O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de validação
para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no
campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra
verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na
tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com
apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se
da validação o NCM “00″, para caso de item de serviço ou de item que não
tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo
imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Nenhum comentário:
Postar um comentário