domingo, 18 de agosto de 2019

SAQUE DAS COTAS DO PIS - MP 889/19 - A PARTIR DE 19/08/2019

A MP 889/19 autoriza o pagamento das Cotas do PIS para todos os participantes com saldo. Então, se você tem saldo de Cotas a receber fique atento ao calendário abaixo:

QUEM TEM DIREITO
RECEBEM A PARTIR DE
CRÉDITO EM CONTA NA CAIXA PARA TODAS AS IDADES (Poupança, Conta Corrente ou Conta CAIXA Fácil 023)
19/08/2019
IDADE A PARTIR DE 60 ANOS
26/08/2019
PAGAMENTO PARA TODAS AS IDADES
02/09/2019

Quem tem direito as Cotas do Pis:

  • Os trabalhadores cadastrados no PIS no período compreendido entre 1971 e 04 OUT 1988, e que receberam depósitos de cotas, terão direito ao saque, caso possuam saldo.


Estratégia de pagamento


  • Os saldos de cotas dos trabalhadores serão liberados automaticamente por rotina automática centralizada, exceto para aqueles já falecidos ou com inscrições bloqueadas;
  • Para as inscrições que possuírem indicativo de bloqueio ou de óbito será necessária a liberação;
  • O cotista poderá realizar o saque diretamente nos canais de atendimento, conforme limites definidos ;
  • Nos casos onde houver bloqueio e for apresentada mensagem “Transação não permitida. Dirija-se a uma agência da CAIXA para atualizar o cadastro PIS/NIS/NIT”, para a realização do pagamento será necessário a  identificação do trabalhar, por meio da atualização dos dados cadastrais do trabalhador no Cadastro NIS. Comparecer a agencia levando um documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado no nome trabalhador.




Para saber se há valores a receber das Cotas, pode ser por meio dos seguintes canais:

  • www.caixa.gov.br/cotaspis;
  • App CAIXA Trabalhador;


MUITO IMPORTANTE - É possível o saque:

  • por procuração: para tanta a procuração pode ser particular, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, ou por instrumento público com outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS;
  • por residente no exterior: Cotistas residentes no exterior deverão apresentar procuração particular ou por instrumento público, com poderes específicos para saque das Cotas do PIS e autenticada no Consulado Brasileiro do respectivo país;
  • Saque por dependente ou beneficiário legal: No caso de falecimento do cotista e comparecimento de herdeiros para realização do saque, apresentar documentação segundo as normas da Caixa.
Dependendo do valor a receber você pode fazer um investimento. Pense nisso!





Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



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