A DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e é uma obrigação tributária acessória onde o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Também é o sistema utilizado para editar a declaração, transmitir e gerar o documento de arrecadação.
A integração entre a EFD-REINF, eSocial e a DCTFWeb é realizada de forma automática, após o envio dos eventos de fechamento do eSocial ou da EFD-Reinf. Automaticamente, a DCTFWEB aparecerá na situação “em andamento”, consolidando os dados das declarações originais. Na situação “em andamento” a declaração ainda não foi enviada, seria considerada um “rascunho” e para fins jurídicos não tem validade.
Existem três tipos de DCTFWEB, inclusive com prazos de entrega distintos:
- DCTFWEB mensal: referente ao fechamento mensal dos dados do eSocial e da EFD-REINF ; prazo de entrega: até dia 15 do mês seguinte
- DCTFWEB anual: referente à remuneração do 13º salário; prazo de entrega: até dia 20 de dezembro;
- DCTFWEB diária: referente à realização de espetáculo desportivo de futebol; prazo de entrega: até dois dias uteis após a realização do evento.
Mas atenção, caso a data limite do prazo de entrega cai em dia que não seja útil, a declaração deverá ser entregue antecipadamente.
Fonte: Portal Contábeis
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