segunda-feira, 23 de novembro de 2015

NFe - Sped - Divulgada a atualização da NT nº 3/2015, que trata das operações interestaduais com consumidor final

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.20, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
 
Essa Nota Técnica alterou o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
 
A mesma visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.
 
As alterações efetuadas na versão 1.10 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.20).
 
As alterações introduzidas na versão 1.20 são as seguintes:
 
a) publicado schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1;
 
b) melhor documentada a exceção da regra de validação E16a-30;
 
c) alterada a regra de validação N12-70, criando uma exceção para operações de importação;
 
d) alterada a regra de validação N12a-70, criando uma exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune;
 
e) alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de devolução de mercadorias;
 
f) alterada a regra de validação N23-10, aperfeiçoando o controle do ICMS-ST para o campo Cest. Essa regra não será implementada no dia 1º.01.2016, e sim em data futura a ser divulgada;
 
g) alterada a regra de validação NA01-20 para não exigir a informação do grupo de tributação do destino nos casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de entrada. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição;
 
h) alterada a regra de validação NA01-30, criando uma exceção para devolução de não contribuinte. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição;
 
i) retirada a regra de validação NA07-10; e
 
j) alterada a regra de validação NA09-30 para não aplicar a validação nos casos de devolução ou de nota de entrada.
 
A implantação do novo schema XML em produção será efetuada em 30.11.2015, após as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
 
A implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras será feita em 1º.12.2015, até as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
 
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
 
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e
 
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
 
Observar que, embora a publicação em produção esteja prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 1º.01.2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.
 
O grupo de tributação do ICMS para a Unidade da Federação de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras Unidades da Federação, como nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da Unidade da Federação de origem.
 
(Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.20. Disponível em:
 
Fonte: Editorial IOB

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