domingo, 26 de agosto de 2018

Reajustar a Tabela do Imposto de Renda diminui o valor do imposto a pagar.


Nada melhor do que uma dúvida para atiçar nossa mente.Nesta semana uma amiga comentou que estava chateada porque o governo queria aumentar o imposto de renda. Imediatamente questionei o porquê. Segundo ela iria pagar mais imposto. Então, expliquei que estava equivocada; seria exatamente o contrário: o valor a pagar seria bem menor. 

Com base nisto, resolvi pesquisar o que temos de assunto na internet. E encontrei o projeto de Lei do Senado nº46/2018  que  pretende alterar as Leis nº 11.482, de 31 de maio de 2007, nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a alteração da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e das deduções aplicáveis à base de cálculo do imposto de autoria do Senador Lasier Martins (PSD/RS). Ah! Não tenho partido político, que fique bem claro.

Neste projeto ele sugere que todo mês de janeiro haja um reajuste automático da tabela pelo IPCA/IBGE. Assim, como já acontece com a tabela do INSS que sempre aumenta  em conjunto com o Salário Mínimo. Conforme a situação, em janeiro de cada ano, teríamos o tripé: Salário Mínimo, Tabela do INSS e Tabela do Imposto de Renda. O resultado deste tripé nos diz o que temos de pagar de imposto de renda.

Comparando as duas tabelas: a que estar em vigor e a do Projeto  de Lei do Senado:


Tabela do Imposto de Renda 2018
Tabela do Imposto de Renda 2018 - segundo Projeto de Lei do Senado Nº 46, DE 2018
Base de cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Base de cálculo (R$)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até R$1.903,98
-
-
Até R$ 2.220,70
-
-
De R$ 1.903,99
até R$ 2.826,65
7,5
R$ 142,80
De R$2.220,71
até R$ 3.296,86
7,5
R$ 166,55
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15
R$ 354,80
De R$ 3.296,87
até R$ 4.375,03
15
R$ 413,82
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5
R$ 636,13
De R$ 4.375,04 até R$ 5.440,64
22,5
R$ 741,40
Acima de
R$ 4.664,68
27,5
R$ 869,36
Acima de
R$  5.550,64
27,5
R$ 1.013,98
Dedução com filhos

R$       189,59
Dedução com filhos limitado a cinco filhos

 R$ 221,13
Isenção do > 65 anos/aposentado

 R$ 1.903,99
Isenção do > 65 anos/aposentado

 R$ 2.220,70
Lucros e dividendos
Isentos
Lucros e dividendos
Isentos

Com base nas tabelas acima, vamos simular o cálculo do Imposto de Renda para quem ganha R$3.220, 70 e tem um dependente. Para entendermos como funciona o nosso tripé:

Cálculos com a Tabela do Imposto de Renda em vigor - 2018
Cálculos com a Tabela do Imposto de Renda para 2018 pela Proposta do Senado Nº46/2018
Salario
3.220,70
Salario
3.220,70
Desconto do INSS 11%
-354,28
Desconto do INSS 11%
-354,28
Desconto por Dependente - 01
-189,59
Desconto por Dependente - 01
-221,13
Base de Cálculo do Imposto de Renda
2.676,83
Base de Cálculo do Imposto de Renda
2.645,29
Alíquota p/I.R
7,50%
Alíquota p/I.R
7,50%
Imposto de Renda
200,76
Imposto de Renda
198,40
Dedução p/ Lei
-142,80
Dedução p/ Lei
-166,55
Imposto de Renda a Pagar
57,96
Imposto de Renda a Pagar
31,85



E ai? Surpreendeu? Já deu para entender porque a tabela do Imposto de Renda há três anos não sofre atualização? Haveria redução da arredação? Em vez de pagar R$ 57,97 só se pagaria R$ 31,85?  Por isso o governo não quer atualizar a tabela do Imposto de Renda!

Devemos, sim, apoiar esta proposta, entra no site: 

Deixa o seu SIM. Aproveita para conhecer melhor esta ferramenta maravilhosa que pode mudar o Brasil: o e-Cidadania.



Revisão por Adriana Freitas.

domingo, 19 de agosto de 2018

Previdência Privada, Seguridade Social e os Tributos




Você sabia que as empresas, também, contribuem com a Previdência Social? Aposto que pensou que só você contribuía, não foi? Pois saiba que a Previdência e a Seguridade Social são sustentadas pela cadeia de empresas, de pessoas que trabalham com carteira assinada e pelos autônomos. Por isso não acredito nesta estória (sim, sem h) de que a previdência esta fadada a falência em alguns anos. Porque o financiamento da Seguridade Social é imposto para toda a sociedade, seja pessoa física ou pessoa jurídica, seja do setor público ou do setor privado. Ninguém fica de fora.


Pensem comigo: quantas empresas existem hoje no Brasil? E quantas você acredita que abrirão nos próximos anos? Mesmo havendo desemprego as empresas fecham? Alguns sim, mas ao mesmo tempo outras são abertas e o faturamento só aumenta porque esta é a finalidade de toda e qualquer empresa. 

A Serasa Experian divulgou nesta quarta-feira um levantamento sobre novas empresas instaladas no Brasil, em 2017. No ano passado, nasceram 2.202.622 milhões de empreendimentos no País. É o maior número já registrado, desde que o indicador começou a ser apurado, em 2010. Em comparação a 2016, houve aumento de 11,4% na criação de CNPJs.(NOVAREJO)

Mesmo nos anos de deflação o objetivo é o mesmo, o Lucro. Por isso digo: há desemprego, mas não há prejuízo. Se não há prejuízo então temos faturamento e é sobre o faturamento que as empresas contribuem para a Previdência e Seguridade Social. Veja o que diz Livia Jocelli, da Jus Brasil:
Quando se fala em Seguridade Social, fala-se de um Sistema de Proteção Social, capaz de amparar todos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco, como doença, idade avançada, acidente, reclusão, maternidade, morte, entre outros....

são acessíveis a todos os cidadãos, independente de qualquer contribuição. 
A Previdência Social, por sua vez, é apenas um dos três pilares da Seguridade Social, junto com a Saúde e a Assistência Social, conforme definição da Constituição Federal, art. 194verbisA seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Previdência Social são serviços exclusivos para os indivíduos que contribuem ou contribuíram para a previdência social, ou seja, para usufruir dos benefícios previdenciários, é preciso estar obrigatoriamente filiado e contribuindo (ou ter contribuído) regularmente para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 
https://liviajocelli.jusbrasil.com.br/artigos/358933710/seguridade-social-e-o-mesmo-que-previdencia-social
Quais tributos são para cobrir a Seguridade Social? Temos o PIS, a Cofins, a CSLL, o INSS, a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, 20% sobre os rendimentos dos autônomos, etc. O que não falta é quem alimente este setor. Sei que temos setores ligados a área rural ou pesqueira que não contribuem, que a Lei ampara quem tem 70 anos e nunca contribuiu, mas podemos dizer que em comparação as contribuições das empresas se tornam insignificantes. Quem souber de estudos nesta área, que demonstre o contrário, peço que me envie, pois irei reconsiderar minha fala.

Veja o que diz o art. 10 da Lei 8.212/91 em relação a composição do custeio à Seguridade Social:
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:I - receitas da União;II - receitas das contribuições sociais;III - receitas de outras fontes. 
Constituem contribuições sociais: 
a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;b) As dos empregadores domésticos;c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. 
Outras Receitas de Seguridade Social De acordo com o art. 27 da Lei 8.212/91, constituem outras receitas da Seguridade Social: 
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
Aqui aponto três grandes problemas para nossa saúde da Seguridade Social: A corrupção que assola nosso país com desvio das verbas públicas (onde estão a arrecadação dos  tributos); a falta da consciência politica dos cidadãos quando vende seu voto por um objeto, um emprego ou apenas aceitando um dinheiro qualquer para aceitar votar em alguém; e as escolas que deixaram de ensinar Educação Moral e Cívica já culpa de governos corruptos.


BRASÍLIA - Quase 25 anos depois de ser extinta por lei federal, a disciplina de Educação Moral e Cívica, instituída no país durante a ditadura militar, deverá voltar às salas de aula no Distrito Federal. A matéria foi ressuscitada por lei aprovada na Câmara Legislativa local e deverá entrar em vigor já no ano letivo de 2019. O autor da lei, deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), nega ter tido inspiração militar, mas na justificativa do projeto repete expressões inteiras do decreto-lei número 869, de 1969, época do governo do general Costa e Silva, um dos mais duros do regime.(site: OGLOBO)

Assim, continuo defendendo o pagamento dos tributos como forma de melhorarmos nossa saúde pública e uma mudança nas grades curriculares das escolas voltando a ensinar sobre a politica e seu papel como diferencial na democratização do país e qual o papel dos tributos neste cenário e o como a corrupção acontece e pode mudar a nossa vida para sempre. 



"Estudar, se equipar, tomar decisões, inventar e se reinventar são atividades intelectuais que nascem no solo da ansiedade".
Augusto Cury.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Novo padrão contábil muda tratamento dos arrendamentos

Roberta Mello 

Teve início a contagem regressiva para as empresas se adequarem à IFRS 16 (do inglês, International Financial Reporting Standards). A adoção desse novo padrão contábil entrará em vigor a partir de janeiro de 2019 e exigirá mudanças na divulgação de transações que envolvem arrendamentos, especialmente aluguéis. 

As empresas deverão reconhecer no balanço suas despesas com arrendamentos operacionais como financeiras. A matéria é uma das normas internacionais de contabilidade, editadas constantemente pelo IASB (International Accounting Standards Board), e às quais o Brasil, assim como outros países, adere. 

Na crise econômica global de 2008, muitas empresas aparentemente sem dívidas quebraram justamente por terem enormes passivos decorrentes de aluguéis de longo prazo. Os investidores não enxergaram essas dívidas, pois as companhias não eram obrigadas a registrar essa informação no balanço. Por isso entender a chamada bolha imobiliária dos Estados Unidos é tão relevante para compreender a origem dessa crise.

Tendo em vista essa realidade, o IASB estimou que aproximadamente US$ 3,3 trilhões em dívidas com aluguéis estão fora do balanço das empresas em todo o mundo e que 45% desse passivo está localizado na América Latina. No Brasil, esse debate ganha relevância considerando também como pano de fundo o enorme volume de empresas que têm entrado com pedidos de recuperação judicial. 

Em 2016, o número de ações desse tipo bateu recorde e, para surpresa de muitos, algumas organizações apresentavam balanços aparentemente limpos. Os arrendamentos não estavam representados nessa espécie de retrato da situação financeira empresarial.

Agora, pela primeira vez, os arrendamentos serão reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário. Deverá ser registrado um passivo para pagamentos futuros e um ativo intangível para o direito de uso. O principal desafio dos auditores e demais interessados será entender os balanços e, principalmente, as demonstrações de resultados da companhia após essas alterações. 

Atualmente, as transações de locação são utilizadas como instrumento para incorporar determinados ativos ao balanço. A norma vigente até o final do ano, IAS 17, estabelece a classificação em duas modalidades. São elas arrendamento financeiro (semelhante à venda de um bem, na qual a empresa arrendatária assume os riscos inerentes à propriedade) e operacional (em que os riscos ficam com o arrendador, e o arrendatário apenas reconhece a despesa ao longo do contrato e oficializa esse compromisso em uma nota explicativa). A partir do ano que vem, haverá uma opção para a contabilização do arrendamento - o mercantil. 

"O modelo atual vem sendo cada vez mais questionado por não apresentar uma clara percepção dos ativos e passivos", ressalta o sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO Henrique Campos. Com a IFRS 16, essa distinção é extinta, e as empresas passarão a reconhecer a depreciação do ativo e a despesa financeira do passivo, o que tende a elevar o indicador de endividamento e a alavancagem - com aumento da dívida sobre a receita. 

"Apesar de a norma valer apenas para balanços referentes ao exercício de 2019, ela implica em uma reavaliação dos demonstrativos deste ano, cuja comparação pode ficar comprometida. Por isso, desde já, é fundamental realizar um mapeamento dos contratos de arrendamento, revisar todos os processos internos e a comunicação com os investidores", recomenda Campos. 

Talvez, não seja necessário refazer os contratos imobiliários. Cada companhia deverá avaliar qualquer contrato existente e os futuros contratos tendo em vista os requerimentos da IFRS 16. 

O principal objetivo da substituição da regra vigente atualmente é a maior transparência relacionada aos contratos, bem como a padronização do tratamento contábil dessas mudanças, permitindo maior comparabilidade entre os balanços. Segundo o sócio da PwC Maurício Colombari, anteriormente, poderia haver diferenças de critérios contábeis dependendo das características dos contratos de cada empresa. "A IFRS 16 deixará uma margem menor para interpretações", projeta Colombari. 

Com a introdução da IFRS 16, será eliminado o conceito de arrendamento financeiro e operacional, e introduzido um modelo contábil único para o tratamento de todos os arrendamentos. Os arrendamentos irão gerar despesas operacionais e financeiras e, dessa forma, a alteração na forma de classificação da despesa de arrendamento irá aumentar o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) bem como o fluxo de caixa operacional da empresa. 

Segundo o sócio da PwC Maurício Colombari, arrendamentos que eram tratados como operacionais passam a ser contabilizados no balanço. "Essa mudança pode ter impacto significativo em algumas empresas, como empresas de varejo, cuja estrutura de balanço pode alterar de forma significativa", destaca Colombari. 

Henrique Campos, sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO, concorda que o comércio varejista terá de prestar atenção. O impacto direto nos balanços financeiros deve impor desafios para o varejo, que já convive tradicionalmente com baixas margens de lucro e investe com frequência nessa modalidade de negócio. 

Segundo ele, o setor de varejo vive uma intensa transformação em virtude do advento das plataformas digitais e da conciliação entre o modelo de lojas físicas e on-line. Além disso, convive com novas obrigações, como a Nota Fiscal eletrônica (NFe), o Sped e a substituição tributária. Agora, com a IFRS 16, os desafios tornam-se ainda maiores. 

Adicionalmente, a despesa desses arrendamentos passará a afetar o resultado das empresas como depreciação. "Isso pode ter impacto significativo em indicadores, como no caso do endividamento e do Ebitda, para citar alguns exemplos", descreve Colombari. 

Em tese, o fluxo de caixa deve demonstrar o desembolso efetivo de caixa de uma empresa e, portanto, em essência, os desembolsos de caixa não terão mudanças significativas, pois seguem os fluxos financeiros acordados entre as partes. A principal mudança, salienta o sócio da PwC, é como esses fluxos são tratados no balanço e seus impactos no resultado. "São esperadas mudanças na geografia dos demonstrativos de fluxo de caixa nas demonstrações financeiras", ressalta Colombari.  

Mudanças exigem atenção das estruturas de governança 

As mudanças na contabilidade não estão limitadas ao balanço. O perfil de despesas de arrendamento será antecipado para a maioria deles, mesmo quando os pagamentos forem feitos todos os anos. 

Tudo isso deve exigir maiores cuidados das estruturas internas das organizações, principalmente dos comitês de auditoria e auditores internos. Conforme o sócio da PwC Maurício Colombari, os comitês terão de avaliar se as empresas estão se preparando adequadamente para essas mudanças. "Isso vai desde um diagnóstico dos contratos existentes até a mudança dos controles internos e sistemas requeridos para a contabilização de acordo com os requerimentos da IFRS 16", alerta. 

Novas informações também serão necessárias para corroborar a determinação de novos julgamentos e estimativas utilizados no cálculo do ativo e passivo do arrendamento na data de início e durante toda a vigência do contrato. 

Elas incluem prazo do arrendamento, taxas de desconto, pagamentos do arrendamento, aluguéis vinculados a uma taxa ou um índice, pagamentos esperados com base no valor residual garantido e inclusão de opções de compra e pagamentos de cancelamento.

Embora os benefícios econômicos e os riscos do arrendamento não se alterem, o novo modelo de contabilização de arrendamentos mudará as principais métricas financeiras e os Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs); e introduzirá volatilidade no balanço e no resultado em função dos requisitos contínuos de mensuração. A companhia deve comunicar de forma cuidadosa e antecipada os impactos da IFRS 16 para as principais partes interessadas, como investidores, bancos e agências de classificação de crédito. 

Pesquisa da KPMG revela preocupação de empresas 

A IFRS 16 inspirou a pesquisa Mudança Contábil 2017 (em inglês, Accounting Change), feita pela KPMG com cerca de 245 companhias (76% públicas e 24% privadas) no mundo todo que representam os principais setores da economia global. 

O estudo revela que a maioria das empresas considera os desafios do processo de adoção da nova norma maiores do que os inicialmente imaginados. 

A respeito do novo padrão de arrendamentos, o estudo mostra que apenas 13% das empresas concluíram sua avaliação contábil. Outras 51% montaram uma equipe de gerenciamento de projeto, 29% completaram seu inventário de contratos de locação, e 18% selecionaram um software para controlar os contratos de locação. 

Os desafios inesperados estão gerando complicações à transição. Pelo menos 50% dos entrevistados revelaram que suas empresas enfrentaram problemas imprevistos 78% não imaginavam a magnitude da dificuldade do processo. 

De acordo com a KPMG, os resultados da pesquisa mostram que, além da análise contábil, é essencial que as empresas avaliem a necessidade de uso de uma solução sistêmica. Quanto mais as empresas percebem que precisam de um sistema que as ajude a implementar o novo padrão contábil, mais elas precisam incorporar custo e tempo à adaptação. 

Dos entrevistados, 42% disseram não ter certeza de quanto tempo levariam para implementar as mudanças ou novos softwares. Entre os que estimaram prazo, 45% creem que levará seis meses ou menos, enquanto a maioria acredita que serão mais de seis meses. 

Principais pontos de atenção em relação à IFRS 16: 

  • A definição de arrendamento abrange todos os contratos que dão direito ao uso e o controle de um ativo identificável, incluindo contratos de locação, e potencialmente, alguns componentes de contratos de prestação de serviços. 
  • As despesas do arrendamento não serão mais reconhecidas de forma linear. Essas serão contabilizadas como despesa de juros e amortização, sendo que a despesa total de arrendamento será maior nos primeiros anos de contrato. 
  • Os elementos variáveis dos pagamentos de arrendamento não serão considerados no cálculo do passivo, sendo registrados como despesa operacional. 
  • Os ativos e passivos de arrendamentos deverão ser divulgados de forma separada no momento de fazer as demonstrações financeiras. 
Cinco perguntas que os comitês de auditoria devem se fazer:

  1. Qual é o orçamento, o cronograma e estratégia de transição da administração? 
  2. Quais são os principais problemas, impactos e riscos específicos à nossa indústria e empresa? 
  3. Como a alteração impactará o nosso negócio, além das demonstrações financeiras? 
  4. Como e quando comunicaremos as mudanças aos stakeholder? 
  5. De que forma os nossos concorrentes estão lidando com a transição? 
Fonte: PwC/IFRS – Tempo de Mudança - Jornal do Comércio (https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2018/08/642987-novo-padrao-contabil-muda-tratamento-dos-arrendamentos.html)

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