Pelo visto o governo resolveu pensar mais um pouco e adiou o prazo do e-Social. De acordo com Daniel Belmiro Fontes, Coordenador Nacional do Projeto eSocial, durante
evento realizado pelo CRC-SP, no dia 18/03/2014, as empresas do Lucro Real foram premiadas com um novo prazo de implantação. Vejam como ficou agora os prazos:
- A obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico é de 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013.
- Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 31/10/2014 – Cadastramento inicial;
- A partir da competência 10/2014 – Envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos;
- A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP;
- Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014.
Fonte: Siga o Fisco