A MP 889/19 autoriza o pagamento das Cotas do PIS para todos os participantes com saldo. Então, se você tem saldo de Cotas a receber fique atento ao calendário abaixo:
QUEM TEM DIREITO
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
CRÉDITO EM CONTA
NA CAIXA PARA TODAS AS IDADES (
|
19/08/2019
|
IDADE A PARTIR DE
60 ANOS
|
26/08/2019
|
PAGAMENTO PARA
TODAS AS IDADES
|
02/09/2019
|
Quem tem direito as Cotas do Pis:
- Os trabalhadores cadastrados no PIS no período compreendido entre 1971 e 04 OUT 1988, e que receberam depósitos de cotas, terão direito ao saque, caso possuam saldo.
Estratégia de pagamento
- Os saldos de cotas dos trabalhadores serão liberados automaticamente por rotina automática centralizada, exceto para aqueles já falecidos ou com inscrições bloqueadas;
- Para as inscrições que possuírem indicativo de bloqueio ou de óbito será necessária a liberação;
- O cotista poderá realizar o saque diretamente nos canais de atendimento, conforme limites definidos ;
- Nos casos onde houver bloqueio e for apresentada mensagem “Transação não permitida. Dirija-se a uma agência da CAIXA para atualizar o cadastro PIS/NIS/NIT”, para a realização do pagamento será necessário a identificação do trabalhar, por meio da atualização dos dados cadastrais do trabalhador no Cadastro NIS. Comparecer a agencia levando um documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado no nome trabalhador.
Para saber se há valores a receber das Cotas, pode ser por meio dos seguintes canais:
- www.caixa.gov.br/cotaspis;
- App CAIXA Trabalhador;
MUITO IMPORTANTE - É possível o saque:
- por procuração: para tanta a procuração pode ser particular, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, ou por instrumento público com outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS;
- por residente no exterior: Cotistas residentes no exterior deverão apresentar procuração particular ou por instrumento público, com poderes específicos para saque das Cotas do PIS e autenticada no Consulado Brasileiro do respectivo país;
- Saque por dependente ou beneficiário legal: No caso de falecimento do cotista e comparecimento de herdeiros para realização do saque, apresentar documentação segundo as normas da Caixa.
Dependendo do valor a receber você pode fazer um investimento. Pense nisso!
Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário