quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Empregador que reteve Imposto de Renda da sua doméstica deve entregar a DIRF até 27 de fevereiro

A DIRF só deve ser entregue caso sua doméstica que tenha tido desconto de Imposto de Renda no ano de 2014, seja no pagamento mensal, Férias, 13º. Salário ou Rescisão
A Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora (empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2014 para seus empregados domésticos.

IMPORTANTE: A DIRF só deve ser entregue caso sua doméstica que tenha tido desconto de Imposto de Renda no ano de 2014, seja no pagamento mensal, Férias, 13º. Salário ou Rescisão. O prazo de entrega da Dirf vai até 27 de fevereiro de 2015.


Veja o passo a passo para a transmitir a DIRF

Passo 01:
Acesse o link http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaradirf.htm e baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2015 (PGD) e baixar também o Programa Receitanet, para transmitir via internet a declaração.

Passo 02:
Após baixar, acessar a DIRF 2015 em seu computador e clicar em "Criar uma nova declaração", depois em "OK".


Passo 03:
 Escolha a opção "Pessoa física" depois clique em"OK".


Passo 04:
Preencher o CPF do empregador, o nome completo e escolher a opção “Titular de serviços notoriais e de registros".


















Passo 05:
Preencher as informações no campo DECLARANTE - INFORMAÇÕES, com as informações da pessoa responsável pelo preenchimento da DIRF (pode ser o próprio empregador ou terceiros).






















Passo 07:
Preencher os Rendimentos Tributáveis (salário) do seu empregado doméstico, informando também a retenção da Previdência Social (INSS), os dependentes (caso haja) e o Imposto de Renda retido no salário do empregado.

OBS: não esquecendo que se o empregado doméstico esteve de férias no ano 2014, informar o valor total da mesma (com acréscimo de 1/3 de férias).





















Passo 08:  
Caso possua mais de um empregado com retenção do IR, clicar em no símbolo
 para adicionar mais um beneficiário.

Passo 09: 
Antes de SALVAR a declaração, clicar no símbolo para verificar se há pendências na declaração.

Passo 10:
Após verificação, clicar no símbolo para SALVAR. Escolher o estado e clicar em AVANÇAR até o término do procedimento.








































































































Passo 11:
Após concluir, voltar para o programa da DIRF 2015 e no campo COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, imprimir o comprovante para entregar ao empregado doméstico.


















Para transmitir a DIRF 2015, no Receitanet:

Passo 01:
Clicar em CARREGAR e selecionar o arquivo que foi salvo no computador referente à DIRF 2015.

Passo 02:
Depois de selecionado, clicar em ENVIAR.














Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com número 146 – Receita Federal.

Fonte: Doméstica Legal na íntegra

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