato comigo. Vamos falar sobre o RH e a Contabilidade - uma equipe em ação? Preciso fazer uma entrevista com você!

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Receita Federal prorroga entrega da DCTF por conta de problemas em seu site

Por conta dos problemas técnicos apresentados na página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br%29/), o órgão resolveu prorrogar o prazo de envio da declaração para a próxima quarta-feira (30). As empresas, com isso, ganham mais uma semana para Declaração de Créditos Tributários e Fiscais (DCTF).

Com relação as multas por atraso na entrega da declaração serão automaticamente canceladas pela Receita Federal.

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), também,  vem apresentando problemas na abertura de atendimentos há pelo menos três dias.

O que se sabe até o momento é que os problemas no recebimento da DCTF e no acesso ao e-CAC têm a mesma causa, mas o que vem causando tais dificuldades ainda não foi identificada.

Segundo a Receita Federal o problema não afeta seus sistemas internos, apenas os computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).




Vamos, então ficar no aguardo de mais novidades. Estaremos tendo um ataque de hackers?







sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Ocorrência de sinistros relativos a operações com mercadorias e bens e com prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal

Publicada no DOE em 08/11/2011


Uniformiza os procedimentos a serem adotados por ocasião da fiscalização e controle das operações com mercadorias ou bens e das prestações de serviços, acobertadas da respectiva documentação fiscal, inclusive selo fiscal de autenticidade ou de trânsito, conforme o caso, quando da ocorrência de sinistro, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569/1997 – Regulamento do ICMS/CE;

Considerando a ocorrência de sinistros envolvendo mercadorias e bens, quer depositadas em estabelecimentos de contribuintes do ICMS, quer em trânsito, cujas operações respectivas tenham gerado créditos tributários, regularmente registrados nos sistemas corporativos da Secretaria da Fazenda;

Considerando, ainda, a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente ao processo de fiscalização e controle de mercadorias e bens objeto de sinistro,


RESOLVE: 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 1º Os procedimentos a serem adotados quando da ocorrência de sinistros relativos a operações com mercadorias e bens e com prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal serão regulados de conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.



Seção I
Das Definições Gerais

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – sinistro: o dano, a avaria, o extravio ou qualquer outro fato que implique perda total ou parcial de mercadorias ou bens, depositados em estabelecimentos de contribuintes do ICMS ou em trânsito, decorrente de acontecimento imprevisto provocado por caso fortuito ou força maior;

II – salvados: as mercadorias e bens resgatados de um sinistro e que, por ainda possuírem valor econômico, são transportados até o destinatário ou mantidos no estabelecimento sinistrado para serem comercializados;

III – perdidos: as mercadorias ou bens que, em razão do sinistro, serão descartados e colocados fora de circulação.

§ 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considerar-se-ão salvados as mercadorias ou bens que, mesmo resgatados de sinistro, e desde que ainda apresentem valor econômico, sejam transferidos à empresa seguradora em razão de contrato de seguro.

§ 2º O transporte de mercadorias ou bens, por qualquer modalidade, compreende as etapas de embarque, transporte, transbordo e desembarque, inclusive sua movimentação no terminal de cargas de empresas transportadoras.

Seção II
Sinistro de Mercadorias ou Bens
com Geração de Crédito Tributário

Art. 3º Em caso de sinistro de mercadorias ou bens, cuja respectiva operação tenha gerado créditos tributários relativos ao ICMS, regularmente registrados nos sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), deverá o interessado dirigir-se a qualquer repartição deste Estado munido dos seguintes documentos:

I – comunicação, por escrito, da ocorrência do sinistro, contendo os seguintes dados:

a) ocorrendo o sinistro em estabelecimento de contribuinte do ICMS:

1. identificação do requerente e do estabelecimento onde ocorreu o sinistro;

2. identificação da quantidade de mercadorias ou bens perdidos em razão do sinistro;

3. descrição dos fatos pertinentes ao sinistro;

4. informar se as mercadorias ou bens perdidos estavam acobertados ou não por contrato de seguro;

b) ocorrendo o sinistro durante o trânsito de mercadorias ou bens:

1. identificação do requerente e do exato local onde ocorreu o sinistro;

2. identificação da empresa transportadora, quando for o caso;

3. identificação da quantidade de mercadorias ou bens perdidos em razão do sinistro;

4. identificação da quantidade das mercadorias ou bens salvados;

5. descrição dos fatos pertinentes ao sinistro;

6. informar se as mercadorias ou bens perdidos estavam acobertados ou não por contrato de seguro;

II - cópia do boletim de ocorrência da Polícia Civil ou da Polícia Rodoviária Federal ou Estadual, conforme o caso;

III - cópia do manifesto de carga, quando for o caso;

IV - cópia dos conhecimentos de transporte, quando for o caso;

V - cópia das notas fiscais acobertadoras das mercadorias ou bens;

VI - laudo de vistoria da seguradora, se as mercadorias ou bens forem objeto de seguro;

VII - cópia do comprovante de pagamento da seguradora para a requerente ou empresa transportadora, se as mercadorias ou bens forem objeto de seguro;

VIII – comprovante de ressarcimento efetuado diretamente pela empresa transportadora, quando as mercadorias ou bens não foram objeto de seguro.

Parágrafo único.  Os agentes do Fisco poderão solicitar a apresentação de outros documentos necessários à comprovação do sinistro.

Art. 4º A apresentação do comunicado de sinistro, de que trata o art. 3º, implicará na abertura de procedimento administrativo específico, cuja análise compete ao servidor designado por uma das autoridades abaixo:

I – Orientador ou Supervisor da Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias (CEFIT), quando o contribuinte destinatário das mercadorias for domiciliado na Capital;

II – Orientador ou Supervisor da Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) ou o Supervisor do Núcleo de Atendimento (NUAT) da circunscrição fiscal do contribuinte destinatário das mercadorias, nas demais hipóteses.

§ 1º Após análise da documentação apresentada, mediante Informação Fiscal, caberá ao servidor opinar pelo reconhecimento ou não do sinistro e, em caso de reconhecimento deste, identificar a quantidade de mercadorias ou bens perdidos ou salvados, bem como o imposto lançado em decorrência da operação respectiva.

§ 2º Constatada a ocorrência de sinistro nos termos especificados na Informação Fiscal de que trata o § 1º deste artigo, caberá às autoridades mencionadas nos incisos do caput deste artigo proceder ao cancelamento do crédito tributário alusivo ao ICMS, relativamente às operações com as mercadorias ou bens sinistrados e perdidos.

§ 3º No caso de recolhimento do ICMS incidente sobre as operações com as mercadorias ou bens sinistrados e perdidos, o interessado deverá comunicar a ocorrência do sinistro na forma do art. 3º e, uma vez emitida a Informação Fiscal favorável ao reconhecimento do sinistro, na forma prevista no § 1º deste artigo, solicitar o encaminhamento do respectivo processo à Célula de Consultoria e Normas (CECON), órgão integrante da estrutura administrativa da SEFAZ, para manifestação acerca do pedido de restituição do imposto pago.

Seção III
Sinistro de Mercadorias ou Bens
sem Geração de Crédito Tributário

Art. 5º Em caso de sinistro de mercadorias ou bens, cuja operação respectiva não tenha gerado créditos tributários relativos ao ICMS nos sistemas informatizados da SEFAZ, o interessado deverá manter a guarda de toda a documentação relativa ao evento danoso, pelo prazo decadencial do crédito tributário, para apresentação ao Fisco, quando solicitado, devendo o fato ser anotado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências.

Art. 6º Havendo interesse de que as mercadorias ou bens salvados do sinistro cheguem ao seu destinatário, localizado neste Estado, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – o destinatário da carga salvada deverá ser o mesmo discriminado na nota fiscal apresentada no posto fiscal;

II – o interessado deverá procurar a repartição fiscal mais próxima e solicitar a emissão de nota fiscal avulsa, com destaque do ICMS, quando for o caso, para fins de regularização do trânsito da carga salvada, devidamente acompanhada da nota fiscal originária;

III – na hipótese de o destinatário da carga salvada ser contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a nota fiscal avulsa mencionada no inciso II do caput deste artigo poderá ser substituída por nota fiscal de entrada.

Seção IV

Disposições Finais

 Art. 7º Quando utilizada de forma genérica, a expressão “nota fiscal” aplica-se, inclusive, à nota fiscal eletrônica (NF-e).

Art. 8º Tratando-se de operações interestaduais ou destinadas a órgão público, deve-se utilizar, exclusivamente, a nota fiscal eletrônica (NF-e).

Parágrafo único. Na hipótese de retorno de mercadorias ou bens, quando não recebidas pelo destinatário, deverá ser comunicada esta circunstância no verso da nota fiscal ou no DANFE, caso se trate de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2011.



Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

  1. Orientações sobre a migração do Conectividade Social para o Conectividade Social ICP:

1.1. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a certificação digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou que enviam arquivos relativos à declaração de “ausência de fato gerador”.

1.2. Para a transmissão do arquivo SEFIP, é necessário que o campo CNPJ/CEI do cadastro do responsável no SEFIP seja igual ao CNPJ/CEI do certificado digital utilizado para acesso ao Conectividade Social, no momento da transmissão.

1.3. O arquivo também poderá ser transmitido independente do CNPJ/CEI que consta no cadastro do responsável no SEFIP  quando contiver informação de um única inscrição (CNPJ/CEI) e esta inscrição conferir com registrada no certificado digital utilizado para acesso ao Conectividade Social no momento da transmissão.

1.4. Cabe esclarecer, ainda, que o Conectividade Social é um canal de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA que vai muito além do envio de arquivos. Por meio deste canal, os empregadores realizam solicitações de extratos, consulta de saldo, retificações cadastrais e efetuam a comunicação do afastamento do empregado, procedimento necessário para a liberação dos recursos aos trabalhadores.

1.5. Para todas as operações descritas acima, é necessário que tanto a empresa quanto o escritório de contabilidade tenham o certificado digital no padrão ICP - Brasil, possibilitando a outorga de procuração eletrônica e acesso a todos os serviços disponíveis aos empregadores.


Fonte:


Gerência de Filial Fundo de Garantia Fortaleza – GIFUG/FO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior

 

Por Marta Watanabe | De São Paulo

Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores.
O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual.

O memorando define questões polêmicas levantadas com o novo aviso prévio, que entrou em vigor em 13 de outubro. Pela nova lei, o empregado demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio que pode chegar a 90 dias, sendo proporcional ao tempo de permanência no emprego.

Uma das principais dúvidas surgidas a partir da publicação da lei é se o trabalhador que pede demissão também estaria sujeito à obrigação de cumprir o aviso prévio proporcional conforme o tempo de emprego. A regra que beneficiou o trabalhador com mais tempo de casa trouxe um custo adicional para as empresas no momento da dispensa sem justa causa.

A reciprocidade do trabalhador que pede a demissão seria um fator que amenizaria o impacto do custo para os empregadores. O trabalhador ficaria sujeito a um aviso prévio maior a ser pago em serviço ou com desconto dos dias adicionais na verba rescisória.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) chegou a emitir nota oficial para veicular a interpretação da entidade, que considera o aviso prévio proporcional como um compromisso entre trabalhador e empresa. Por isso, segundo a Fiesp, a proporcionalidade deve ser seguida não só pela empresa, que dispensa um profissional sem justa causa, como também pelo trabalhador que pede demissão.

O advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, pensa de forma semelhante. Nas rescisões contratuais, porém, conta, servidores da secretaria têm apresentado o memorando para embasar a interpretação de que o trabalhador que pede demissão não precisa cumprir a proporcionalidade.

Apesar de não haver ainda regulamentação formal do Ministério do Trabalho sobre o assunto, diz, essa é a interpretação que está valendo. "Se não seguirmos esse entendimento, não conseguimos fazer a rescisão. Creio que essa questão será resolvida somente no Judiciário."

Marcel Cordeiro, da áreas trabalhista e previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, diz que, enquanto não surge uma regulamentação sobre o assunto, a orientação para as empresas que não admitem a dispensa do aviso prévio tem sido ajuizar uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado.

"Será preciso esperar a manifestação do Judiciário e a consolidação das decisões", diz. A falta de uma regulamentação pública e formal do Ministério do Trabalho, explica, impede um questionamento com efeito mais generalizado. Se houvesse uma regulamentação, lembra, isso poderia ser questionado por uma entidade de classe, com efeitos mais amplos.

Aloízio Ribeiro, advogado do escritório Mattos Filho, acredita que haverá manifestação formal do ministério. "Essa parece ser uma interpretação preliminar sobre a nova lei e pode não se tornar definitiva", diz. Ribeiro diz que ainda não se deparou com um caso prático de aplicação de proporcionalidade nos casos de trabalhadores que pedem demissão. Na espera de uma regulamentação, acredita, a posição mais conservadora seria exigir do trabalhador que pede demissão o cumprimento dos 30 dias, mesmo quando tem mais de dois anos de casa. Ele diz, porém, que apesar de haver uma lacuna na lei, o escritório acredita na obrigatoriedade recíproca.

O memorando também esclarece outros pontos obscuros, como a contagem dos três dias adicionais no aviso prévio por ano de trabalho. Segundo o documento, os três dias devem ser contabilizados a cada ano completo de trabalho. Assim, o empregado demitido só faria jus à proporcionalidade a partir de dois anos completos no emprego. Procurado, o Ministério do Trabalho não se pronunciou.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Sancionada lei que permite substituição de empregado do MEI nos casos de afastamento



 

Principais alterações no Simples Nacional da Lei Complementar 139, de 10-11-2011, que altera a Lei Complementar 123, de 14-12-2006,( Diário Oficial de 11/11):

- aumento do limite de faturamento do MEI - Microempreendedor Individual de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00 por ano, a partir de 2012;
- nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, o empresário poderá contratar outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições de afastamento;
- quando na contratação de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estiverem presentes os elementos da relação de emprego, a contratante ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, tanto trabalhistas, tributárias e previdenciárias;
- caberá ao CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional a exigência de certificação digital por parte do MEI para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive para recolhimento do FGTS;
- dispensa, expressamente, o MEI da obrigação de apresentar a Rais - Relação Anual de Informações Sociais (produção de efeitos: 1-1-2012).



Além de outras disposições que aguardam a regulamentação do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional







Fonte de pesquisa:
COAD

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

SAIU! Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

Foi sanciona hoje (10), pela nossa presidenta Dilma Rousseff,  a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%. A Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro, quando as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada.

Novidades da Lei:
  • limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
  • O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano;
  • Duplicação para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras.;
  • Autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples.
  • Redução da burocracia para os empreendedores individuais. Os quais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento através Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br%29/;
  • Declaração unica preenchida pelos empreendedores individuais, em que comprovarão o cbumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.



O único ponto negativo é a permissão de parcelamento e ainda continuar no Simples. Está na hora de parar de favorecer os maus contribuintes. Já que o governo vive perdoando os calotes, deveria criar o Bonus de Adimplência para quem pagasse com antecipação seus tributos.

Mas, e as alíquotas? Como ficam? Vamos aguardar! De repente, podemos ter surpresas!

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

IPI - Sujeito Ativo e Sujeito Passivo

Competência tributária

A competência para instituir o IPI é da União,(art. 153, inciso IV Constituição Federa) por meio de lei, determinando os elementos da hipótese de incidência:
  • quem é o sujeito ativo - a UNIÃO;
  • quem é o sujeito passivo - É o Contribuinte do IPI, pessoa física ou jurídica, que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador do tributo;
  • qual o fato gerador - a saída de produtos industrializados (transformados, beneficiados, montados, renovados ou recondicionados) do estabelecimento industrial ou a ele equiparado ou, ainda, do estabelecimento comercial que forneça produtos industrializados a estabelecimento industrial.
  • qual a base de cálculo - Vai depender da transação. Quando se tratar de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. Quando se tratar de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).;
  • quais as alíquotas -  A TIPI - Tabela do IPI - é que definirá a alíquota a ser aplicada a cada produto, se houver, A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros);
  • qual o período de apuração - mensal, decendial, etc;
  • qual o prazo para seu recolhimento; e
  • outros elementos - obrigações acessórias: - escrituração do IPI no Livro de Entradas, - escrituração do IPI no Livro de Saídas, - escrituração do Livro de Apuração do IPI, - emissão de notas fiscais com as anotações correspondentes do IPI, - preenchimento da "Ficha da DIPJ, e - contabilização e controle dos débitos, créditos e saldo do IPI em contas específicas.


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