domingo, 1 de novembro de 2015

Cadastro de trabalhador doméstico ainda pode ser feito.

A Receita Federal tinha confirmando que o prazo final para o cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro seria neste sábado, e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado na próxima terça-feira. Foi divulgada por meio da página do eSocial na Internet a alteração no prazo que devem ser feitos até o próximo dia 6 de novembro, sem multas.

A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. Até às 18hs de sexta-feira , o balanço parcial da Receita indicava que 1.045.090 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 1.068.469 empregados haviam sido cadastrados. A expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. 
Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98). 

Fonte: Correio do Brasil.

Arquivo do blog