Você sabia que as empresas, também, contribuem com a Previdência Social? Aposto que pensou que só você contribuía, não foi? Pois saiba que a Previdência e a Seguridade Social são sustentadas pela cadeia de empresas, de pessoas que trabalham com carteira assinada e pelos autônomos. Por isso não acredito nesta estória (sim, sem h) de que a previdência esta fadada a falência em alguns anos. Porque o financiamento da Seguridade Social é imposto para toda a sociedade, seja pessoa física ou pessoa jurídica, seja do setor público ou do setor privado. Ninguém fica de fora.
Pensem comigo: quantas empresas existem hoje no Brasil? E quantas você acredita que abrirão nos próximos anos? Mesmo havendo desemprego as empresas fecham? Alguns sim, mas ao mesmo tempo outras são abertas e o faturamento só aumenta porque esta é a finalidade de toda e qualquer empresa.
A Serasa Experian divulgou nesta quarta-feira um levantamento sobre novas empresas instaladas no Brasil, em 2017. No ano passado, nasceram 2.202.622 milhões de empreendimentos no País. É o maior número já registrado, desde que o indicador começou a ser apurado, em 2010. Em comparação a 2016, houve aumento de 11,4% na criação de CNPJs.(NOVAREJO)
Mesmo nos anos de deflação o objetivo é o mesmo, o Lucro. Por isso digo: há desemprego, mas não há prejuízo. Se não há prejuízo então temos faturamento e é sobre o faturamento que as empresas contribuem para a Previdência e Seguridade Social. Veja o que diz Livia Jocelli, da Jus Brasil:
Quando se fala em Seguridade Social, fala-se de um Sistema de Proteção Social, capaz de amparar todos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco, como doença, idade avançada, acidente, reclusão, maternidade, morte, entre outros....
são acessíveis a todos os cidadãos, independente de qualquer contribuição.
A Previdência Social, por sua vez, é apenas um dos três pilares da Seguridade Social, junto com a Saúde e a Assistência Social, conforme definição da Constituição Federal, art. 194, verbis: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Previdência Social são serviços exclusivos para os indivíduos que contribuem ou contribuíram para a previdência social, ou seja, para usufruir dos benefícios previdenciários, é preciso estar obrigatoriamente filiado e contribuindo (ou ter contribuído) regularmente para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
https://liviajocelli.jusbrasil.com.br/artigos/358933710/seguridade-social-e-o-mesmo-que-previdencia-social
Quais tributos são para cobrir a Seguridade Social? Temos o PIS, a Cofins, a CSLL, o INSS, a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento, 20% sobre os rendimentos dos autônomos, etc. O que não falta é quem alimente este setor. Sei que temos setores ligados a área rural ou pesqueira que não contribuem, que a Lei ampara quem tem 70 anos e nunca contribuiu, mas podemos dizer que em comparação as contribuições das empresas se tornam insignificantes. Quem souber de estudos nesta área, que demonstre o contrário, peço que me envie, pois irei reconsiderar minha fala.
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:I - receitas da União;II - receitas das contribuições sociais;III - receitas de outras fontes.
Constituem contribuições sociais:
a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;b) As dos empregadores domésticos;c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Outras Receitas de Seguridade Social De acordo com o art. 27 da Lei 8.212/91, constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;Aqui aponto três grandes problemas para nossa saúde da Seguridade Social: A corrupção que assola nosso país com desvio das verbas públicas (onde estão a arrecadação dos tributos); a falta da consciência politica dos cidadãos quando vende seu voto por um objeto, um emprego ou apenas aceitando um dinheiro qualquer para aceitar votar em alguém; e as escolas que deixaram de ensinar Educação Moral e Cívica já culpa de governos corruptos.
BRASÍLIA - Quase 25 anos depois de ser extinta por lei federal, a disciplina de Educação Moral e Cívica, instituída no país durante a ditadura militar, deverá voltar às salas de aula no Distrito Federal. A matéria foi ressuscitada por lei aprovada na Câmara Legislativa local e deverá entrar em vigor já no ano letivo de 2019. O autor da lei, deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), nega ter tido inspiração militar, mas na justificativa do projeto repete expressões inteiras do decreto-lei número 869, de 1969, época do governo do general Costa e Silva, um dos mais duros do regime.(site: OGLOBO)
Assim, continuo defendendo o pagamento dos tributos como forma de melhorarmos nossa saúde pública e uma mudança nas grades curriculares das escolas voltando a ensinar sobre a politica e seu papel como diferencial na democratização do país e qual o papel dos tributos neste cenário e o como a corrupção acontece e pode mudar a nossa vida para sempre.
"Estudar, se equipar, tomar decisões, inventar e se reinventar são atividades intelectuais que nascem no solo da ansiedade".
Augusto Cury.
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