sábado, 16 de fevereiro de 2019

Contagem regressiva para a entrega da Declaração do Imposto de Renda


Já estamos na contagem regressiva para a Declaração do Imposto de renda, mas aposto que você ainda não separou os papeis, não é? Pois que tal, fazer o seguinte: compre uma pasta daquelas com divisórias e passe a guardar toda a sua documentação nela da seguinte forma:

  1. Receitas de pessoa jurídica
  2. Receitas de pessoas físicas - lembre-se precisa que no recibo tenha o nome completo da pessoa e cpf;
  3. Despesas médicas - com nome do médico e cpf. Detalhe importantíssimo, faça o recibo no nome do filho, se for o caso, ou  no nome de quem vai declarar para o imposto de renda, caso não estejamos aqui falando de declaração em conjunto;
  4. Despesa com educação - mas não vale de ginastica, de aula de violão, de curso de línguas. Somente a educação oficial;
  5. Empréstimos
  6. Compra/Venda de veículos, imoveis e obras de arte - sempre com nome completo dos compradores/vendedores, CPF/CNPJ, e datas das compras/vendas; detalhamento dos objetos em questão;
  7. Doações

Em março de 2019 começará o envio das declarações e você tem que já está preparado para este momento.

E pode ter certeza que a Receita irá cruzar os dados pelo seu CPF. E aquelas comprinhas pelo Cartão de Crédito pode se tornar um dor de cabeça, caso seja incompatível com sua renda.

E cuidado com as despesas com doméstica, tem gente caindo na malha: A operação “Falsa Patroa”, que identifica fraudes em relação aos empregados domésticos. Pense  no eSocial tem todas as informações destas despesas.


E a coisa só vai melhorar! Porque para 2020, a expectativa é que a Receita cruze os dados do IRPF e do eSocial, com o objetivo para reduzir fraudes no imposto retido na fonte. Além disso, o fisco ficará de olho nas aplicações financeiras. Portanto, fica o alerta... o risco vai aumentar.

Prazos para a declaração do Imposto de Renda 2019
  1. Segunda quinzena de fevereiro de 2019: a Receita deve liberar o download do programa IRPF 2019, para o preenchimento e envio de declarações;
  2. Início de março de 2019: inicia-se o prazo para envio das declarações de ajuste manual;
  3. 30 de abril de 2019: encerra-se o prazo para envio das declarações.


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