QUEM ESTÁ OBRIGADO:
As pessoas jurídicas e equiparadas QUE:
- comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- realizarem sublocação de imóveis;
- se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis, houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
As pessoas físicas estarão equiparadas à pessoa jurídica quando efetuarem incorporação ou loteamento (arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei 1.381/1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei 1.510/1976).
QUEM ESTÁ DISPENSADO?
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário.
QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER PRESTADAS?
Pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as SEGUINTES informações:
- as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
- os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada
Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
ATENÇÃO!
Os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto SE as pessoas jurídicas FOREM optantes pelo Simples Nacional.
TEM MULTA?
SIM, se deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
b) 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.