terça-feira, 31 de maio de 2011

Exame de Suficiência - Uma benção para nossa classe.

Lembro que logo que foi lançado o Exame de Suficiência para os contabilistas, fiquei muito feliz pois sabia que esta seria uma forma de filtrar os colegas não aptos para desenvolver esta função. Mas infelizmente nasceu ilegal uma vez que o exame de suficiência foi criado por meio de uma resolução - (Resolução nº 853/99 - um ato administrativo), desta forma sem respaldo legal.


RESOLUÇÃO é um ato administrativo normativo inferior à lei e, nessa qualidade, não pode inová-la ou contrariá-la, muito menos ir além do que ela permite, mas unicamente completá-la e explicá-la. No que o ato administrativo infringir ou extravasar a lei, nos ensina a doutrina e jurisprudência, é irrito e nulo, por caracterizar situação de ilegalidade.(SILVA, 2001)

Como o Conselho entendendo ser indispensáveil o Exame de Suficiência, não desistiu. Até que  o tornou obrigatório com a aprovação da Lei nº 12.249/2010. Nele os profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão mediante  a conclusão curso de Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade e após aprovação no Exame de Suficiência registrados no Conselho Regional de Contabilidade.



O Exame de Suficiência é uma prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de bacharelado em Ciências Contábeis e no Curso de Técnico em Contabilidade. (CFC, 2007). Por meio dele a sociedade pode ter certeza de que há bons profissionais no mercado.


E para comprovar essa "necessidade", por conta do grande número de instituições de ensino contábil sem o devido compromisso com a sociedade em forma bons profissionais e para combater aqueles que só querem um "diploma". Leiam o resultado do último (primeiro após aprovação da Lei) abaixo:

Catástrofe no primeiro Exame de Suficiência de 2011
O CFC publicou no dia 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.
[..]
Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.
[..]
``O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras``, afirmou Maria Clara.
Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.
[...].
E ainda tem gente contra! Qual a sua opinição? Responda a enquente sobre este assunto.

Referencias Bibliográficas:

SILVA, Kleber Moreira. Inconstitucionalidade do exame de suficiência instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade. 08/2001. Disponível no site: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2382/inconstitucionalidade-do-exame-de-suficiencia-instituido-pelo-conselho-federal-de-contabilidade. Acesso em 31.05.2011.


CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Exame de sufi ciência : uma abordagem histórica / Conselho
Federal de Contabilidade. - Brasília: CFC, 2007. 1234 p. Disponível no site: http://www.cfc.org.br/uparq/livro_ex_suf.pdf. Acesso em 31.05.2011.


Catástrofe no primeiro Exame de Suficiência de 2011. Disponível no site: http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=5562. Acesso em 31.05.2011




DACON de Abril e Maio de 2011- PRORROGAÇÃO do Prazo de Entrega.

O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011 foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 , inclusive em se tratando de casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
Fonte:

BRASIL, Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 1.160 de 27 de maio de 2011

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