Foi
divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota
Técnica nº 3/2015, versão 1.20, que trata das operações interestaduais
com consumidor final.
Essa Nota Técnica alterou o leiaute da
NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da
Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para
consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda
Constitucional nº 87/2015.
A mesma visa atender, também, à
necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição
Tributária (Cest), que estabelece a sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes
de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes,
conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.
As alterações efetuadas na versão 1.10 constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.20).
As alterações introduzidas na versão 1.20 são as seguintes:
a) publicado schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1;
b) melhor documentada a exceção da regra de validação E16a-30;
c) alterada a regra de validação N12-70, criando uma exceção para operações de importação;
d) alterada a regra de validação N12a-70, criando uma exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune;
e) alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de devolução de mercadorias;
f) alterada a regra de validação N23-10,
aperfeiçoando o controle do ICMS-ST para o campo Cest. Essa regra não
será implementada no dia 1º.01.2016, e sim em data futura a ser
divulgada;
g) alterada a regra de validação NA01-20
para não exigir a informação do grupo de tributação do destino nos casos
de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de
entrada. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição;
h) alterada a regra de validação NA01-30,
criando uma exceção para devolução de não contribuinte. Também foi
aperfeiçoada a mensagem de rejeição;
i) retirada a regra de validação NA07-10; e
j) alterada a regra de validação NA09-30 para não aplicar a validação nos casos de devolução ou de nota de entrada.
A implantação do novo schema XML em produção será efetuada em 30.11.2015, após as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
A implantação da nova versão da aplicação
das Sefaz autorizadoras será feita em 1º.12.2015, até as 12h desse dia
em todos os ambientes de autorização.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015; e
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
Observar que, embora a publicação em
produção esteja prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do
ICMS para a Unidade da Federação de destino somente poderá ser
utilizado, em produção, a partir de 1º.01.2016, respeitando a legislação
vigente, ou seja, as regras poderão ser testadas no ambiente de
homologação.
O grupo de tributação do ICMS para a
Unidade da Federação de destino poderá ser utilizado para ajustes de
lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras
Unidades da Federação, como nota fiscal de entrada de devoluções de
mercadorias emitida pelo remetente da Unidade da Federação de origem.
(Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.20. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 23.11.2015)
Fonte: Editorial IOB
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