sábado, 24 de outubro de 2015

Novo procedimento integrado de baixa de empresa



Em março de 2015 passou a vigorar a nova sistemática de Baixa de Pessoas Jurídicas, permitindo que o procedimento seja realiza do pelas juntas comerciais de forma mais ágil.  Essa inovação trouxe uma enorme simplificação no atual processo, permitindo a baixa das inscrições tributárias de forma simultânea com o registro da extinção das empresas e estabelecimentos no registro mercantil. 

Estes  novos  procedimentos  passaram a permitir que os documentos referente às solicitações de baixa de estabelecimentos matriz e filial possam ser deferidos pelas Juntas Comercias,  da  mesma  forma  que  ocorre  atualmente com  os  documentos  de  inscrição  e  alteração cadastral. 

Agora, ao ser registrada a extinção da empresa ou pessoa jurídica, pode ser efetuada  imediatamente a baixa dos cadastros nas Administrações  Tributárias  independentemente  de sua  regularidade  fiscal.  Os  débitos  fiscais  porventura existentes e os que vierem a ser apurados serão cobrados após a baixa cadastral.

No mês de março de 2015 quando foi disponibilizado o serviço da nova baixa de empresa integrada houve um considerável acréscimo  nos  deferimentos  dos  pedidos  de  baixa  conforme demonstrado no quadro comparativo abaixo, ampliando o atendimento integrado à demanda dos empresários:

Baixa do CNPJ
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
Quantidade baixada na Junta Comercial
1.065
7.054
18.142
17.205
Percentual de baixa na Junta Comercial
5,03%
29,85%
49,47%
59,15%
Quantidade baixada na Receita Federal
             20.096
             16.576
             18.528
             11.881
Percentual de Baixa na Receita Federa
94,97%
70,15%
50,53%
40,85%

Fonte: Fato Gerador










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