Calculo da 1a parcela do 13o salário | |
Periodo Aquisitivo 01.02.xx a 30.11.xx | Dados para calculos |
Salário Bruto | 622 |
10/12 avos 13 salário | 518,33 |
Desconto do INSS | Não é devido |
Valor da 1a parcela | 259,17 |
Calculo da 2a parcela do 13o salário | |
Periodo Aquisitivo 01.02.xx a 20.12.xx | Dados para calculos |
5/12 avos 13 salário | 570,17 |
Desconto do INSS | -45,61 |
Desconto do Adiantamento da 1a parcela | -259,17 |
13o Salario líquido | 265,39 |
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Calculo do 13 salário - 1a. e 2a parcelas sobre R$622,00
Calculo das Férias - salário fixo + comissão
Vamos aprender a fazer o calculo das férias de quem tem salário fixo mais comissão. Imaginemos a seguinte situação:
Salário Fixo - R$ 900,00;
Comissão:
Mês/Ano | Comissão |
jan/10 | 2.000,00 |
fev/10 | 2.150,00 |
mar/10 | 2.380,00 |
abr/10 | 1.800,00 |
mai/10 | 1.850,00 |
jun/10 | 1.740,00 |
jul/10 | 1.200,00 |
ago/10 | 1.800,00 |
set/10 | 1.980,00 |
out/10 | 1.150,00 |
nov/10 | 1.850,00 |
dez/10 | 1.020,00 |
Total das comissões | 20.920,00 |
Media | 1.743,33 |
Calculo das Férias | |
Quantidade de dias de férias a que Mariana tem direito. | 30 dias |
Cálculos | |
Salário fixo | 900,00 |
Média das comissões | 1.743,33 |
Total dos salários | 2.643,33 |
1/3 sobre Total dos Salários | 881,11 |
Total das Férias Brutas a receber | 3.524,44 |
Desconto do INSS 11% | -387,69 |
Desconto do IRRF | -46,39 |
Total das Férias Líquidas a receber | 3.090,36 |
Calculo do IRRF | |
Cálculos | |
Salário normal | 900,00 |
Média das Comissões | 1.743,33 |
Total do Salario | 2.643,33 |
Desconto do INSS 11% | -387,69 |
Desconto do Dependente | 0,00 |
Base de calculo do IRRF | 2.255,64 |
Aplicação da aliquota 7,5% | 169,17 |
Dedução da Parcela a deduzir | -122,78 |
Total do IRRF | 46,39 |
Recebi alguns questionamentos:
1.Qual o período para calcular a média das comissões? Os últimos 12 meses, ou o período aquisitivo das férias?
Será sempre os últimos doze meses, ou o que constar em convenção trabalhista.
2. A pessoa recebe as férias antecipadas, certo? Como fica a questão das comissões e do dsr, quando for feita a folha referente ao mês que a pessoa tirou as férias? Como ela já recebeu no pagamento das férias, a comissão não entra novamente, pois geraria duplicidade, certo?
Neste caso haveria um recalculo das férias e nele seria descontado o valor já pago pelas férias. Nâo havendo, assim, a duplicidade constante no questionamento.
NF-e - Resolução 13/2013 - Nota técnica 2012/005
A Nota Técnica 2012/005 trata basicamente da:
O prazo para entrada em vigência as alterações:
A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, a partir de 1º de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".
A Nota Explicativa do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, fica acrescida dos itens 2 e 3 com as seguintes redações, numerando-se o item já existente para item 1:
“2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.”.
Fonte:SPEDBRASIL
- Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores;
- Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.
O prazo para entrada em vigência as alterações:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
- Ambiente de Produção: 01/01/13.
A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, a partir de 1º de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".
A Nota Explicativa do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, fica acrescida dos itens 2 e 3 com as seguintes redações, numerando-se o item já existente para item 1:
“2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.”.
Fonte:SPEDBRASIL
Há momentos
a falta de alguém que o que mais queremos
é tirar esta pessoa de nossos sonhos
e abraçá-la.
Sonhe com aquilo que você quiser.
Seja o que você quer ser,
porque você possui apenas uma vida
e nela só se tem uma chance
de fazer aquilo que se quer.
Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.
Dificuldades para fazê-la forte.
Tristeza para fazê-la humana.
E esperança suficiente para fazê-la feliz.
As pessoas mais felizes
não têm as melhores coisas.
Elas sabem fazer o melhor
das oportunidades que aparecem
em seus caminhos.
Para aqueles que se machucam.
Para aqueles que buscam e tentam sempre.
E para aqueles que reconhecem
a importância das pessoas que passam por suas vidas.
O futuro mais brilhante
é baseado num passado intensamente vivido.
Você só terá sucesso na vida
quando perdoar os erros
e as decepções do passado.
A vida é curta, mas as emoções que podemos deixar
duram uma eternidade.
A vida não é de se brincar
porque um belo dia se morre.
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