PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 268 DE 21.02.2013
D.O.U.: 22.02.2013
D.O.U.: 22.02.2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve
Art. 1º A partir de 02 de
abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades
sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, no sítio
do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente
com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo coma
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 2º É dispensável a
assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações,
quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa
indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Nenhum comentário:
Postar um comentário