Mas o que é a Dirf?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Novidades na DIRF - Ano calendário 2016 - exercício 2017
A IN RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017 traz duas novidades em relação aos anos anteriores
- antecipa o prazo de apresentação da declaração para 27 de fevereiro de 2017(IN RFB nº1686/17);
- e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – já disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet.
Dirf 2017 baixe o programa:
| ||||||
Consulte, após 27.02.2017, se a sua empresa já enviou suas informações para a Receita Federal: |