quinta-feira, 31 de julho de 2014

ECF - MINUTA DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE (Escrituração Contábil Fiscal)

Encontra-se disponível no site da RFB a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.

No link abaixo, está disponibilizada:

  • a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em julho de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos L (Lucro Líquido), M (e-Lalur e e-Lacs), N (Apuração do IPRJ e da CSLL), P (Lucro Presumido), T (Lucro Arbitrado) e U (Imunes e Isentas).

As tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais) serão divulgadas até o final de agosto de 2014.










Fonte: Receita Federal e SPED Brasil.


PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.129 - 23.07.2014 D.O.U.: 24.07.2014

Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados.O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990,Resolve:

Art. 1º Aprovar instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do:

  • - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;
  •  - Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º O Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

§ 1º O arquivo gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

§ 2º O Extrato da Movimentação Processada estará disponível para impressão, na Internet, após o dia 20 de cada mês no endereço www.mte.gov.br, opção CAGED.

§ 3º Art. 2º As empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.

Art. 3º É obrigatória utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações de que trata o art. 1º, por todos os estabelecimentos que possuam vinte empregados ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.

Parágrafo único. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o e-CPF ou o e-CNPJ.

Art. 4º As informações prestadas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido.

Art. 5º As informações de que trata o inciso I do art. 1º desta Portaria deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:

I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

§ 1º As informações a que se refere este artigo suprirão os fins referidos no inciso I do art. 1º, o que dispensará a obrigação a que se refere o art. 5º, relativamente às admissões informadas.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990.

Parágrafo único. Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor  no prazo de sessenta dias da data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias nº 235, de 14 de março de 2003 e a Portaria nº 2.124, de 20 de dezembro de 2012.

MANOEL DIAS

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Carteira de Trabalho em um cartão semelhante aos utilizados pelos clientes de bancos.

A revolução digital que se avizinha possibilitará transformar a Carteira de Trabalho em um cartão semelhante aos utilizados pelos clientes de bancos.

O Sebrae-SP – Escritório Regional do Grande ABC, em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), realizou na quarta-feira (dia 23) uma apresentação sobre o Impacto do eSocial nas micro e pequenas empresas. 

O evento foi gratuito e presenciado por 62 pessoas, a maioria encarregados de empresas de contabilidade.A palestra foi ministrada pela dupla de especialistas Márcio Massao Shimomoto, vice-presidente do Sescon-SP; e Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon-SP; na sede do Sest Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), em Santo André.

O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias. Segundo os palestrantes, trata-se de uma revolução digital que afetará empregados, empregadores, contratantes, contratados e suas relações com o governo.“Todo o relacionamento dos Departamentos Pessoais das empresas com a Caixa, Receita, INSS e Ministério do Trabalho será digital. Não haverá mais papel”, eles informaram.A s obrigações acessórias como Sefip (sistema Empresa de Recolhim ento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Dirf (Declaração sobre Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – parte) e holerites vão acabar.

“A carteira profissional, como a conhecemos hoje, deixará de existir. Ela se transformará em um cartão, semelhante aos usados pelos clientes de bancos.”De acordo com os vice-presidentes do Sescon-SP, o tipo de controle que será colocado em prática pelo eSocial trará mais garantias e direitos trabalhistas e previdenciários, vai racionalizar as obrigações, aprimorar a qualidade das informações (em relação a cargo, função e horários de trabalho). “E, principalmente, irá combater a sonegação e aumentar o bolo da arrecadação”, afirmaram.Hoje, segundo Shimomoto e Gimenez, as fraudes, relacionadas com seguro desemprego e abono salarial atingem R$ 1 bilhão; há um montante de R$ 2 bilhões de FGTS sob ação fiscal (ou seja, sem recolhimento), em um cenário com 30% de profissionais autônomos informais (sem qualquer registro).O eSocial deve entrar em testes a partir do ano que vem (2015). Sua implantação definitiva está prevista para 2016.


Fonte: Maxpressnet

Película contra agressão no trânsito

Pela manhã geralmente acordamos dispostos, com bom humor, e isto se reflete no trânsito. Mas hoje me dei conta, que esta afirmativa nem sempre é verdadeira.

Estava já chegando na rotatória da BR 116 com a avenida Aguanambi. Quando avistei um motoqueiro discutindo com um motorista de carro preto. Sou ruim de marca de carro, então nem vou arriscar. Percebi que após o veículo sair o motoqueiro deu o seu capacete para o garupa. 

Foi então que deduzi que algo iria acontecer. Nem pensei duas vezes acompanhei a uma certa distância tanto o carro quanto a moto, ao perceber que o garupeiro ia bater com o capacete no carro comecei a buzinar sem parar. Acreditava que desta forma o carro em questão poderia perceber o sinal de perigo. Infelizmente, eles abordaram o carro e bateram várias vezes o capacete no carro. 

O carro já estava se aproximando do sinal da Aguanambi e parou antes, como se tivesse algum receio. O motoqueiro desceu da moto e correu em direção ao carro, gritando. Eu estava do outro lado do sinal, mas continuei a buzinar na esperança que outros fizessem o mesmo e assim eles fossem embora. Mas que nada, logo depois veio o garupeiro e a tentativa de quebrar o vidro do motorista. Vi, então, que o motorista era uma mulher. Coitada, deveria estar apavorada. E eu não sabia se saia do carro e me agarrava com eles ou se continuava apenas a buzinar. 

De repente um segundo motoqueiro parou ao lado da confusão e pediu que os rapazes parassem com aquilo. Ao mesmo tempo, o sinal abriu e tive que continuar. Vi um militar, gritei, para ele, mas ele não entendeu nada. Vi quando o motoqueiro e o garupeiro sairam em disparada. Resolvi ir atrás. Contudo, o trânsito me fez perdê-los de vista. Nesta hora virei para minha filha que estava ao meu lado e falei: - Filha, se nos depararmos com eles, anota a placa da moto e liga para a polícia. Mas infelizmente, isto não aconteceu.

Este fato não me sai da cabeça. Não entendo porque as pessoas não buzinaram, também. Porque não desceram do carro. A maioria fingiu que nada estava acontecendo. 

Impunidade e inércia só vai gerar mais e mais violência. Há quem afirme que reagir, ajudar alguém é aumentar a violência. Ao meu ver, não. "Se eu sei que vou ferir alguém e ninguém irá fazer nada, eu faço!". Deve ser assim que o agressor pensa. Entretanto se a população tomasse para si, o dever de proteger uma ao outro, papel este que deveria ser do governo, não haveria este tipo de comportamento.

Peço que se perceber uma assalto, faça algo. Grite e se esconda. Buzine. Ligue para a polícia. Mas não feche os olhos para o que está acontecendo. Um dia poderá ser você a precisar de um simples gesto de coragem: uma buzina.



O vidro do motorista quebrou não mas estilhaçou, creio que por conta da película. Entendi, então a importância dela no ocorrido de hoje. Não quero fazer propaganda de películas porém resolvi postar o artigo abaixo por conta do que hoje presenciei no trânsito.

PELÍCULAS DE SEGURANÇA

REFORÇO NO VIDRO DO CARRO


Evitando estilhaços, a proteção previne pequenos incidentes com motoristas e inibe ações rápidas de bandidos

            Proteger o condutor e passageiros de ações criminosas, como uma pedra arremessada no veículo, uma tentativa de invasão ou furtos é a principal função da película de segurança. O acessório, que funciona como uma “semiblindagem”, evita que os vidros se estilhacem e machuquem pessoas no interior do veículo, segundo Marjorie Oliveira, proprietária da Saturno Auto Center.

            “O material é o mesmo da película comum do fumê. A diferença é a espessura. Em caso de um roubo, o ladrão pode se aproximar tentando quebrar o vidro e a película vai segurar o impacto. O vidro pode quebrar, mas a película não”, explica.

            O processo de aplicação da película leva cerca de duas horas. “É aplicada com água e sabão neutro e tem garantia. A nossa marca oferece cinco anos. O preço varia de R$ 250,00 a R$ 450,00 no mercado, depende da espessura. Quanto maior, o preço sobe e a proteção também”, detalha.

            Carla Lima, gerente da Solution Films, ressalta as espessuras das películas. “Vão de 4mm a 14mm. Essas películas também bloqueiam a entrada de raios solares no veículo e podem ser colocadas em qualquer vidro, como em vitrines de lojas, janelas”.

Impacto e tonalidades

            A película vem em diferentes tonalidades. Sobre o peso e impacto que o material resiste, as empresas não respondem medidas específicas e dizem que varia conforme a força, intensidade e o tipo de material utilizado.

            A 3M, uma das líderes em inovação e desenvolvimento que produz a película, mede que, com o material aplicado, é preciso um golpe de 88 J (mais de do que um campeão de boxe, peso pesado pode conseguir), ou cinco de 17 J, para lograr perfurar o vidro.

            Melhor que isso, só mesmo blindando seu veículo e desembolsando alguns mil reais. O ditado já diz: É melhor prevenir que remediar.

RESUMINDO: As películas são de material semelhante aos fumês. São mais grossas e protegem contra impactos mais fortes.
 

Publicado no jornal O POVO de 22/07/2014

domingo, 27 de julho de 2014

CTPS DIGITAL !!! JÁ É REALIDADE.


Mais uma novidade: CTPS DIGITAL! 
 

É isso mesmo, estamos entrando na era da CTPS digital. Na verdade, desde a implantação do SPED, que o governo vem se articulando para essa novidade seja uma realidade que irá trazer mais transparência entre o empregador e o empregado. e com certeza, tem tudo a ver com o momento em que vivemos o "eSOCIAL".


Significa que em breve, o uso da tradicional CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) sairá, gradativamente, do papel para a digital em todo o Brasil.  Já sendo realidade nos Estados de: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Belém.  Contudo, quem ainda possui a versão tradicional não deve se preocupar, pois o documento continua valendo.

A CTPS DIGITAL é menor e com menos páginas, vem com código de barras e a numeração está presente em todas as páginas do documento. “Isso impossibilita casos de fraude como, quando a pessoa rouba de outra carteira páginas preenchidas e coloca na dela”, afirma Vitória Alexandre Lima, chefe do setor de Emprego, Salário e Formação Profissional do Ministério do Trabalho de Bauru.




Por ser mais compacta, a carteira digital não possui as páginas para anotações de recolhimento sindical e nem tampouco o espaço para preenchimento profissional. Porém não é um problema pois uma das mudanças trazida pela carteira de trabalho digital é o cadastro do histórico da vida profissional do trabalhador que pode ser acessado em qualquer lugar do Brasil através do site do Ministério do Trabalho. Maravilha, não é?

“Assim que fica pronta a carteira digital, um cadastro é criado no site do Ministério do Trabalho. Para lá vão todas as informações da vida profissional da pessoa, presentes na nova carteira”, explica Lima. Ela aponta ainda que o número da carteira tradicional não é o mesmo da digital. Porém, no modelo novo, constará o número da antiga.

Principais novidades:
  • Cartão digital;
  • Código de barras;
  • numeração única para todas as vias da CTPS Digital;
  • Captura da imagem do trabalhador na hora da solicitação da CTPS Digital; 
  • Captura da impressão digital na hora da solicitação da CTPS Digital;
  • Histórico do trabalhador contendo:o número do Programa de Integração Social (PIS) e as contribuições declaradas pelos empregadores ao longo da carreira profissional do empregado, desde o primeiro emprego até a aposentadoria;
  • Obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, 
  • Opcionalmente, a numeração do Título de Eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com validade em todo o território nacional.


O procedimento para tirar a carteira é simples. Todas as informações são digitalizadas e armazenadas em um banco de dados e a entrega ocorre no prazo máximo de 20 dias úteis. 

Principais vantagens do novo documento para o empregado:
  • Informar se o empregador vem recolhendo corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e;
  • Informar se o empregador vem recolhendo as contribuições previdenciárias;
  • Diminuir o número de fraudes.


Documentos necessários para o encaminhamento da Carteira de Trabalho:

1ª VIA (a partir dos 14 anos)

- Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade (original);
- CPF;
- Comprovante de Endereço;
 
2ª VIA

- Em caso de perda, extravio ou roubo:
- Boletim de Ocorrência (BO) da Delegacia de Polícia;
- Número da CTPS, Série, UF da Carteira de Trabalho perdida ou extraviada. (Esses dados podem ser encontrados em uma rescisão de contrato de trabalho, na cópia de registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa, no impresso do Seguro Desemprego ou no extrato do PIS/PASEP ou FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal);;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade (original)
- CPF;
- Comprovante de Endereço;
- Em caso de preenchimento total da 1ª via
- Carteiro de Trabalho antiga;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade (original);
- CPF;
- Comprovante de Endereço;


Fonte: Diario on line; Diário de São Paulo,  Notícias R7 e O Povo On Line.

sábado, 26 de julho de 2014

Roberto Dias Duarte - Pós-validando o SPED - Fórum SPED POA

Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014

A Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.



A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014.




O novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.

As multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.

Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica



As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim, autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.


Segundo a legislação, para que seja configurado vínculo de emprego são necessários, cumulativamente, os requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade (recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade. A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o vínculo.

Autônoma - Para evitar reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista não seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana, alterne os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.

Além disso, para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.br

FONTE: Blog da Previdência Social

Quem recebe PIS/Pasep


Quem pode receber o abono?

Empregados cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados. Também é preciso ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/Pasep.

Quais trabalhadores recebem o PIS e quais que recebem o Pasep?

O PIS é destinado a empregados da iniciativa privada, e o Pasep é exclusivo de servidores públicos concursados.

Como e quando é feito o pagamento?

Os empregados da iniciativa privada que fazem aniversário em julho, agosto e setembro começaram a receber o PIS em julho (confira calendário completo abaixo). O abono pode ser sacado nas agências da Caixa. Para quem é correntista, o benefício será depositado na conta-corrente. Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui.O Pasep pode ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O pagamento também começou em 15 de julho (confira calendário completo abaixo). Os clientes do banco terão o benefício depositado automaticamente.

Qual é o valor do abono?

O valor equivale a um salário mínimo: R$ 724.

Qual é o prazo para retirar o dinheiro?

Quem não retirar o dinheiro até 30 de junho de 2015 perde o benefício.

O que o trabalhador precisa para sacar o dinheiro?

O trabalhador deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS/Pasep.

Empregadas domésticas recebem?

Não, porque o empregado doméstico, mesmo com carteira assinada, está vinculado a uma pessoa física (a pessoa que o contrata). Somente quem trabalha para pessoa jurídica, como uma empresa, tem direito ao PIS se atender a outras exigências, como receber até dois salários mínimos mensais em média. Isso ocorre porque pessoas físicas não contribuem para o PIS.

Militar pode receber o PIS?

O PIS não, mas o Pasep, sim, por estar vinculado ao serviço público. Nesse caso, basta atender aos demais critérios, como receber até dois salários mínimos mensais, em média, estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano da apuração.

Cronograma

Problema em convênio da Caixa com empresas afeta pagamento do PIS

Sobrou para o trabalhador

Funcionários que teriam o benefício creditado no contracheque de agosto serão prejudicados

24/07/2014 | 18h37
 
Um problema no sistema da Caixa Econômica Federal deve prejudicar o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) a trabalhadores que teriam direito a receber o benefício referente a julho de 2014. 

Os afetados são funcionários de empresas que têm convênio com a Caixa para creditar o PIS no contracheque. Quem saca o PIS diretamente nos terminais da Caixa, com o cartão do cidadão, está recebendo o benefício normalmente.

ZH Explica: o que é o PIS e quem tem direito

Tire suas dúvidas sobre o PIS


ZH apurou que empresas não receberam da Caixa a documentação necessária para a liberação dos recursos em prazo que permitisse o pagamento na folha de agosto. O atraso no envio dos arquivos pautou fóruns da área contábil na internet. Profissionais de departamento pessoal de diversos Estados reportaram problemas e reclamam da falta de informação sobre o cronograma, o que impossibilita dar orientações aos funcionários prejudicados. 

"Acabei de receber um telefonema da Caixa avisando que estão com problemas (novidade!) nos arquivos e que não serão liberados os recursos! A empresa não deve fazer os créditos do abono, só será liberado outro calendário para Setembro!! Os funcionários vão nos matar, pois não será emitido nenhum ofício explicando o fato", diz uma analista de pessoal de Juiz de Fora (MG). "A Caixa está recebendo os arquivos zerados, como se não houvesse empregados para receber o abono. Pediram para aguardar até o final do mês. Não consigo acreditar que a liberação seja feita para o pagamento dentro do contracheque de julho", comenta outra profissional, de Sapiranga

Até as 18h desta quinta-feira, a assessoria de imprensa da Caixa ainda não havia retornado o pedido de esclarecimento encaminhado pela reportagem.

Quem tem direito ao PIS? 
Trabalhadores cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, que exerceram atividade remunerada em 2013, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e que receberam remuneração bruta mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1356) em 2013. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 724).

Como funciona o pagamento? 
O trabalhador tem direito a receber o abono de acordo com sua data de nascimento, conforme o cronograma fixado pela Caixa. É possível sacar o benefício nos terminais da Caixa e na rede conveniada com o cartão do cidadão ou em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de RG e CPF. Correntistas da Caixa podem receber por meio de crédito em conta. Funcionários de empresas que mantêm convênio com a Caixa têm o valor creditado automaticamente no contracheque.

Fonte: Zero Hora

NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014

nfeAtenção: Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e.

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM “00″, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - 2014


Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014 e dá outras providências.
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2014 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I - na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2014 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
III - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2014; e
IV - nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Parágrafo único. Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2014 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, se enquadre em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput.
Seção Única
Dos Documentos da DITR
Art. 3º A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e
II - Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
§ 1º As informações constantes no Diac integrarão o Cafir, cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
§ 2º É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ELABORAÇÃO
Art. 4º A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2014 (ITR2014), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Parágrafo único. A DITR apresentada em desacordo com o disposto no caput será cancelada de ofício.
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO DO ITR
Art. 5º Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso II do caput do art. 2º.
Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica, expropriada ou alienante, de que trata o inciso II do caput do art. 2º, apurará o imposto, no mesmo período e nas mesmas condições dos demais contribuintes, considerando a área desapropriada ou alienada como integrante da área total do imóvel rural, mesmo que esse tenha sido, após 1º de janeiro de 2014, total ou parcialmente:
I - desapropriado, ou alienado a entidades imunes do ITR; ou
II - desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.
Seção Única
Do Ato Declaratório Ambiental
Art. 6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DO PRAZO E DO MEIO DISPONÍVEL PARA A APRESENTAÇÃO
Art. 7º A DITR deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º.
§ 1º O serviço de recepção da DITR de que trata o caput será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
§ 2º A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do programa ITR2014 de que trata o art. 4º.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO
Seção I
Dos Meios Disponíveis
Art. 8º A DITR deve ser apresentada, se após o prazo de que trata o caput do art. 7º:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
Seção II
Da Multa Por Atraso Na Entrega
Art. 9º A entrega da DITR após o prazo de que trata o caput do art. 7º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:
I - 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês da sua entrega.
CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO
Art. 10. Caso a pessoa física ou jurídica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 7º.
§ 1º O contribuinte deve apresentar DITR retificadora relativa ao exercício de 2014 sem interrupção do pagamento do imposto.
§ 2º A DITR retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
§ 3º Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2014.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 11. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 7º; e
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2014 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
§ 1º É facultado ao contribuinte:
a) antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento; ou
b) ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota pretendida, observado o disposto no caput, mediante apresentação de declaração retificadora.
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:
I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação; ou
II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.
§ 4º O pagamento do ITR, nas hipóteses previstas no inciso II do caput do art. 2º, será efetuado no mesmo período e nas mesmas condições dos demais contribuintes, sendo considerado antecipação caso feito antes do referido período.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte Receita Federal do Brasil

A revolução do Sped está apenas começando

Ainda com projetos a serem implantados, o Sistema Público de Escrituração Digital contabiliza avanços no armazenamento das informações, na fiscalização e no respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, entre outros


Roberta Mello

JOÃO MATTOS/JC
Uma das vantagens do sistema é a redução significativa do uso de papéis
Uma das vantagens do sistema é a redução significativa do uso de papéis
Com a promessa de iniciar uma verdadeira revolução nas rotinas contábeis e empresariais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega à metade do seu sétimo ano de história com um grande rastro de inovações, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente.

O sistema inovou por meio da criação de ambientes digitais para a disponibilização, ao fisco, de dados empresariais e da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Também mexeu com as rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem, e deve acelerar mais com a entrada em vigor do audacioso Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), ainda sem data definida para ser implantado.

De modo geral, o Sped consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a sua validade jurídica apenas na sua forma digital.

Os primeiros passos do sistema foram dados com a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NFe. Após a solidificação dessas ferramentas, é chegada a vez do EFD-Contribuições, eLalur (Livro de Apuração do Lucro Real eletrônico), eSocial e Central de Balanços.

Todos esses projetos têm impactos desde as esferas governamentais, especialmente nos órgãos envolvidos (Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS), até os empresários e trabalhadores. A disponibilização de informações tributárias em notas fiscais eletrônicas – instrumento capaz de envolver os estabelecimentos conveniados, a população e a receita estadual – e a maior atenção ao cumprimento da legislação trabalhista graças ao eSocial são apenas dois exemplos de avanços trazidos pelo sistema e que estão intimamente ligados à promoção da justiça social.

Para os fiscos, principalmente das esferas federal e estadual, a importância também é grande.  Segundo o coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, o sistema trouxe a informação fiscal definitivamente para a era digital. Com as novas ferramentas, veio a mudança do paradigma de declarações, que ficavam apenas no equipamento do contribuinte, e de documentos fiscais em papel, com todos os riscos inerentes a essa situação. A partir de agora, os documentos fiscais são eletrônicos e as escriturações ficam custodiadas em ambiente seguro.

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sped faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC 2007-2010) em consonância com tópico referente ao aperfeiçoamento do sistema tributário. O programa de desenvolvimento tem por objetivo principal promover a aceleração do crescimento econômico no País, o aumento dos níveis de emprego e a melhoria das condições de vida da população. 

Países demonstram interesse por modelo brasileiro

Se nada se cria e tudo se copia, com o Sped não foi diferente. O modelo brasileiro não é uma invenção totalmente nacional. Com influência das plataformas digitais elaborados por governos de países como Espanha, Chile e México, entre outros, foi a forma encontrada pelo governo brasileiro para adequar-se a uma tendência mundial de investimento em Tecnologia da Informação.

O Brasil atrai os olhares internacionais há algum tempo. A complexa carga tributária e as dimensões continentais fizeram com que o fisco tivesse que desenvolver mecanismos eficazes de tributação e fiscalização. “Temos um dos sistemas mais avançados de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf)”, exemplifica o contador Osvaldo Cruz, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e integrante do grupo de trabalho do Sped.

No entanto, também é comum que o aluno supere o mestre. Atualmente, o Sped vem despertando o interesse internacional. Os mesmos países que o inspiraram, hoje buscam aprender com a evolução brasileira.

O próprio Chile, um dos precursores do sistema de fatura eletrônica, tem renovado interesse nos avanços alcançados por aqui. “O México universalizou o uso da nota fiscal eletrônica (factura electrónica) há poucos meses e países como a Espanha e a Índia têm mostrado interesse em diferentes módulos do Sped”, avisa com propriedade o coordenador do sistema Clóvis Belbute Peres. 

Projetos mantêm ritmo acelerado para chegar à total implantação

Até o final de 2014, novidades ainda por vir prometem manter o Sped entre os principais assuntos nos ambientes empresarial e tributário. A primeira delas é que as pessoas jurídicas com lucro presumido também podem vir a ter de elaborar a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Também chamada de Sped Contábil, a ECD é a apresentação, em forma eletrônica, da contabilidade da empresa para a Junta Comercial e a Receita Federal do Brasil, encerrando assim o ciclo de registro de livros e demonstrações contábeis em meio físico junto aos órgãos.

Essa obrigação há muito já vem sendo aplicada para as empresas tributadas pelo lucro real. A novidade agora é que, além dessas empresas, as tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita terá de apresentar a ECD.

As pessoas jurídicas imunes e isentas não tinham obrigação junto ao Sped. Contudo, a partir do início de 2015, elas estão obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2014 - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420, de 19 de dezembro de 2013, Art. 3º, inciso III.

Por último, a criação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve até mesmo substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpj).

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.

Audacioso e inovador, o projeto Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) trata dos transportes de cargas no País e prevê, a grosso modo, a utilização de fibra óptica para acompanhar a movimentação dos veículos em todas as rodovias federais, primeiramente. O projeto-piloto está em fase de elaboração, mas ainda não há previsão de quando começa a funcionar.

Ferramenta coloca o País em consonância com as IFRS

Ainda em busca da conquista do Selo de Transparência Fiscal pela aplicação da legislação tributária e de métodos administrativos mais claros, o Brasil tem muito a evoluir para estar totalmente adequado às Normas Internacionais de Contabilidade - em inglês, International Financial Reporting Standards (IFRS).

A certificação colocaria o País entre uma das 110 nações em conformidade com os padrões internacionais pertencentes ao Fórum Global sobre Transparência para Troca de Informações Tributárias, que opera sob a administração da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G-20.

A utilização de tecnologia no ambiente fiscal e tributário é crucial para chegar à completa adaptação às regras. E o projeto do Sped faz parte desse plano. Estar de acordo com as normas internacionais aumenta a confiança no mercado brasileiro, ajuda a alavancar os negócios internacionais e contribui para a maturidade da contabilidade nacional.

Além disso, o contador Marcone Hahan de Souza lembra que a maior informatização das obrigações contábeis contribuiu para a valorização profissional. “O contador passou de um fazedor para um assessor e analista, ou seja, houve progresso para a categoria contábil com sua adoção”, enfatiza Souza.

Conforme o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, tomar a dianteira na implantação de um Sistema Público de Escrituração Digital pode contribuir para o fortalecimento da imagem do País no cenário internacional e gerar parcerias. “Internamente, esse pioneirismo impulsiona a modernização e junta governo e sociedade produtiva em um esforço para transformar nosso ambiente de negócios, tornando-o mais seguro e mais competitivo”, salienta.


Fonte:Jornal do Comércio

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