quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS SEFAZ-CE IMPLEMENTA NOVO SERVIÇO VIA INTERNET


 

PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS SEFAZ IMPLEMENTA NOVO SERVIÇO VIA INTERNET

Coordenadoria de Administração Tributária -CATRI e a Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação - CAT disponibilizam a partir do dia 1º de março, uma nova ferramenta para o contribuinte: O Parcelamento de Débitos Fiscais pela Internet.

Esta ferramenta possibilitará aos contribuintes, via Internet e utilizando o acesso seguro, consultar todos os seus débitos fiscais (Auto de Infração, Dívida Ativa e de ICMS) e parcelar aqueles permitidos pela legislação.

Destacam-se como principais funcionalidades do Sistema de Parcelamento via Internet, a disponibilização, ao contribuinte, do extrato detalhando o valor original do débito fiscal, bem como, o valor atualizado identificando multa e juros, parcelas pagas e o saldo discriminando cada débito constante no parcelamento, como também o valor dos encargos, no caso de débitos de Dívida Ativa.

Como inovação, ressalta-se a possibilidade da realização de várias simulações antes da inclusão final do parcelamento. Esta funcionalidade permite ao contribuinte avaliar facilmente como pagará o débito dentro dos parâmetros legais. Permite, ainda, alterar o número de parcelas e gerar o DAE para pagamento da 1ª parcela, tudo dentro da mesma aplicação. Deve ser salientado, que o parcelamento somente será efetivado após o pagamento da 1ª parcela.

PROCESSO ANTERIOR
 
“Antes deste instrumento, o contribuinte, para realizar o parcelamento pretendido, deveria dirigir-se a uma unidade fazendária para solicitar o pedido de parcelamento e logo após isso, deveria reconhecer firma em cartório, reunir os demais documentos exigidos pela legislação e retornar à SEFAZ, para então receber o DAE da 1ª parcela e efetuar o pagamento, efetivando dessa forma, o seu pedido de parcelamento”, informa o Auditor Fiscal da CATRI/CEPAC, Alexandre Fonte.
 
VANTAGENS
 
Com a nova modalidade de parcelamento on line, o contribuinte estará dispensado de entregar a documentação requerida, podendo realizar o pagamento das parcelas diretamente pela Internet, inclusive com cartão de crédito ou débito.

"A aplicação desta ferramenta trará maior comodidade e agilidade para o contribuinte e transparência na evidenciação dos débitos fiscais, além da redução da demanda nas unidades fazendárias e de custos operacionais para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, bem como maximizará a recuperação do crédito tributário", finaliza Alexandre Fonte.

O INFORMATIVO SEFAZ é editado pela ASCOM – Assessoria de Comunicação e Ouvidoria. Fechamento: 26/2/2013 às 9h30min.

Missão da SEFAZ: Captar e gerir os recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal

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