Em março de 2015 passou a
vigorar a nova sistemática de Baixa de Pessoas Jurídicas, permitindo que o
procedimento seja realiza do pelas juntas comerciais de forma mais ágil. Essa inovação trouxe uma enorme simplificação no
atual processo, permitindo a baixa das inscrições tributárias de forma
simultânea com o registro da extinção das empresas e estabelecimentos no
registro mercantil.
Estes novos
procedimentos passaram a permitir
que os documentos referente às solicitações de baixa de estabelecimentos matriz
e filial possam ser deferidos pelas Juntas Comercias, da
mesma forma que
ocorre atualmente com os
documentos de inscrição
e alteração cadastral.
Agora, ao ser registrada a
extinção da empresa ou pessoa jurídica, pode ser efetuada imediatamente a baixa dos cadastros nas
Administrações Tributárias independentemente de sua
regularidade fiscal. Os
débitos fiscais porventura existentes e os que vierem a ser
apurados serão cobrados após a baixa cadastral.
No mês de março de 2015 quando
foi disponibilizado o serviço da nova baixa de empresa integrada houve um
considerável acréscimo nos deferimentos
dos pedidos de baixa
conforme demonstrado no quadro comparativo
abaixo, ampliando o atendimento integrado à demanda dos empresários:
Baixa
do CNPJ
|
jan/15
|
fev/15
|
mar/15
|
abr/15
|
Quantidade baixada na Junta Comercial
|
1.065
|
7.054
|
18.142
|
17.205
|
Percentual de baixa na Junta
Comercial
|
5,03%
|
29,85%
|
49,47%
|
59,15%
|
Quantidade baixada na Receita Federal
|
20.096
|
16.576
|
18.528
|
11.881
|
Percentual de Baixa na Receita Federa
|
94,97%
|
70,15%
|
50,53%
|
40,85%
|
Fonte: Fato Gerador
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