A Receita Federal tinha confirmando que o prazo final para o
cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à
competência de outubro seria neste sábado, e que o balanço com o total
das inscrições seria divulgado na próxima terça-feira. Foi divulgada por
meio da página do eSocial na Internet a alteração no prazo que devem
ser feitos até o próximo dia 6 de novembro, sem multas.
A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores
aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não
preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a
adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. Até às 18hs de
sexta-feira , o balanço parcial da Receita indicava que 1.045.090
empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do
eSocial e 1.068.469 empregados haviam sido cadastrados. A expectativa é
atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de
novembro.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador
deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa.
Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários
eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês.
Os empregados
contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes
de começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de
recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O
empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e
inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país
de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira
de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e
local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a
contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do
trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A
guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de
indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem
recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Fonte: Correio do Brasil.
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