Pouco ou quase nada tem-se
falado nas questões de Outras movimentações Internas entre Mercadorias
no Bloco K (EFD – Fiscal do Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED). Talvez seja um vício de postura, afinal, é comum falamos – pelos
especialistas em SPED – com tanta naturalidade que, aos mais
desavisados, pode parecer que tudo poderá ser resolvido pelo K220. Não é
bem assim, muito pelo contrário, o uso do registro K220 deverá se dar
com muita moderação e parcimônia.
Para contextualizar, podemos
pensar nos casos em que um produto acabado (em geral está nesta
categoria, mas não é exclusivo) que está danificado. O dano é parcial e é
possível que haja aproveitamento de partes e peças. Ou seja, poderíamos
pensar em “canibalização” de algumas peças que poderão ser aproveitadas
em outras unidades. Imagine que uma indústria eletrônica recebeu de
varejistas unidades reprodutoras de DVDs (Digital Vídeo Disc) com
defeitos. A indústria resolve utilizar algumas partes destas unidades e
desmontando-as, gera partes e peças úteis que poderão compor a “cesta”
de itens componentes de materiais a serem empregados na produção.
A página 152 do Guia
Prático, versão 2.0.17, afirma em letras amarelas que este processo de
obtenção das partes e peças retiradas dos itens acabados deverá deverão
ser registrado registradas como K220 e deverá serão realizados haver
tantos registros quantas forem as partes aproveitadas. Fico imaginando a
lista de empresas que ao realizarem estas operações irão fazer alguma
informação de conversão de unidade de medida para o aproveitamento das
partes. Por exemplo, se uma unidade de DVD resultou em oito partes ou
peças boas haverá uma lista de unidades de medida para fazer a
conversão. Resumidamente, sumirá a peça pronta (acabada) e surgirá oito
novas partes ou peças. Já outra unidade de DVD resultou apenas em duas e
portanto a conversão de unidade de medida será outra, pois “sumirá“ a
unidade pronta e “surgirá” duas partes ou peças aproveitáveis. E assim
sucessivamente.
Se desta forma não será
aderente à realidade de várias empresas industriais, veja o que
recomenda o FAQ da EFD – Fiscal, utilizando o conceito de nova produção
dos itens através do registro pelas ordens de produção (K230/K235):
16.6.1.9 –
Determinado produto é recusado pelo controle de qualidade. Este produto é
reclassificado e então desmontado para que suas partes sejam
reaproveitadas em novo processo produtivo. Como informar esta situação
no bloco K? Como informar este novo produto e suas partes no registro
0210?
Essa situação se refere a uma
produção conjunta, onde se obtém mais de um produto resultante (ex:
parte 1, parte 2, parte 3) a partir de um mesmo insumo (produto
reclassificado). A quantidade consumida efetiva do insumo (K235) deve
ser obtida por meio da quantidade produzida de cada produto resultante
(K230) e do consumo específico padronizado dos insumos (0210).
Dessa forma, a somatória das
quantidades consumidas de insumo em cada produto resultante será baixada
do estoque. Tanto o insumo (produto reclassificado), quanto os produtos
resultantes (parte 1, parte 2, parte 3) devem ser classificados como
tipo 03 – produto em processo, uma vez que eles são gerados no processo
produtivo e não estão prontos para serem comercializados.
Seja qual for o procedimento
adotado pela empresa – acredito que haverá uma sincronização de
orientação por parte dos gestores e apenas uma orientação será válida – o
trabalho para registro destas operações será enorme, aumentando o custo
para o reaproveitamento de materiais. Isso por si só é preocupante,
afinal pensamos que o SPED possa contribuir para a redução de utilização
de materiais como papel e tinta. Mas sobretudo o custo de materiais
será ainda maior, diminuindo a competitividade da indústria nacional
(provavelmente em escala mínima).
A pior parte da utilização
do registro K220 é, na minha óptica, o custo de materiais alterado sem
suporte no Bloco K. Digo isso porque aparentemente muitas pessoas estão
pensando no Bloco K (e bloco H) como algo segregado da contabilidade.
Apenas a título de exemplo, imagine que alguma empresa faça uma
movimentação interna retirando peças de um item (com custo de produção)
para outro cujo custo seja zero. Como explicar que um item sumiu do
estoque, pois possuía quantidade e custo, mas agora apesar de ter
quantidade no livro de inventário seu custo é zero. Pense naqueles casos
em que o próprio manual assegura que seja uma operação própria para o
uso do K220, na troca de código para o cliente a que se destina. Neste
caso o custo do item faturado será zero, provavelmente. E a saída de um
item para outro “consumiu” o valor do estoque. Será isso? Para colocar
bem clara a situação: a movimentação aconteceu no último dia do mês e o
faturamento no primeiro do seguinte.
Devo estar completamente
enganado, afinal, vários colegas de do projeto escrituração fiscal
digital e contadores muito experientes já devem ter pensado nestas
situação: o efeito que o K220 poderá exercer nas escritas contábeis e
fiscais.
Fonte: Decision IT
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