Comunicado |
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Em resposta a reclamações relativas ao
canal Conectividade Social, a Fenacon entrou em contato a Caixa
Econômica Federal obtendo o posicionamento abaixo:
À FENACON, 1 - Informamos que em prosseguimento ao cronograma de implantação do Conectividade Social ICP, realizamos a revogação dos certificados digitais AR (disquete) de usuários da região Sul do país; 2 - As empresas alcançadas neste primeiro momento possuem certificado digital padrão ICP-Brasil devidamente registrado no Canal; 3 - Esta ação foi tomada diante de ajustes realizados no sistema com objetivo de melhorar o seu desempenho, e nos permite o monitoramento do comportamento do CNS ICP, com ações corretivas caso necessário; 4 - Os erros apontados pelos usuários neste período foram identificados e estão sob analise das áreas responsáveis para solução com maior brevidade possível; 5 - Mesmo diante destas ocorrências, informamos que durante o período de 18 a 26/02/13 foram recebidos 337.776 arquivos proveniente de envios realizados pelo CNS ICP, portanto, o canal encontra-se operacional e as ocorrências de erros apontadas estão sendo tratadas. Atenciosamente Juliano Moreira Santiago Especialista GEPAS João Devanir Sanitá Gerente Executivo GEPAS |
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Fonte: Sistema Fenacon |
sábado, 2 de março de 2013
Reclamações relativas ao canal Conectividade Social junto a CEF
MTE publica portaria sobre uso da Certificação Digital no CNES
PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 268 DE 21.02.2013
D.O.U.: 22.02.2013
D.O.U.: 22.02.2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve
Art. 1º A partir de 02 de
abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades
sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, no sítio
do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente
com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo coma
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 2º É dispensável a
assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações,
quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa
indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
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