As trabalhadoras que
prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação
previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim,
autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o
patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as
contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros
benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as
diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias
residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
Segundo a legislação, para que seja
configurado vínculo de emprego são necessários, cumulativamente, os
requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade
(recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de
forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do
serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das
diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da
continuidade. A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício
quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma
residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de
uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em
uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e
quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o
vínculo.
Autônoma - Para evitar
reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista não
seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o
empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana,
alterne os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de
todos os pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em
outros locais e dias diferentes.
Além disso, para que fique caracterizada
sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência
Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento
da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus
rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita
pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou
no site www.previdencia.gov.br.
FONTE: Blog da Previdência Social
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