domingo, 29 de janeiro de 2017

DIRF 2017 - novidades e o programa.

Mas o que é a Dirf?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.


Novidades na DIRF - Ano calendário 2016 - exercício 2017

IN RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017 traz duas novidades em relação aos anos anteriores

  1. antecipa o prazo de apresentação da declaração para 27 de fevereiro de 2017(IN RFB nº1686/17)
  2. e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 continua sendo obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.


A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – já disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet.

Dirf 2017  baixe o programa:

Selecione o programa gerador da Dirf 2017 conforme o seu sistema operacional:
Para Windows (32 bits): Dirf2017Win32v1.0.exe 
Para Windows (64 bits): Dirf2017Win64v1.0.exe 
Para Linux (bin 32 bits): Dirf2017Linux-x86v1.0.sh 
Para Linux (bin 64 bits): Dirf2017Linux-



Consulte, após 27.02.2017, se a sua empresa já enviou suas informações para a Receita Federal:

Ultimas instrucões sobre a DIRF 2017

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