quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Fim da gratuidade: imposto sobre o PIX pode ser criado, afirma especialista


No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX .  A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”

Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

 

Fonte: IG Economia

Por CriptoFácil | Lorena Amaro |

PIX
CriptoFácil
Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.


PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”


Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

Por CriptoFácil | Lorena Amaro |

PIX
CriptoFácil
Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.


PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”


Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

Abatimentos na DComp sem retificar a DCTFWeb


Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB

A função “Abater DComp” possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados.

Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa.

A função "Importar da RFB" permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

 

A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PERDCOMP Web.

Fonte: GuiaTributário - na íntegra

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