sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

IPVA 2012 - Informativo SEFAZ-CE

IPVA 2012

PARCELA ÚNICA VENCE DIA 31 - terça-feira, será o prazo final para o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Veículos Automotores – IPVA, com desconto de 5%. Quem não optar pelo parcelamento único poderá fazê-lo em quatro vezes, sem nenhum abatimento especial, com valor mínimo não inferior a R$ 50,00, nos dias 16, dos seguintes meses:
 
fevereiro, março, abril e maio de 2012, em prestações iguais.
 
De acordo com Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, 100% dos proprietários de veículos do Ceará pagarão menos pelo IPVA. Dependendo do modelo e ano de fabricação do carro, o desconto na base de cálculo, ou seja, o valor venal do veículo, pode variar de 5% a 38%. Contudo, a redução média, com relação a 2011, será de 10,45%.
 
Pra se chegar aos valores constantes nas tabelas do IPVA/2012, o Governo considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, que expressa os preços médios de mercado dos veículos, efetivamente praticados por Estado, e consulta ao Sindicato dos Revendedores de Veículos do Ceará – SINDIVEL.

Ainda, segundo o Secretário Mauro Filho, a redução do IPVA decorre da política de redução gradual da carga tributária no Estado, aplicada desde abril de 2007, bem como da alteração no conceito de alguns modelos, sobretudo os mais populares, como Gol, Celta e Palio, que independente de conterem opcionais serão considerados como básicos.

Atualmente existem em todo Estado do Ceará, cerca de 1.662.779 veículos tributados, com uma previsão de arrecadação aproximadamente de R$ 449.092.253,66. O número de veículos isentos chega ao quantitativo de 48.539. A perspectiva de crescimento na arrecadação do IPVA é de 14,68%, em comparação com o ano passado.

Os boletos para pagamento do IPVA podem ser retirados pela Internet, por meio do endereço eletrônico da SEFAZ: www.sefaz.ce.gov.br ou nas unidades fazendárias. A rede arrecadadora inclui ainda o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos.
 
O ANO XVIII - N° 1208 – Quinta-feira, 26/ Janeiro/ 2012
 
MOTOCICLETAS
 
Para este ano de 2012, as alíquotas para as motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125cc terão uma redução de 2% para 1%. Porém, só receberão este benefício, se no exercício anterior não houver nenhuma infração de trânsito. Atualmente no Ceará existem 749.236 motos, e destas, 50 mil tiveram infração de trânsito.

CARTÕES DE CRÉDITO
 
O IPVA poderá também ser pago com cartão de crédito, somente para as pessoas que têm conta no Banco do Brasil - BB. Para gerar o boleto é preciso acessar o site da SEFAZ: www.sefaz.ce.gov.br e seguir os seguintes passos: I – clicar no menu Serviços – Sistemas e Aplicativos on line, que está no topo da página ; II - Clicar no item IPVA, situado na coluna esquerda da página; III – Clicar em DAE para pagamento; IV – IPVA 2012; V – Inserir placa do veículo e Renavam e clicar em OK. Nesse momento aparecerão as informações gerais do veículo e proprietário. VI – Clicar em continuar ou voltar; VII – Gerar DAE (parcela única com desconto ou primeira parcela sem desconto); VIII – no próximo passo aparecerá um banner do
Banco do Brasil para que a pessoa possa entrar no sistema do banco e fazer o pagamento de acordo com as opções disponibilizadas pelo próprio BB.
 
Confira abaixo a tabela com o prazo de recolhimento do IPVA:

IPVA 2012 – PRAZOS DE RECOLHIMENTO 

PARCELA ÚNICA 31/1/2012 COM DESCONTO 5%
 
1ª PARCELA 16/2/2012 SEM DESCONTO
 
2ª PARCELA 16/3/2012 SEM DESCONTO
 
3ª PARCELA 16/4/2012 SEM DESCONTO
 
4ª PARCELA 16/5/2012 SEM DESCONTO
 
FONTE: INFORMATIVO SEFAZ - editado pela ASCOM – Assessoria de Comunicação e Ouvidoria. Fechamento: 26/1/2012 às 9h.
Missão da SEFAZ: Captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal.

domingo, 15 de janeiro de 2012

RETENÇAO DO IR, CSLL, PIS e COFINS - Quem está obrigado?


Vamos, iniciar um assunto bem interressante sobre retenção de tributos, tendo por base a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 quanto aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Mas como toda lei é tudo muito minucioso, então vamos tratar por tópicos. Começando por:

QUEM ESTA OBRIGADO A RETER OS TRIBUTOS

Estão obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:


 
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Demais disposições:
  • Quando efetuar as retenções aqui descutidas se dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR;
  • Sobre qualquer forma de pagamento as retenções serão efetuadas, inclusive em relação aos pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura;
  • No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, na forma da legislação em vigor, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 3º, correspondente ao IR ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquota zero;
  • Na hipótese do § 3º, o recolhimento será efetuado mediante a utilização dos códigos de que trata o art. 36;
  • Quando as pessoas jurídicas forem amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
  • A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.

Vamos entender alguns conceitos:

I - Serviços prestados com emprego de materiais - são os serviços cuja a prestação envolva o fornecimento pelo contratado de materiais, desde que tais materiais estejam discriminados no contrato ou em planilhas à parte integrante do contrato, e na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços;

II - Construção por empreitada com emprego de materiais, a contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Com exceção dos serviços hospitalares, de que trata o art. 30, e os serviços médicos referidos no art. 31.

III - Não serão considerados como materiais incorporados à obra os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.

IV - Nos pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.

V - Nos pagamentos com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Nova tabela do INSS a partir de 01 de janeiro de 2012.


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
                    até 1.174,86 8
de 1.174,87 até 1.958,10 9
de 1.958,11 até 3.916,20 11




Salário(R$) Valor do Salário - família
                    até 608,80 31,22
de 608,81 até 915,05 22

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

IRRF - Tabela progressiva mensal para cálculo do imposto no ano-calendário de 2012

 

No cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas no ano-calendário de 2012, deve ser utilizada a seguinte tabela progressiva mensal:


Base de cálculo mensal em (R$)
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até
2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 

3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até
4.087,65
22,5
552,15
Acima de
4.087,65
27,5
756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56

 
(Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011 - DOU 1 de 1º.04.2011)

 


Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

RAIS 2012 - inicio em 17.01.2012 até 09.03.2012

A entrega da Rais começa em 17.01.2012 e encerra-se em 09.03.2012.
 
A entrega será pela internet. Mas excepcionalmente, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
 
Os estabelecimento que tiverem a partir de 250 vínculos está obrigado a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos.
 
Para a entrega por meio de certificação as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser um CPF ou um CNPJ.


Para baixar o programa da RAIS - GDRAIS2011 - acessar um destes endereços: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. 


Vamos a quem está obrigado a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Caso o empregador não entregar a Rais no prazo ou omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).

(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
 
Fonte: Editorial IOB


Empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Rais 2012/2011

19/01/2012 - 10h22
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.
Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.
O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa.
De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.
As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.
A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, por exemplo.

Edição: Lílian Beraldo

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