segunda-feira, 13 de junho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre a Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD


Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD PIS/COFINS

7. Qual o valor da multa instituída para entrega da escrituração digital PIS/Cofins em atraso de empresa que fatura de 5 a 10 mil?
Vide art. 7º da IN RFB 1.052, de 2010:
Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
8. Quando o órgão público estará obrigado à entrega da EFD PIS/Cofins?
Os órgãos públicos por não estarem sujeitos à apuração do PIS/Cofins sobre o faturamento, estão dispensados da escrituração.
9. É necessário com algum procedimento ou requerimento junto à RFB ou após a data da obrigatoriedade a entrega da EFD PIS/Cofins é automático?
Nenhum procedimento será necessário. No caso de não apresentação da EFD após a data da obrigatoriedade, o contribuinte estará sujeito à multa, conforme art. 7º da IN RFB 1.052, de 2010. (vide pergunta 7)
10. A entrega da EFD ocorrer até o dia 5º dia do 2º mês subseqüente valerá apenas para a entrega do 1º arquivo ou sempre haverá este prazo?
O prazo de entrega vale para todos os períodos.
11. As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas ao SPED PIS/COFINS?
Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A empresa sujeita ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado apenas no ano calendário de 2011 está obrigada à EFD a partir de abril de 2011?
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, estão obrigadas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, no ano de 2010 (nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real em 2011.
12. Se não for entregue o EFD PIS e COFINS, além da multa, existe outra penalidade? Quais as consequências da não entrega vinculadas à utilização dos créditos?
Além da penalidade pela omissão da entrega da EFD-PIS/Cofins, para a análise dos créditos objeto de pedido de ressarcimento e/ou declaração de compensação a empresa terá de entregar arquivos digitais, conforme definido pela IN 86, de 2001, relacionando por cada
estabelecimento, os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias e serviços.
13. Qual o início de obrigatoriedade para as instituições financeiras, sujeitas ao acompanhamento econômico e tributário diferenciado e especial?
As instituições financeiras, por estarem incluídas no rol de pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, independentemente de estarem ou não sujeitas ao acompanhamento econômico e tributário diferenciado e especial. Fonte: § 2º do art. 3º da IN RFB 1.052, de 2010.
14. As sociedades cooperativas estão obrigadas à entrega da EFD PIS/COFINS?
Conforme Decreto 6.022, de 2007, apenas os empresários e as sociedades empresárias estão obrigadas ao SPED. Dessa forma, as sociedades cooperativas (sociedades simples, conforme previsto no Código Civil Brasileira) não estão obrigadas à entrega da EFD PIS/COFINS. Contudo, ao transmitir o arquivo não precisarão entregar previamente os arquivos do ADE COFIS 25/2010 para fins de ressarcimento e também não necessitarão, em relação às mesmas informações prestadas, apresentar arquivos digitais em eventual procedimento fiscal.

Fonte:http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped

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