segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS



QUEM ESTÁ OBRIGADO:

As pessoas jurídicas e equiparadas QUE:
  1. comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  2. intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  3. realizarem sublocação de imóveis;
  4. se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis, houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

As pessoas físicas estarão equiparadas à pessoa jurídica quando efetuarem incorporação ou loteamento (arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei 1.381/1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei 1.510/1976).

QUEM ESTÁ DISPENSADO?
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário.

QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER PRESTADAS?

Pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as SEGUINTES informações:

  1. as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
  2. os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada
QUAL O PRAZO DE ENTREGA?
Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

ATENÇÃO!

Os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto SE as pessoas jurídicas FOREM optantes pelo Simples Nacional.


TEM MULTA?

SIM, se deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:

a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

b) 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

UM GRANDE DESESTÍMULO AO EMPREGO: A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Texto
de
Júlio César Zanluca*
  Contador – brasileiro – cidadão e pequeno empresário
(Atualizado em 17.02.2012)

Nossos líderes governamentais certamente sofrem de miopia administrativa, enquanto afirmam que a prioridade é a geração de empregos. Pois na última década, houve enorme desestimulo á geração dos mesmos, decorrentes de medidas tributários de tais “governos do povo!” Senão vejamos: 

  1. Aumento absurdo das alíquotas do PIS e da COFINS
  2. Retenção do INSS, CSLL, PIS, Cofins, ISS
  3. Aumento cavalar da base de cálculo da CSLL ...
Como se sabe, o maior gerador de empregos é a pequena empresa, especificamente o setor de serviços. Pois foi este setor, justamente, que mais tem “pagado a conta” das burradas governamentais e da teimosia de torrar bilhões anuais em juros estratosféricos! 

O que observo é que o pequeno empresário da área de serviços, ainda que sufocado pela ditadura fiscal, tenta sobreviver á duras penas, proporcionando emprego a milhares de pessoas neste país.

Para os defensores do atual modelo de administração tributária imposta pelo governo, vamos aos números: 

Uma pequena empresa de serviços, optante pelo lucro real, têm incidência direta, sobre o faturamento, de pelo menos 6 (sim, seis!) tributos. Veja a situação de uma delas, ao faturar um serviço de R$ 1.000,00 – o que terá que pagar ou sofrer desconto: 


TRIBUTO
Alíquota
 Valor R$
1.PIS1,65%       16,50
2.COFINS7,60%       76,00
3.INSS (Retenção)11%     110,00
4.ISS5%       50,00
5.IRPJ (Estimativa 32%)15%       48,00
6.CSLL (Estimativa 32%)9%       28,80
SOMA (1 a 6)     329,30

Não, você não está enxergando mal! É R$ 329,30 de tributação sobre uma Nota Fiscal de R$ 1.000,00! Então “sobram” R$ 670,70 para pagar salários, FGTS, férias, 13o salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e impostos (sim, existem mais, sobre a atividade – como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, IOF sobre seguros, IOF sobre empréstimos, etc.), juros (bem altos, por sinal!) e outras despesas. Percebe-se que o lucro (se existir) será insuficiente para investir no próprio negócio e gerar empregos. 

Faço um apelo ao “bom senso” (se é que restou algum para os governantes...) para que pensem no povo (pequeno empresário) e parem com esta derrama de impostos!
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/ - Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do site

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