sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Receita ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.
 A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.
 ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.
Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
 Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.
 Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Quais os tipos de DCTFWEB?

A DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é uma obrigação tributária acessória onde o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Também é o sistema utilizado para editar a declaração, transmitir e gerar o documento de arrecadação.
A integração entre a EFD-REINF, eSocial e a DCTFWeb é realizada de forma automática, após o envio dos eventos de fechamento do eSocial ou da EFD-Reinf. Automaticamente, a DCTFWEB aparecerá na situação “em andamento”, consolidando os dados das declarações originais. Na situação “em andamento” a declaração ainda não foi enviada, seria considerada um “rascunho” e para fins jurídicos não tem validade.
Existem três tipos de DCTFWEB, inclusive com prazos de entrega distintos:
  • DCTFWEB mensal: referente ao fechamento mensal dos dados do eSocial e da EFD-REINF ; prazo de entrega: até dia 15 do mês seguinte
  • DCTFWEB anual: referente à remuneração do 13º salário; prazo de entrega: até dia 20 de dezembro;
  • DCTFWEB diária: referente à realização de espetáculo desportivo de futebol; prazo de entrega: até dois dias uteis após a realização do evento.
Mas atenção, caso a data limite do prazo de entrega cai em dia que não seja útil, a declaração deverá ser entregue antecipadamente.

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