sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

PEDIDOS DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E RESOLUÇÃO DE PENDÊNCIAS NA RECEITA FEDE


O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nota sobre a opção pelo Simples para empresas que possuem pendências na Receita Federal.
 
Segue a íntegra da nota:

1.        Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderão ser feitos até às 23h59m do dia 30/01/2015. 
 
2.        Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido. 

 
3.        Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela Internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento. Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015. 

 
4.        As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção. 

 
5.        O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. 



Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

ICMS e IPI: Doação de Bens ou Mercadorias é Tributável?

Doação é a transferência gratuita de um bem, móvel ou imóvel, direito ou valor pertencente ao patrimônio de uma pessoa para o patrimônio de outra pessoa, sejam elas física ou jurídica.

Frequentemente as empresas efetuam doações ou cessões gratuitas de mercadorias a entidades beneficentes, educacionais, culturais, esportivas, científicas, associações de classe e assemelhadas, e na maioria das vezes encontram dificuldades no enquadramento dessas operações nas normas tributárias, no tocante aos tributos diretos e indiretos.
De acordo com a legislação vigente do ICMS e do IPI, a saída de produto ou mercadoria de estabelecimentos comercial ou industrial configura o fato gerador desses impostos, não levando em consideração o motivo da respectiva saída.
Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI.
Entretanto, são isentas do ICMS as mercadorias doadas a entidade governamental ou entidades de assistências reconhecidas de utilidade pública e que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, conforme Convênio ICM 26/1975 (prorrogado por tempo indeterminado pelo Convênio ICMS 151/1994).
Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS relativo à entrada das mercadorias, ou dos respectivos insumos, objeto das saídas isentas citadas.
Fonte: Blog Guia Tributário - na íntegra.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O benefício da dedução do INSS do empregador doméstico está prorrogado até 2019

O governo por meio da Lei 13.097/2015 prorrogou até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.
 
Entretanto, não entendo porque este benefício não é permanente, já que o governo oficializou a obrigação de assinar as carteiras das domésticas como se o empregador fosse uma pessoa jurídica.
 
Caberia neste momento, permitir, também, os descontos com alimentação, moradia e vale-transporte e o valor da remuneração como é apurado o imposto de renda nas empresas.
 
Fica da dica.
 
Fonte: Planalto do Governo
 
 
 

fiscalização da aprendizagem nas ME e EPP -I N SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 118 DE 16.01.2015

 
A I N trata da fiscalização da aprendizagem nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
 
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista nos incisos I e XIII do art. 1º, do Anexo VI, da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, bem como no art. 7º do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com alterações do Decreto nº 4.870, de 30 de outubro de 2003,
 
Resolve:
 
Art. 1º Acrescentar o art. 6-A na Instrução Normativa nº 97, de 30 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2012, Seção 1, págs. 73 a 75, conforme se segue:
 
"Art. 6-A. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme definidas pela Lei Complementar nº 123, de 2006, na forma do art. 179 da Constituição Federal, gozarão de tratamento privilegiado e diferenciado, garantindo-se:
 
I - possibilidade de iniciar o contrato de aprendizagem após o início do curso teórico, quando realizado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), sem necessidade de o empregador realizar o registro retroativo do aprendiz;
 
II - no caso do inciso I, as horas de aulas teóricas cursadas antes do início do contrato de aprendizagem deverão ser decrescidas do cômputo total de horas do contrato de aprendizagem;
 
III - o jovem inscrito em curso Pronatec que deseje participar do programa de aprendizagem deve estar inscrito em itinerário formativo em área compatível com o aprendizado prático na empresa cuja carga horária teórica possua, no mínimo, 300h por fazer no momento da assinatura do contrato de aprendizagem, respeitado o § 3º do art. 10 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego."
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
 
Fonte:MTE

Alta do IOF faz dobrar o custo sobre as operações de crédito

 
O governo publicou nesta quarta-feira (21/01/2015) o Decreto 8.392/2015 que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide nas operações de crédito para o consumidor.
 
O crédito fica mais caro a partir de quinta-feira, quando a nova regra entra em vigor.
 
A alíquota passará de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% ao dia). Esse valor será cobrado além dos 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito nas instituições financeiras.
 
Desta forma, fica dobrada a tributação sobre as operações que envolvem a tomada de crédito junto às instituições financeiras, os contratos de mútuo realizados entre pessoas físicas e jurídicas e as operações de financiamento para aquisição de imóveis, entre outros. Com essa medida, o governo espera arrecadar mais R$ 7,38 bilhões neste ano.
 
Fonte: Guia Contábil

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Solução de Consulta Cosit 55/2013 - Lucro Presumido – Empreitada Total – Base de Cálculo

A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ.

No entanto, de acordo com o referido entendimento administrativo, a receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ. Neste caso, a base de cálculo da CSLL será de 12%.


Bases: Solução de Consulta Cosit 55/2013, Lei 9.249/1995, art. 15; IN RFB nº 1.234, art. 2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II.

Fonte: Blog Guia Tributário 

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Amortização das parcelas no Parcelamento do Simples Nacional

Previamente à consolidação do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional (divulgado em 3/11/2014), que abrangeu todos os débitos declarados do Simples Nacional vencidos até 30/9/2014, as prestações pagas até a data da consolidação foram APROPRIADAS aos débitos por ordem crescente de vencimento. Assim, os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) das prestações do parcelamento amortizaram diretamente os débitos mais antigos que se encontravam em cobrança no âmbito da Receita Federal. 
 
O valor do DAS das parcelas mínimas foi formado com os valores dos débitos do Simples Nacional mais antigos, atualizados com multa de mora e juros Selic acumulados desde as datas de vencimento desses débitos até a data da geração do DAS, limitado a R$ 300,00. Assim, esse valor mínimo não amortizou o débito principal na mesma proporção, posto que uma parte desse valor referia-se aos acréscimos legais. 
 
Os DAS de parcelas mínimas recolhidos até o dia 30/9/2014 foram considerados na consolidação do parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional. Os débitos recuperados e relacionados no Recibo do Parcelamento, apurado após a consolidação, representam o saldo devedor depois da dedução dos pagamentos das parcelas. Se os pagamentos das parcelas mínimas amortizaram integralmente os débitos, eles não constarão no Recibo do Parcelamento. 
 
Existem situações excepcionais em que um DAS de parcela mínima pode não ter sido utilizado pelo sistema para amortizar débitos abrangidos no parcelamento. O exemplo mais comum refere-se aos casos em que houve a emissão de mais de um DAS em um mesmo dia, situação corriqueira quando há parcelas em atraso. Ao proceder dessa forma, os DAS foram emitidos com o mesmo perfil, ou seja, eles são referentes ao débito mais antigo a ser amortizado. A depender do valor do débito mais antigo, alguns desses DAS podem ter sido considerados como pagamentos a maior, nessa situação cabe ao contribuinte a possibilidade de compensação. 
 
Em relação à compensação, o contribuinte pode identificar se existe pagamento a maior de DAS de parcela mínima utilizando-se o aplicativo "Compensação a Pedido", disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços> Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, acessado por meio de código de acesso ou certificado digital. 
 
Para tanto, basta informar o período de apuração (PA) de cada DAS de parcela mínima pago. Na existência de pagamento com saldo disponível, o contribuinte poderá compensá-lo com débitos vencidos apurados no Simples Nacional, inclusive com os débitos do parcelamento. A compensação é processada de forma automática na internet.  
 
Caso o contribuinte encontre dificuldades em fazer a análise, poderá buscar atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal. 
 
A Receita Federal ainda dispõe do FALE CONOSCO, que poderá ser acessado por meio da internet, no endereço:
 
https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp - Assunto: Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI). 
 
PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, ACESSE:
 
"Perguntas e Respostas", item 4 Parcelamento:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx 
"Manual da Compensação", que contém as orientações e os passos para a efetivação da compensação:
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

Novo procedimento de baixa do CNPJ‏ - Essa novidade é boa...

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
 
Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.
 
Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.
 
Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
 
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica  quanto aos débitos porventura existentes.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

RAIS 2015 ANO-BASE 2014


Começa amanhã, 20.0.2015, a obrigatoriedade de entregar a Rais ano-base 2014. O certificado digital será obrigatório para as empresas com mais de 10 empregados. Caso não o faça estará sujeito a uma multa de a partir de R$425,64 acrescida de R$106,40 por bimestre em atraso.
 
No site da RAIS consta as seguintes informações:
 
Por motivo de manutenção técnica estão suspensos temporariamente os seguintes serviços da RAIS:
* Recepção da RAIS 2013 e de exercícios anteriores
* Exclusões de estabelecimento e vínculo
* Retificação dos dados do estabelecimento
* RAIS Negativa
 
O retorno dessas funcionalidades está previsto para o dia 20 de janeiro de 2015.  
Estão disponíveis para DOWNLOAD o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2014.
 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
 
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
 
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.  
 
 

Estão OBRIGADOS a entregar a declaração da RAIS:
  • inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
  • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
  • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
  • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.
  • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
Estão ISENTOS da entrega da Rais:
  • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa

QUEM DEVE SER RELACIONADO

  • empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
  • servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
  • empregados de cartórios extrajudiciais;
  • trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
  • servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
  • trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
  • trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • servidores e trabalhadores licenciados; e
  • servidores públicos cedidos e requisitados.
  • dirigentes sindicais.
  • O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
 
  • Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
 
  • Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
 
  • O dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
  •  
  • QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

  • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
  • autônomos;
  • eventuais;
  • ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
  • estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
  • cooperados ou cooperativados.

COMO INFORMAR

O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet. 
 
O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício ( RAIS NEGATIVA ) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web.
 
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico. 
 
Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2014 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados. 
 
O arquivo da declaração deverá ser gravado no disco rígido, utilizando a opção “Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível no programa GDRAIS2014.
 
Fonte: MTE
 

 

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Tributação: 5 passos para organizar a sua empresa para a entrega da ECF

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) teve o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de 2015, mas não é por isso que as empresas devem adiar a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas precisão, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) podem gerar penalidades. Apenas para você entender a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) bem como de informações econômicas e gerais.
 
 
Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas, todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, dentro do prazo estipulado pelo Governo; no entanto, as empresas do Lucro Real devem prestar atenção em um detalhe: a ECF será o próprio Livro de Apuração do Lucro Real, o LALUR. Outro ponto é que para as Sociedades em Conta de Participação (SCP) deverá ser entregue uma ECF para cada SCP, ficando o sócio ostensivo responsável por essa obrigação.
 
As entidades do Terceiro Setor somente estarão obrigadas a entrega da ECF, caso também estejam obrigadas a entrega da EFD-Contribuições (Demonstração do PIS/Pasep e da Cofins).
 
A entrega da ECF exigirá que as empresas prestem informações com maior nível de detalhe do que vinha sendo informado na DIPJ (declaração substituída pela ECF), ou seja, as informações passam a ser analíticas já em setembro próximo, por isso, é preciso planejamento e organização com as contas e processos internos para não cair em fiscalização.
 
Confira cinco dicas que podem ajudar a evitar erros nesse processo:
 
1) Organize-se
 
A primeira forma de fazer isso é mapeando o Plano de Contas Societário com o referencial da ECF, fazendo um “De-Para”. Sem este mapeamento não será possível enviar as informações para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações. Mapeamento significa pegar a conta societária e enquadrar nas contas referenciais, como por exemplo as Despesas com Alugueis:
Obs: a Conta Societária tem a codificação nº 4.02.09.05, mapeando para conta referencial com o código 3.01.01.07.01.18.
 
2) Selecione os dados relevantes
 
Após organizar o Plano de Contas será preciso mapear os dados que serão importantes para entrega da ECF. Lembrando que todas as receitas e despesas da empresa devem ser mapeadas, sem exceção, pois as empresas precisam checar, na parte contábil e no ajuste fiscal, todas as contas que irão influenciar no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, e ajustar de acordo com a legislação em vigor.
 
3) Certifique-se sobre o que não é aceito pelo Fisco
 
Cheque quais despesas da empresa são aceitas pelo fisco como dedutível na apuração do IRPJ e CSLL. Dependendo da necessidade você precisará ajustar as que não são aceitas, adicionando-as ao lucro contábil. Só para ter uma ideia, algumas contas como multas de trânsito e provisões temporárias entram nesse processo, por meio de adições e, posteriormente, conforme o caso exclusões, como as provisões temporárias. Em algumas situações, as receitas podem ser diferidas como, por exemplo, venda de apartamento a prazo, em que a receita somente será reconhecida no calculo do IRRJ e CSLL no seu recebimento.
 
4) Invista em inteligência
 
Um software fiscal pode ajudar sua empresa a armazenar e organizar os dados contábeis por meio de um mecanismo próprio que facilite o cálculo e o gerenciamento das informações que a Receita vai precisar; e, se integrado ao seu ERP, o sistema pode organizar, calcular e enviar informações sobre as receitas e despesas através da Demonstração de Resultado gerado pelo próprio sistema. O sistema facilita o envio das informações para o PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal, que recepciona e valida todas as informações. Um sistema pode, também, apontar as informações incorretas apuradas pela empresa, impedindo o envio de informações erradas para o Fisco. Por isso, automatizar esse processo pode otimizar o tempo de apuração dos dados pela organização, pois atividades como recepção, organização dos dados, cálculo de tributos e emissão de relatórios podem ser feitas com apoio da tecnologia. Um software também permite maior precisão nos cálculos, para que a empresa possa economizar de acordo com a sua situação fiscal.
 
5) Não se esqueça da ECD
 
A ECD (Escrituração Contábil Digital), uma obrigatoriedade anual que deve ser entregue em junho de 2015, é fonte primordial na hora de montar a ECF. A Escrituração Contábil Digital envia toda a Escrituração Contábil da pessoa jurídica, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para a Receita Federal do Brasil, e esse conjunto de dados será utilizado como ponto de partida para a ECF. Se você usar um sistema fiscal, melhor ainda, pois o software já importa esses dados automaticamente.
 
*Edino Garcia é especialista tributário da Synchro. 
 
 
Fonte:Computerworld - na íntegra

Os impactos para empresas das mudanças do auxílio doença e seguro desemprego

 
 
 
A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.
 
Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do seguro desemprego que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.
 
Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. “A medida que altera o prazo do auxílio doença é bastante prejudicial para os empresários, pois, aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional”.
 
“Em relação ao seguro desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os empregados de receber o Seguro Desemprego, incentivando-os a permanecer empregados ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo”, conta o consultor da Confirp.

Saiba mais sobre auxílio doença

Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias, receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e a partir do 31º dia ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente a regra era dos 15 dias primeiros e a partir do 16º dia seria pago pela Previdência Social.
 
Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.
 
Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.

O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada.

Veja o que mudou no seguro desemprego

Com a publicação da Medida Provisória N° 665 foram alteradas as formas de recebimento do seguro desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.
 
Agora, para receber o benefício do Seguro Desemprego o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada conforme o seguinte quadro:
 
SITUAÇÃO
DIREITO
QUANTIDADE DE PARCELAS
1ª Requerimento
Pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
04 parcelas, se comprovado vínculo entre 18 e 23 meses, no período de referência; ou

2ª Requerimento
Pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa
05 parcelas, se comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência.
3ª Requerimento em diante do Seguro Desemprego
A cada 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa

03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e 11 meses, no período de referência;
04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e 23 meses, no período de referência; ou
05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência
 
 
 
Também mudou a regra da entrega do CAGED para que seja cessado o recebimento do benefício de forma imediata quando o empregado que estiver recendo esse valor e é reintegrado ao mercado de trabalho.
 
Fonte: Administradores.com - na íntegra

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Empregador que reteve Imposto de Renda da sua doméstica deve entregar a DIRF até 27 de fevereiro

A DIRF só deve ser entregue caso sua doméstica que tenha tido desconto de Imposto de Renda no ano de 2014, seja no pagamento mensal, Férias, 13º. Salário ou Rescisão
A Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora (empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2014 para seus empregados domésticos.

IMPORTANTE: A DIRF só deve ser entregue caso sua doméstica que tenha tido desconto de Imposto de Renda no ano de 2014, seja no pagamento mensal, Férias, 13º. Salário ou Rescisão. O prazo de entrega da Dirf vai até 27 de fevereiro de 2015.


Veja o passo a passo para a transmitir a DIRF

Passo 01:
Acesse o link http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaradirf.htm e baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2015 (PGD) e baixar também o Programa Receitanet, para transmitir via internet a declaração.

Passo 02:
Após baixar, acessar a DIRF 2015 em seu computador e clicar em "Criar uma nova declaração", depois em "OK".


Passo 03:
 Escolha a opção "Pessoa física" depois clique em"OK".


Passo 04:
Preencher o CPF do empregador, o nome completo e escolher a opção “Titular de serviços notoriais e de registros".


















Passo 05:
Preencher as informações no campo DECLARANTE - INFORMAÇÕES, com as informações da pessoa responsável pelo preenchimento da DIRF (pode ser o próprio empregador ou terceiros).






















Passo 07:
Preencher os Rendimentos Tributáveis (salário) do seu empregado doméstico, informando também a retenção da Previdência Social (INSS), os dependentes (caso haja) e o Imposto de Renda retido no salário do empregado.

OBS: não esquecendo que se o empregado doméstico esteve de férias no ano 2014, informar o valor total da mesma (com acréscimo de 1/3 de férias).





















Passo 08:  
Caso possua mais de um empregado com retenção do IR, clicar em no símbolo
 para adicionar mais um beneficiário.

Passo 09: 
Antes de SALVAR a declaração, clicar no símbolo para verificar se há pendências na declaração.

Passo 10:
Após verificação, clicar no símbolo para SALVAR. Escolher o estado e clicar em AVANÇAR até o término do procedimento.








































































































Passo 11:
Após concluir, voltar para o programa da DIRF 2015 e no campo COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, imprimir o comprovante para entregar ao empregado doméstico.


















Para transmitir a DIRF 2015, no Receitanet:

Passo 01:
Clicar em CARREGAR e selecionar o arquivo que foi salvo no computador referente à DIRF 2015.

Passo 02:
Depois de selecionado, clicar em ENVIAR.














Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com número 146 – Receita Federal.

Fonte: Doméstica Legal na íntegra

Arquivo do blog